| Processo |
Data
decisão |
Tipos de Imposto |
Tema |
Artigos em causa |
| 345/2026-T |
2026-07-24 |
IRC |
IRC- Fundos de Investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais – Ónus da prova |
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| 337/2026-T |
2026-07-20 |
IRC |
Organismo de investimento coletivo não residente - Retenção na fonte sobre dividendos - Tratado de Funcionamento da UE |
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| 166/2026-T |
2026-07-13 |
IRS |
IRS – Residente não habitual; Registo |
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| 158/2026-T |
2026-07-17 |
IRS |
IRS. Residente não habitual. Convenção entre Portugal e o Brasil para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento. Método da isenção. Revisão oficiosa. Erro imputável aos serviços. Caducidade do direito de acção. |
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| 151/2026-T |
2026-07-06 |
IRC |
IRC. Dividendos. Organismos de investimento coletivos não residentes e sem estabelecimento estável. Reclamação graciosa necessária. |
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| 131/2026-T |
2026-07-02 |
IRS |
IRS; art. 12.-A do CIRS; cálculo dos três anos em que o requerente não foi considerado residente em Portugal |
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| 109/2026-T |
2026-07-08 |
IRC |
IRC. Retenção na fonte. OIC residente em Estado terceiro. Violação do Direito da União Europeia. |
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| 81/2026-T |
2026-07-30 |
IRS |
IRS – tributação de mais-valias imobiliárias; sujeitos passivos não residentes em território português. |
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| 78/2026-T |
2026-06-21 |
IRC |
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento não residente. Retenção na fonte. Liberdade de circulação de capitais. |
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| 72/2026-T |
2026-06-03 |
IRS |
IRS – Regime dos Residentes não Habituais. |
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| 63/2026-T |
2026-05-28 |
IRC |
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento não residente. Retenção na fonte. Liberdade de circulação de capitais. |
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| 57/2026-T |
2026-07-10 |
IRC |
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento Coletivo não residente. Artigo 22.º do EBF. Artigo 63.º do TFUE. Juros indemnizatórios. |
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| 46/2026-T |
2026-07-14 |
IRC |
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte de dividendos. Direito da União Europeia. |
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| 25/2026-T |
2026-07-21 |
IRC |
dispensa da retenção na fonte prevista no nº 10 do art. 22º do EBF- aplicação aos SICAVs fiscalmente residentes no Luxemburgo. |
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| 17/2026-T |
2026-06-01 |
IRS |
IRS – Residente Não Habitual – Pedido de inscrição – Requisitos - Prazo |
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| 8/2026-T |
2026-06-08 |
IRC |
IRC. OIC não residentes. Retenções na Fonte. discriminação e violação da livre circulação de capitais. Artigos 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE. |
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| 7/2026-T |
2026-06-18 |
IRS |
IRS - Residente Não Habitual - Registo - Artigo 236.º Lei OE 2024 – Abuso de Direito |
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| 2/2026-T |
2026-06-08 |
IRC |
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição Discriminatória ao Princípio da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE |
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| 1118/2025-T |
2026-05-06 |
IRC |
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição Discriminatória ao Princípio da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE |
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| 1109/2025-T |
2026-06-05 |
IRC |
IRC. Retenção na fonte. Organismo de Investimento Coletivo (OIC) não residente. Violação do direito da União Europeia |
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| 1096/2025-T |
2026-05-20 |
IRC |
IRC - Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Retenção na fonte de dividendos. |
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| 1091/2025-T |
2026-07-29 |
IRC |
IRC | Livre Circulação de Capitais | Fundos de Investimento Não Residentes | Dividendos | Retenção na Fonte. |
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| 1084/2025-T |
2026-08-10 |
IRC |
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte sobre Dividendos – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE |
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| 1073/2025-T |
2026-04-26 |
IRC |
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – discriminação e violação da livre circulação de capitais – arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE. |
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| 1063/2025-T |
2026-07-29 |
IRS |
IRS. Residentes não habituais. Revogação do ato impugnado após a constituição do tribunal arbitral. Inutilidade superveniente da lide. Custas. |
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