| Processo |
Data
decisão |
Tipos de Imposto |
Tema |
Artigos em causa |
| 572/2025 |
2026-02-23 |
IRS |
IRS – residência fiscal – regime fiscal aplicável a ex-residentes |
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| 63/2026-T |
2026-05-28 |
IRC |
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento não residente. Retenção na fonte. Liberdade de circulação de capitais. |
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| 1118/2025-T |
2026-05-06 |
IRC |
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição Discriminatória ao Princípio da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE |
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| 1096/2025-T |
2026-05-20 |
IRC |
IRC - Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Retenção na fonte de dividendos. |
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| 1073/2025-T |
2026-04-26 |
IRC |
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – discriminação e violação da livre circulação de capitais – arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE. |
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| 1048/2025-T |
2026-03-24 |
IRS |
IRS. Regime dos Residentes não Habituais. Impossibilidade superveniente da lide. |
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| 1035/2025-T |
2026-05-18 |
IRC |
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição Discriminatória ao Princípio da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE |
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| 1034/2025-T |
2026-05-27 |
IRC |
Organismo de Investimento Colectivo não residente em Portugal – retenção na fonte sobre dividendos distribuídos de fonte residente em Portugal; liberdade de circulação de capitais; aplicação do principio da prioridade do Direito Comunitário. |
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| 1026/2025-T |
2026-04-08 |
IRS |
IRS de 2024. Residente não habitual. |
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| 1024/2025-T |
2026-05-28 |
IRC |
IRC 2021 a 2023. Retenção na Fonte de IRC no pagamento de dividendos a OIC Não Residente. OIC residente em França. Liberdade de circulação de capitais. |
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| 1021/2025-T |
2026-05-10 |
IRS |
IRS. Residentes não habituais. Requisitos do benefício fiscal. |
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| 1007/2025-T |
2026-04-14 |
IRC |
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição Discriminatória ao Princípio da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE |
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| 1006/2025-T |
2026-04-27 |
IRC |
IRC. OIC não residentes. Retenções na Fonte. discriminação e violação da livre circulação de capitais. Artigos 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE. |
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| 996/2025-T |
2026-04-02 |
IRC |
IRC. Benefício fiscal. Organismo de Investimento Coletivo não residente. Liberdade de circulação de capitais. |
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| 993/2025-T |
2026-03-23 |
IRC |
Organismo de investimento coletivo não residente - Retenção na fonte sobre dividendos - Tratado de Funcionamento da UE |
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| 902/2025-T |
2026-03-10 |
IRC |
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não residentes; dividendos; retenção na fonte; livre circulação de capitais. |
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| 898/2025-T |
2026-04-27 |
IRC |
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte de dividendos. Direito da União Europeia. |
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| 891/2025-T |
2026-05-21 |
IRC |
IRC - Artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - Organismo de Investimento Coletivo não residente - Violação do Direito da União Europeia - Retenção na Fonte – Dividendos - Livre circulação de capitais |
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| 890/2025-T |
2026-05-28 |
IRC |
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de juros e dividendos. Retenção na Fonte. |
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| 879/2025-T |
2026-04-27 |
IRS |
IRS – regime fiscal aplicável a ex-residentes; residência fiscal. |
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| 858/2025-T |
2026-03-30 |
IRS |
Artigo 97.º A do CPPT; artigo 5.º, n.º 3, do RJAT; artigo 12.º-A do CIRS; determinação do valor da causa; regime dos ex-residentes |
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| 854/2025-T |
2026-05-26 |
IRS |
IRS – Regime dos residentes não habituais - inscrição |
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| 851/2025-T |
2026-04-17 |
IRC |
IRC – entidade não residente. Retenção na fonte de dividendos. |
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| 818/2025-T |
2026-05-11 |
IRC |
IRC. Benefício fiscal. Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Liberdade de circulação de capitais. |
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| 815/2025-T |
2026-05-09 |
IRC |
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo não residente. Dividendos. Pedido de revisão oficiosa. Competência material. Artigo 63.º do TFUE. Artigo 22.º do EBF. |
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