Processo |
Data
decisão |
Tipos de Imposto |
Tema |
Artigos em causa |
1356/2024-T |
2025-05-08 |
IRC |
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da União Europeia. |
|
1350/2024-T |
2025-05-07 |
IRC |
IRC de 2020 e EBF– Retenção na fonte. Organismo de Investimento Coletivo. Liberdade de circulação de capitais. |
|
1347/2024-T |
2025-04-14 |
IRC |
IRC – Organismos de Investimento Coletivo Não Residentes – Retenção na Fonte – Violação do Direito da União Europeia. |
|
1346/2024-T |
2025-05-23 |
IVA |
IVA – Competência territorial dos atos inspetivos – Trespasse de ramo de atividade independente |
|
1340/2024-T |
2025-05-20 |
IRS |
IRS: Presunção de distribuição de lucros aos sócios – Artigo 6º nº 4 do CIRS. |
|
1335/2024-T |
2025-04-24 |
IRC |
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da União Europeia. |
|
1325/2024-T |
2025-05-12 |
IRC |
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação de capitais. Juros indemnizatórios. |
|
1324/2024-T |
2025-05-16 |
IRC |
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte – Dividendos – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º n.ºs 1 a 3 e 10 EBF e 63.º do TFUE. |
|
1322/2024-T |
2025-05-09 |
ISV |
ISV – Artigo 8º do Código do ISV – Veículo automóvel híbrido plug-in usado proveniente de outro Estado-membro da UE |
|
1320/2024-T |
2025-05-21 |
ISP |
ISP – Contribuição do Serviço Rodoviário – Sujeito Passivo - Prova da Repercussão – Enriquecimento sem causa |
|
1317/2024-T |
2025-05-08 |
IRS |
IRS; mais-valias; quinhão hereditário; alienação de imóvel. |
|
1316/2024-T |
2025-05-27 |
Outros |
Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário Princípio da igualdade. Princípio da capacidade contributiva. |
|
1314/2024-T |
2025-05-13 |
IRC |
IRC – Contrato de mútuo. Acordo de Transação. Indemnização por incumprimento. |
|
1308/2024-T |
2025-05-05 |
IRC |
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas – Aceitação como gastos - Artigo 34.º, n.º 1, alínea a), do Código do IRC e artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 25/2009 de 14 de Setembro |
|
1307/2024-T |
2025-06-05 |
Outros |
Adicional de solidariedade sobre o sector bancário. Princípio da não retroatividade da lei fiscal. Princípio da igualdade. Princípio da capacidade contributiva. |
|
1303/2024-T |
2025-05-16 |
IRS |
IRS de 2022 e 2023. ADT Portugal vs. Dinamarca. Nº 1 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 92/2018, de 13.11. Tonnage tax. |
|
1301/2024-T |
2025-05-23 |
Outros |
Isenção de AIMI – artigo 44.º, n.º 1, alínea n), do EBF, aplicável ex vi artigo 135.º- C, n.º 3, alínea a), do CIMI – Revogação do Benefício – Prazo. |
|
1296/2024-T |
2025-03-07 |
IRS |
IRS – Mais valias – Inutilidade superveniente da lide |
|
1291/2024-T |
2025-05-02 |
IVA |
IVA – obras de reabilitação urbana |
|
1284/2024-T |
2025-04-15 |
ISV |
ISV – Tributação de veículos usados – Diferenciação da percentagem de redução por tempo de uso, consoante as componentes cilindrada e ambiental. Meios de prova. |
|
1282/2024-T |
2025-06-09 |
IRC |
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos obtidos no estrangeiro. Não incidência. |
|
1279/2024-T |
2025-05-08 |
IRC |
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da União Europeia. |
|
1278/2024-T |
2025-06-09 |
IRC IVA |
cumulação de pedidos-valor do processo- competência do árbitro singular- despesas de investimento em imóvel que integra o activo imobilizado de sujeito passivo de IRC e IVA- intenção do exercício de uma atividade económica a quando da concretização do investimento-ónus de prova- equiparação a locação isenta da utilização para fins privados do sujeito passivo de imóvel objeto dessas despesas. |
|
1276/2024-T |
2025-04-08 |
IRS |
IRS – Residente não habitual; inscrição como residente não habitual; artigo 16.º, n.ºs 8 a 12, do Código do IRS. Competência do tribunal arbitral. |
|
1274/2024-T |
2025-04-01 |
IRS |
IRS – Mais-valias – Alínea a) do n.º 1 do art.º 10.º do CIRS - Alienação, por contrato de compra e venda, de bens compreendidos em herança indivisa. |
|