| Processo |
Data
decisão |
Tipos de Imposto |
Tema |
Artigos em causa |
| 627/2024-T |
2025-01-13 |
ISV |
ISV. Artigo 11º do Código do ISV, na redação dada pelo art. 391º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro. Componente ambiental. |
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| 626/2024-T |
2024-12-09 |
Outros |
ASSB - Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário. Princípio da proibição da retroatividade da lei fiscal. Princípio da igualdade. Princípio da capacidade contributiva. |
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| 625/2024-T |
2024-11-13 |
Outros |
Contribuição sobre o Sector Rodoviário (CSR). Direito de União Europeia. Competência dos tribunais arbitrais. Ineptidão da petição. Legitimidade. |
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| 624/2024-T |
2025-01-13 |
Outros |
ASSB (Adicional de solidariedade sobre o sector bancário). A liberdade de estabelecimento garantida nos artigos 49.° e 54.° TFUE. Primado do direito da União Europeia |
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| 623/2024-T |
2025-01-15 |
IRC |
IRC; Correções ao Lucro Tributável; Depreciações; Perdas por Imparidade; Mais-valias Mobiliárias. |
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| 622/2024-T |
2025-01-09 |
IRC |
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente. Reclamação graciosa. Intempestividade. Competência do Tribunal Arbitral.Convolação em pedido de revisão oficiosa. |
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| 621/2024-T |
2024-12-12 |
IRC |
IRC – Organismo de Investimento Coletivo sujeito passivo de IRC não residente em Portugal - retenção na fonte liberatória sobre dividendos; Liberdade de circulação de capitais. |
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| 620/2024-T |
2024-10-28 |
IRC |
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE. |
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| 619/2024-T |
2025-01-06 |
IRC |
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo 63.º do TFUE – Desistência parcial da instância. |
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| 618/2024-T |
2024-11-04 |
Selo |
Imposto do Selo - verba 17.3.4 da TGIS |
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| 617/2024-T |
2025-01-06 |
IRC |
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento não-residente. Liberdade de circulação de capitais. |
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| 616/2024-T |
2025-01-07 |
Outros |
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Conformidade com o direito europeu. Repercussão de impostos indiretos. Legitimidade activa das entidades repercutidas. Ónus da prova da repercussão. |
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| 615/2024-T |
2025-01-09 |
IRS |
IRS | Mais-valias | Habitação Própria e Permanente | artigo 11.º da Lei n.º 82.º-E/2014, de 31 de Dezembro | Dedução de despesas e encargos | artigo 51.º, n.º 1, alínea a) do Código do IRS. |
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| 614/2024-T |
2025-01-27 |
Outros |
CSR. Repercussão nos preços. Facturas emitidas à Requerente. Competência material do Tribunal Arbitral. Ineptidão da petição inicial. Ilegitimidade. Acto tributário. Operações dos agentes económicos. Facturas. |
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| 613/2024-T |
2025-01-09 |
IRC |
IRC – Da não exclusão da atividade de transformação e comercialização de vinhos comuns e licorosos (produtos agrícolas) do âmbito do RFAI pelas OAR; investimento de substituição. |
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| 612/2024-T |
2025-01-03 |
Outros |
CSR - Repercussão de impostos indiretos. Reembolso do imposto. |
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| 611/2024-T |
2024-10-25 |
Outros |
Contribuição de Serviço Rodoviário. Pedido de revisão oficiosa. Reembolso do imposto pago. |
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| 610/2024-T |
2024-10-11 |
IRS |
IRS – Ineptidão da petição inicial |
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| 609/2024-T |
2025-02-19 |
IRC |
IRC: inutilidade superveniente da lide-IVA :artigos 41º e 88º do CIVA. |
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| 608/2024-T |
2024-12-05 |
IRC |
IRC de 2018 e 2019. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63º do TFUE |
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| 607/2024-T |
2025-01-09 |
IMT |
IMT – Caducidade do direito à liquidação. Liquidação originária vs liquidação adicional. Isenção de IMT prevista para a aquisição de imóveis por emigrantes portugueses - artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 316/79, de 21 de agosto. |
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| 606/2024-T |
2025-01-14 |
Outros |
CSR — Natureza jurídico-tributária da Contribuição de Serviço Rodoviário — Âmbito material da jurisdição arbitral tributária — Impugnação arbitral de atos de repercussão de tributos — Legitimidade ativa do repercutido— Ineptidão da petição inicial. |
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| 605/2024-T |
2025-01-27 |
Outros |
CSR. Repercussão nos preços. Facturas emitidas à Requerente. Competência material do Tribunal Arbitral. Ineptidão da petição inicial. Ilegitimidade. Acto tributário. Operações dos agentes económicos. Facturas. |
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| 604/2024-T |
2024-10-21 |
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Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR); Competência do Tribunal Arbitral; Ilegitimidade |
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| 603/2024-T |
2024-10-23 |
Outros |
Contribuição para o Serviço Rodoviário (CSR)- competência dos Tribunais Arbitrais-ineptidão da petição inicial (PI)- legitimidade do repercutido para contestar a legalidade da liquidação-prova dessa legitimidade. |
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