| Processo |
Data
decisão |
Tipos de Imposto |
Tema |
Artigos em causa |
| 850/2023-T |
2024-06-24 |
IRC |
IRC - Artigo 22.º do EBF - Tributação de dividendos pagos a OIC não residentes. |
|
| 849/2023-T |
2024-04-15 |
IRC |
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE. |
|
| 848/2023-T |
2024-06-12 |
Outros |
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR); competência dos tribunais arbitrais; ineptidão da petição; legitimidade. |
|
| 847/2023-T |
2024-06-03 |
Outros |
Contribuição de Serviço Rodoviário; Pressupostos processuais; Competência dos tribunais arbitrais para apreciar actos de repercussão; Legitimidade dos repercutidos para suscitar a ilegalidade dos actos de liquidação de impostos especiais de consumo. |
|
| 846/2023-T |
2024-05-20 |
IRS |
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) |
|
| 845/2023-T |
2024-07-15 |
Outros |
Contribuição Serviço Rodoviário – Imposto - Conformidade com a Directiva 2008/118 – Repercussão de imposto |
|
| 844/2023-T |
2024-07-25 |
Outros |
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Competência do tribunal arbitral; Legitimidade processual da Requerente. |
|
| 843/2023-T |
2024-04-05 |
IRC |
IRC – Cessação do regime simplificado de tributação; Falta de notificação prévia do despacho de alteração do âmbito da inspeção; Caducidade do direito à liquidação. |
|
| 842/2023-T |
2024-04-12 |
IRC |
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação de capitais. |
|
| 841/2023-T |
2024-08-05 |
IRC |
IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento Coletivo. Livre circulação de capitais. Países terceiros. |
|
| 840/2023-T |
2024-03-28 |
IRC |
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da União Europeia. |
|
| 839/2023-T |
2024-05-21 |
IRC |
IRC, EBF, Livre Circulação de Capitais; organismos de Investimento Coletivo. |
|
| 838/2023-T |
2024-10-07 |
IRC IRS |
IRC — Inspeção tributária — Prazo de duração máxima da ação inspetiva — Exercício do direito de participação procedimental — Erro na quantificação do tributo. |
|
| 837/2023-T |
2024-12-03 |
IRS |
Habitação própria e permanente (art. 10.º/5 CIRS) |
|
| 836/2023-T |
2024-05-22 |
IRC IVA |
IRC - IVA – Artigo 23.º n.º 1 do CIRC – Gastos afetos a Atividade da Empresa. |
|
| 835/2023-T |
2024-07-09 |
IABA |
IABA – Divergências/perdas de inventários – Código dos IEC – Erro na indicação dos prazos de notificação e meios de reação pela AT – Preterição do Direito de Audição – Arts. 43.º, 5 RCPITA, 39.º, 10 CPPT, 60.º LGT |
|
| 834/2023-T |
2024-07-04 |
IVA |
IVA – Direito à dedução; Cessação oficiosa da actividade de fornecedor do sujeito passivo; Consequências resultantes do incumprimento de requisitos formais impostos pela alínea a) do n.º 5 do art.º 36º do CIVA. |
|
| 833/2023-T |
2024-07-15 |
IVA |
IVA - direito à dedução - operação de reestruturação empresarial |
|
| 831/2023-T |
2025-01-22 |
IRC |
IRC - Não Residente; Dividendos; Liberdade de Circulação de Capitais; Discriminação proibida – Reenvio prejudicial – Acórdão do TJUE de 17-3-2022, no Proc nº C-545/2019 |
|
| 830/2023-T |
2024-06-05 |
IRC |
IRC – Organismo de Investimento Colectivo (OIC) – Distribuição de dividendos – Violação do Direito da União Europeia – revisão de actos de retenção na fonte. |
|
| 829/2023-T |
2024-07-23 |
IRS |
IRS; rendimentos auferidos no estrangeiro; consequências da falta de resposta da AT; revogação parcial, mas indeterminada, da liquidação na pendência do processo. |
|
| 827/2023-T |
2024-07-15 |
Outros |
Contribuição sobre o Sector Rodoviário (CSR). Direito de União Europeia. Competência dos tribunais arbitrais. Ineptidão da petição. Legitimidade. |
|
| 825/2023-T |
2024-07-10 |
IRC |
IRC sobre dividendos pagos a um organismo de investimento coletivo residente noutro Estado-Membro da União Europeia. |
|
| 824/2023-T |
2024-04-03 |
IRS |
IRS – Inutilidade Superveniente da Lide. |
|
| 823/2023-T |
2024-09-30 |
IRS Outros |
Cláusula Geral Anti-Abuso. Aplicação no tempo das redacções do artº. 38º., nº. 2 da LGT. |
|