| Processo |
Data
decisão |
Tipos de Imposto |
Tema |
Artigos em causa |
| 290/2025-T |
2025-11-05 |
IRS |
IRS - Alienação de frações autónomas em imóvel reconstruído. Qualificação dos rendimentos obtidos. |
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| 289/2025-T |
2025-10-01 |
IRS |
IRS – Revogação do ato tributário – Inutilidade superveniente da lide |
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| 286/2025-T |
2025-11-19 |
IRS |
IRS. Regime de neutralidade fiscal. Norma antiabuso do artigo 73.º, n.º 10, do Código do IRC. Participation exemption. Mais-valias. |
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| 285/2025-T |
2025-11-11 |
IRC |
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de juros e dividendos. Retenção na Fonte. |
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| 284/2025-T |
2025-11-26 |
IRS |
IRS. Tributação de ajudas de custo. Responsabilidade das empresas. |
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| 283/2025-T |
2025-11-28 |
IABA |
Pedido de Reembolso; IABA (Imposto sobre o álcool, as bebidas alcoólicas e as bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes); Enquadramento fiscal das sangrias. |
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| 282/2025-T |
2025-11-12 |
IRC |
IRC – Retenção na fonte; Organismo de investimento coletivo residente na Alemanha; Liberdade de Circulação de Capitais; |
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| 281/2025-T |
2025-08-11 |
IRC |
IRC. OIC. Distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo 63.º do TFUE. |
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| 280/2025-T |
2025-11-10 |
IRC |
Alienação, pelos comproprietários, pessoas singulares, de frações autónomas de imóvel adquirido, reconstruído e alienado a terceiros. Rendimentos de natureza comercial e não rendimentos de fruição. Tributação segundo o regime geral do IRC. |
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| 279/2025-T |
2025-07-10 |
IRC |
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da União Europeia. |
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| 278/2025-T |
2025-10-02 |
IRC |
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não residentes; dividendos; retenção na fonte; livre circulação de capitais. |
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| 277/2025-T |
2025-07-23 |
IRC |
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - artigos 94.º, n.º 1, alínea c), 94.º, n.º 3, alínea b), 94.º, n.º 4 e 87.º, n.º 4, do Código do IRC - actos de retenção na fonte incidentes sobre o pagamento de dividendos/Organismo de Investimento Colectivo |
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| 275/2025-T |
2025-11-05 |
IRS |
IRS. Rendimentos de capitais obtidos no estrangeiro. Inutilidade superveniente da lide. |
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| 273/2025-T |
2025-11-15 |
IRC |
IRC – Retenção na fonte; Organismo de investimento coletivo residente nos Estados Unidos da América; Liberdade de Circulação de Capitais – aplicação a países terceiros. |
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| 271/2025-T |
2025-10-15 |
IRS |
IRS; artigo 12.º- A do CIRS; o regime fiscal dos ex-residentes |
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| 270/2025-T |
2025-10-15 |
IRS |
residência fiscal; mais valias imobiliárias; reinvestimento (art. 10.º, n.º 5, do CIRS) |
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| 268/2025-T |
2025-11-17 |
IRC |
IRC - Rendimentos Prediais - Benefício fiscal - não residente – OIC - Liberdade de circulação de capitais – Art.º 63ºTFUE |
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| 267/2025-T |
2025-11-26 |
IVA |
IVA – Direito à dedução - Atividades preparatórias |
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| 266/2025-T |
2025-10-16 |
Selo |
IS – Garantias; Verba 10.2 TGIS; Acórdão do TJUE no Caso C-685/23; “Privilégios” |
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| 265/2025-T |
2025-10-23 |
IRS |
IRS – n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 92/2018, de 13 de novembro – Isenção das remunerações auferidas por tripulante residente em Portugal e embarcado em navios (ou embarcações) registados noutro Estado-membro da U.E. e operados por entidade estrangeira alegadamente sujeita ao “Tonnage Tax” |
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| 264/2025-T |
2025-11-20 |
Selo |
Imposto do selo. Isenção. Comissões de comercialização de unidades de participação de fundos de investimento. Erro na autoliquidação. Pedido de revisão oficiosa, Impugnação administrativa necessária (artigo 131.º, n.º 1, do CPPT). Competência do tribunal arbitral. Meio processual próprio. |
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| 262/2025-T |
2025-11-17 |
Outros |
Contribuição Extraordinária para o Sector Energético (CESE) do exercício de 2020. Incidência sobre os sujeitos passivos comercializadores grossistas de petróleo bruto e produtos de petróleo. Violação do princípio da igualdade pela alínea k) do artigo 2.º do Regime da CESE. |
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| 261/2025-T |
2025-11-25 |
IRC |
IRC – retenções na fonte; artigo 14.º, n.º 3, alínea c), do Código do IRC |
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| 260/2025-T |
2025-07-24 |
IRC |
IRC de 2020 a 2023 e EBF – Retenção na fonte. Organismo de Investimento Coletivo Alemão. Liberdade de circulação de capitais. Artigo 22º do EBF vs. artigo 63º do TFUE. |
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| 259/2025-T |
2025-08-04 |
IRC |
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo 63.º do TFUE |
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