| Processo |
Data
decisão |
Tipos de Imposto |
Tema |
Artigos em causa |
| 227/2025-T |
2026-01-15 |
IRC |
IRC - Remuneração convencional do capital social; IVA – inversão do sujeito passivo nos serviços de construção civil. |
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| 469/2025-T |
2026-01-14 |
IRC |
RFAI –preenchimento dos requisitos necessários para o sujeito passivo poder beneficiar deste benefício fiscal. |
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| 507/2025-T |
2026-01-05 |
IRC |
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de juros e dividendos. Retenção na Fonte. |
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| 228/2025-T |
2026-01-14 |
IRC |
Crédito Fiscal ao Investimento Extraordinário (CFEI II)- despesas de investimento elegíveis- prazo para a sua realização, estabelecido no nº 1 do art. 3º do Anexo I da Lei nº 27-A/2020, de 24/7. |
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| 439/2025-T |
2026-01-14 |
IRC |
IRC. Tributações autónomas. Despesas não documentadas. Conta 11 Caixa .Ónus de documentação da despesa. |
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| 448/2025-T |
2026-01-12 |
IRC |
RFAI. Benefício Fiscal. Auxílios Estatais. CFI. Transformação Industrial de Produtos Agrícolas. |
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| 696/2025-T |
2026-01-13 |
IRC |
IRC – Região Autónoma da Madeira – Competência do Tribunal |
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| 512/2025-T |
2025-12-31 |
IRC |
IRC. EBF. Livre Circulação de Capitais. Organismos de Investimento Coletivo. |
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| 426/2025-T |
2026-01-12 |
IRC |
Artigo 18.º n.º 2 do CIRC (despesas imprevisíveis ou manifestamente desconhecidas pelo Sujeito Passivo), Artigo 23.º do CIRC (gastos relativos a equipamentos de cozinha), Artigo 23.º do CIVA (método da afetação real) e Artigo 20.º do CIVA (IVA dedutível) |
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| 768/2025-T |
2026-01-09 |
IRC |
IRC – Plano de Insolvência - Perdas por Imparidade e Garantias reais |
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| 601/2025-T |
2025-12-29 |
IRC |
IRC – OIC não residente – art. 22º, n.º1 e n.º3 do EBF |
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| 450/2025-T |
2026-01-06 |
IRC |
IRC – BENEFÍCIOS FISCAIS – RFAI -DLRR – CUMPRIMENTOS dos REQUISITOS |
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| 441/2025-T |
2026-01-09 |
IRC |
IRC –VPT; Incompetência do Tribunal Arbitral |
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| 327/2025-T |
2026-01-06 |
IRC |
IRC — Retenção na fonte — Procedimento de revisão oficiosa — Direito Europeu. |
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| 451/2025-T |
2026-01-02 |
IRC |
isenção de IRC na distribuição de dividendos. Clausula anti abuso do art. 51.º, n.º 13 e 14, do CIRC. Relação e aplicação da clausula geral anti abuso do art. 38.º, n.º 2, da LGT |
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| 470/2025-T |
2026-01-06 |
IRC |
IRC – Tributação Autónoma. Agravamento percentual das taxas de tributação autónoma. Artigo 88.º, n.º 14 e n.º 20, do Código do IRC. Prejuízo Fiscal. Dedução ao Resultado Líquido de Benefícios Fiscais.
Pedido de revisão oficiosa, artigo 78.º, n.º 1, da LGT. Erro imputável aos serviços.
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| 422/2025-T |
2026-01-05 |
IRC |
IRC. Distribuição de dividendos. Cláusula geral antiabuso. Cláusula antiabuso do artigo 51.º, n.ºs 13 e 14, do Código do IRC. |
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| 459/2025-T |
2025-12-31 |
IRC |
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de juros e dividendos. Retenção na Fonte. |
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| 263/2025-T |
2025-12-10 |
IRC |
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos obtidos no estrangeiro. Não incidência |
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| 1159/2024-T |
2025-12-30 |
IRC |
IRC – Deduções à Matéria Coletável – Ativos fixos tangíveis – Propriedades de investimento – Ativos biológicos |
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| 728/2025-T |
2025-12-23 |
IRC |
IRC de 2020 e 2022 – Retenção na fonte. Organismo de Investimento Coletivo com sede no Luxemburgo. Liberdade de circulação de capitais. Artigo 22º do EBF vs. artigo 63º TFUE |
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| 408/2025-T |
2025-12-22 |
IRC |
IRC -Tributações Autónomas- Artigo 88º, nºs 14 e 21 do CIRC. |
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| 403/2025-T |
2025-12-22 |
IRC |
IRC – Operações fictícias - Dedução de gastos, artigo 23.º do CIRC – Presunção de adiantamentos por conta de lucros, artigo 6.º, n.º 4 do CIRS |
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| 398/2025-T |
2025-12-22 |
IRC |
IRC – RFAI; investimento inicial; ativos fixos tangíveis adquiridos em estado de novo; artigo 22.º, n.º 2, alínea a), do CFI; artigo 2.º, n.º 2, alínea d), da Portaria n.º 297/2015, de 21 de setembro; artigo 2.º, parágrafo 49, alínea a), do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014. |
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| 449/2025-T |
2025-12-22 |
IRC |
IRC – Custos Dedutíveis – Demonstração de Efetividade dos Serviços Prestados |
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