| Processo |
Data
decisão |
Tipos de Imposto |
Tema |
Artigos em causa |
| 938/2025-T |
2026-05-26 |
IRS |
revogação da liquidação oficiosa de IRS; direito a juros indemnizatórios; erro imputável aos serviços (art. 43.º da LGT). |
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| 936/2025-T |
2026-05-07 |
IVA |
IVA - Contribuição Extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica (CEIF).: redução do preço. |
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| 935/2025-T |
2026-05-15 |
IRS |
IRS – Inutilidade superveniente parcial da lide – Juros indemnizatórios. |
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| 931/2025-T |
2026-04-23 |
IVA |
IVA – Operações de reabilitação urbana – Taxa reduzida – Art. 18.º, n.º 1, al. c) e verba 2.23 da Lista I do CIVA – Informação Vinculativa – Art. 68.º, n.º 14 da LGT |
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| 930/2025-T |
2026-03-03 |
IRC |
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da União Europeia. |
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| 929/2025-T |
2026-03-16 |
IVA |
IVA-Taxa Reduzida-Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do IVA- Empreitada de reabilitação urbana; ARU e ORU |
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| 924/2025-T |
2026-02-23 |
IRS |
IRS; mais-valias; reabilitação urbana; benefício fiscal do artigo 71.º, n.º 5, do EBF. |
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| 920/2025-T |
2026-05-25 |
IVA |
IVA; Transmissão de bens e prestação de serviços de construção civil; instalação e montagem de equipamentos |
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| 917/2025-T |
2026-04-21 |
IRC |
IRC - princípio da especialização ou autonomia dos exercícios |
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| 916/2025-T |
2026-05-14 |
IRC |
IRC – Retenção na fonte; organismo de investimento coletivo; dividendos; violação do Direito da União Europeia; liberdade de circulação de capitais; artigo 63.º do TFUE |
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| 912/2025-T |
2026-04-29 |
IRC |
IRC – RCCS – artigo 41º-A nº 6 – utilização em cascata |
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| 904/2025-T |
2026-05-12 |
IRS |
IRS. Presunção de adiantamento por conta de lucros. Art.º 6.º, n.º 4, do CIRS. Responsabilidade na substituição tributária, em caso de retenção a título definitivo, a taxa liberatória. |
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| 902/2025-T |
2026-03-10 |
IRC |
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não residentes; dividendos; retenção na fonte; livre circulação de capitais. |
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| 901/2025-T |
2026-04-07 |
IRS |
IRS – Isenção mais-valias – Artigo 71.º-A, n.º 7 do Estatuto dos Benefícios Fiscais |
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| 900/2025-T |
2026-04-11 |
Selo |
Imposto de Selo - Comissões bancárias pela emissão e colocação no mercado de títulos negociáveis, como obrigações e papel comercial. |
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| 899/2025-T |
2026-03-17 |
IRS |
Extinção da instância e inutilidade superveniente da lide |
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| 898/2025-T |
2026-04-27 |
IRC |
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte de dividendos. Direito da União Europeia. |
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| 896/2025-T |
2026-02-19 |
IRS |
IRS – Exclusão parcial de tributação das mais-valias mobiliárias; Inutilidade superveniente da lide. |
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| 893/2025-T |
2026-04-26 |
IRC IVA |
IRC/IVA – Arts. 23.º do CIRC, 20.º do CIVA e n.º 3 do 45.º da LGT – Afetação de embarcação à atividade económica; dedutibilidade de gastos para efeitos de IRC; direito à dedução em sede de IVA; e caducidade do direito à liquidação. |
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| 892/2025-T |
2026-02-18 |
IRS |
Extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide. Anulação administrativa do ato tributário impugnado. Pedidos acessórios. |
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| 891/2025-T |
2026-05-21 |
IRC |
IRC - Artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - Organismo de Investimento Coletivo não residente - Violação do Direito da União Europeia - Retenção na Fonte – Dividendos - Livre circulação de capitais |
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| 890/2025-T |
2026-05-28 |
IRC |
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de juros e dividendos. Retenção na Fonte. |
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| 889/2025-T |
2026-03-30 |
IRC |
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da União Europeia |
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| 888/2025-T |
2026-05-25 |
IRC |
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo 63.º do TFUE |
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| 885/2025-T |
2026-03-31 |
IRS |
IRS – Prática de acto isolado de comércio – Sua tributação |
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