| Processo |
Data
decisão |
Tipos de Imposto |
Tema |
Artigos em causa |
| 889/2024-T |
2025-03-11 |
IRS |
IRS. Residente Não Habitual e Registo |
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| 866/2024-T |
2025-03-03 |
IRC |
IRC – Tributação de rendimentos decorrentes de operações de locação obtidos por não residentes. |
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| 861/2024-T |
2024-12-23 |
IRC |
IRC – Organismo de Investimento Colectivo sujeito passivo de IRC não residente em Portugal - retenção na fonte liberatória sobre dividendos; Liberdade de circulação de capitais. |
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| 838/2024-T |
2024-12-27 |
IRC |
IRC – Organismos de Investimento Colectivo não residentes; Retenção na fonte de dividendos; Direito da União Europeia |
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| 837/2024-T |
2025-03-07 |
IRS |
IRS – Residente não Habitual - Obrigação de não concorrência – categoria G – Art. 81.º, n.º 5, al. a) do CIRS – Qualificação divergente do Estado da fonte. |
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| 832/2024-T |
2025-03-10 |
IRC |
Distribuição de dividendos a entidade não residente - Princípio da liberdade de circulação de capitais – artigo 63º do TFUE |
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| 828/2024-T |
2024-12-03 |
IRC |
IRC – OIC não residente – art. 22º, n.º1 e n.º3 do EBF |
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| 824/2024-T |
2024-11-11 |
IRC |
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE |
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| 795/2024-T |
2025-01-08 |
IRC |
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não residentes; dividendos; retenção na fonte; livre circulação de capitais. |
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| 794/2024-T |
2025-04-28 |
IRC |
Distribuição de dividendos a entidade não residente - Princípio da liberdade de circulação de capitais – artigo 63º do TFUE |
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| 786/2024-T |
2025-02-17 |
IRS |
IRS. Regime de reinvestimento do art. 10.º, 5 do CIRS. Não-residentes. Mais-valias. Inutilidade superveniente da lide. |
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| 781/2024-T |
2025-03-07 |
IRC |
IRC. Retenção na Fonte no pagamento de dividendos a OIC não residente. OIC residente nos EUA. Liberdade de circulação de capitais. |
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| 776/2024-T |
2025-01-14 |
IRC |
IRC – Retenção na Fonte – Organismos de Investimento Coletivo Residentes e não Residentes – Livre Circulação de Capitais. |
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| 769/2024-T |
2024-12-02 |
IRS |
IRS. Residentes não habituais. Inscrição no registo. |
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| 768/2024-T |
2024-12-12 |
IRC |
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação de capitais. |
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| 767/2024-T |
2024-11-05 |
IRC |
IRC do ano de 2022 – Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Retenção na fonte de dividendos. Violação do Direito da EU - Livre Circulação de Capitais. Juros indemnizatórios |
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| 760/2024-T |
2025-02-24 |
IRS |
IRS: Regime fiscal aplicável aos ex-residentes (artigo 12º-A do CIRS). |
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| 745/2024-T |
2025-02-03 |
IRS |
IRS – Residente não habitual; inscrição como residente não habitual; artigo 16.º, n.ºs 8 a 12, do Código do IRS. Competência do tribunal arbitral. Impugnabilidade da liquidação de imposto. |
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| 736/2024-T |
2025-02-12 |
IRC |
IRC. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63.º do TFUE. |
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| 732/2024-T |
2025-01-27 |
IRS |
IRS — Estatuto de residente não habitual — Inscrição no cadastro de residentes não habituais — Princípio da legalidade tributária — Erro na quantificação do tributo. |
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| 728/2024-T |
2025-02-03 |
IRC |
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não Residentes. |
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| 727/2024-T |
2024-11-13 |
IRC |
IRC - Não Residente; Dividendos; Liberdade de Circulação de Capitais; Discriminação proibida. |
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| 726/2024-T |
2025-01-20 |
IRC |
IRC – Tributação de Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 EBF e 63.º do TFUE. |
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| 724/2024-T |
2024-11-12 |
IRC |
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º n.ºs 1 a 3 e 10 EBF e 63.º do TFUE. |
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| 722/2024-T |
2024-10-28 |
IRC |
IRC – Organismos de Investimento Coletivo em Valores Mobiliários não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE. |
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