Processo |
Data
decisão |
Tipos de Imposto |
Tema |
Artigos em causa |
473/2024-T |
2024-09-11 |
IRC |
IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento Coletivo. Livre circulação de capitais. |
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472/2024-T |
2024-12-11 |
IRC |
IRC - Retenção na fonte - Artigo 22.º, do EBF - Dividendos pagos a OICs residentes em outro Estado-membro - Livre circulação de capitais - Artigo 63.º, do TFUE - Juros indemnizatórios. |
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471/2024-T |
2024-10-02 |
IRC |
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE; |
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470/2024-T |
2024-10-14 |
IRC |
IRC. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63.º do TFUE. |
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469/2024-T |
2024-12-13 |
IVA |
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Taxa de 6%. Empreitada de reabilitação urbana. Projeto urbanístico de reconhecido interesse nacional. Pedido de revisão (artigo 78.º LGT). |
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468/2024-T |
2024-11-13 |
IRC |
IRC de 2020 e 2021. OIC residente no Luxemburgo. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63º do TFUE. |
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467/2024-T |
2024-12-02 |
IRC |
IRC – Inutilidade superveniente da lide – extinção da instância
Dedutibilidade de gastos (artigo 23.º e 23.º A, ambos do CIRC) |
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466/2024-T |
2024-11-07 |
IRS |
IRS – Prova do preço efetivo – Exceção de inimpugnabilidade do ato. |
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465/2024-T |
2024-07-30 |
IRC |
OIC - Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Retenção na fonte de dividendos. |
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464/2024-T |
2024-12-06 |
IRC |
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo 63.º do TFUE. |
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463/2024-T |
2024-12-04 |
IRC |
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Juros e dividendos. Retenção na Fonte. |
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461/2024-T |
2024-09-09 |
IRS |
IRS. Mais-valias. Benefício fiscal. Obras de reabilitação de imóveis. Responsabilidade por juros compensatórios. |
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460/2024-T |
2024-11-05 |
Outros |
Contribuição sobre o Sector Rodoviário (CSR). Direito de União Europeia. Competência dos tribunais arbitrais. Ineptidão da petição. Legitimidade. |
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458/2024-T |
2024-12-13 |
IRS |
IRS. Inutilidade superveniente da lide. Pagamento de juros indemnizatórios. |
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457/2024-T |
2025-02-11 |
IRS |
IRS. Falta de constituição de mandatário judicial. |
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456/2024-T |
2025-01-31 |
IRC |
IRC - Organismo de Investimento Coletivo (OIC) não residente em Portugal - Retenção na Fonte - Artigos 22º, n.ºs 1 e 3, do EBF e artigo 63º do TFUE – Estado Terceiro |
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455/2024-T |
2024-12-07 |
IRC |
IRC – Retenção na fonte aplicável a dividendos pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não residentes. Discriminação e violação da livre circulação de capitais. |
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454/2024-T |
2025-02-12 |
Outros |
Adicional de solidariedade sobre o sector bancário. Princípio da igualdade. Princípio da capacidade contributiva. |
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452/2024-T |
2024-10-31 |
Outros |
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Conformidade com o direito europeu. Repercussão de impostos indiretos. Legitimidade ativa das entidades repercutidas. Ónus da prova da repercussão. |
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451/2024-T |
2025-02-14 |
IRC |
IRC – Dedutibilidade fiscal de gastos |
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450/2024-T |
2024-12-02 |
IRS |
IRS – Mais valias imobiliárias - Inutilidade parcial superveniente da Lide Direito a Juros Indemnizatórios.
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449/2024-T |
2024-12-12 |
IRC |
IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento Coletivo. Livre circulação de capitais. Países terceiros. |
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448/2024-T |
2025-01-28 |
IRC |
IRC de 2020. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63º do TFUE. |
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447/2024-T |
2024-10-28 |
IRC |
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE |
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446/2024-T |
2024-12-10 |
IRC |
IRC; Princípio da especialização dos exercícios; Princípio da justiça |
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