| Processo |
Data
decisão |
Tipos de Imposto |
Tema |
Artigos em causa |
| 424/2025-T |
2026-01-08 |
IRS |
Inutilidade superveniente da lide; residente não habitual; ónus da prova do exercício de atividades de elevado valor acrescentado |
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| 421/2025-T |
2025-11-10 |
IRC |
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição Discriminatória ao Princípio da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE |
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| 396/2025-T |
2025-10-22 |
IRS |
IRS de 2023. Residente não habitual. |
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| 385/2025-T |
2025-11-12 |
IRC |
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – discriminação e violação da livre circulação de capitais – arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE. |
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| 376/2025-T |
2026-02-16 |
IRS |
IRS – Programa Regressar-prova da residência no estrangeiro nos três anos anteriores àquele em que o contribuinte se tiver tornado residente- meios admissíveis. |
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| 371/2025-T |
2025-12-16 |
IRC |
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação de capitais. |
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| 365/2025-T |
2025-09-30 |
IRC |
IRC – Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo residente na Alemanha – Liberdade de circulação de capitais – Artigo 63º do TFUE |
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| 363/2025-T |
2025-12-09 |
IRC |
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de juros e dividendos. Retenção na Fonte. |
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| 339/2025-T |
2025-11-20 |
IRS |
IRS – Residente não habitual; |
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| 338/2025-T |
2025-10-22 |
IRC |
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – discriminação e violação da livre circulação de capitais – arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE. |
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| 337/2025-T |
2026-02-18 |
IRC |
IRC – OIC não residente; Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais; Violação do TFUE; Livre Circulação de Capitais |
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| 335/2025-T |
2025-11-18 |
IRC |
IRC. Caducidade do direito de ação. Violação do Princípio da Liberdade de Circulação de Capitais (OIC não Residentes – Retenções na Fonte – artigos 22.º, n.º 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE). |
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| 334/2025-T |
2026-01-30 |
IRC |
IRC | Dividendos | Fundos de Investimento Não Residentes |
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| 331/2025-T |
2025-12-17 |
IRC |
Organismo de Investimento Colectivo não residente em Portugal – retenção na fonte (taxa liberatória) sobre rendimentos; liberdade de circulação de capitais |
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| 325/2025-T |
2025-10-06 |
IRC |
IRC – OIC não residente – art. 22º, n.º1 e n.º3 do EBF |
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| 319/2025-T |
2025-11-21 |
IRC |
IRC - Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes - Restrição Discriminatória ao Princípio da Livre Circulação de Capitais-Arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE. |
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| 304/2025-T |
2025-12-05 |
IRC |
IRC – Retenção na fonte; Não residentes; Formulário; Meios de prova. |
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| 285/2025-T |
2025-11-11 |
IRC |
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de juros e dividendos. Retenção na Fonte. |
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| 282/2025-T |
2025-11-12 |
IRC |
IRC – Retenção na fonte; Organismo de investimento coletivo residente na Alemanha; Liberdade de Circulação de Capitais; |
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| 278/2025-T |
2025-10-02 |
IRC |
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não residentes; dividendos; retenção na fonte; livre circulação de capitais. |
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| 273/2025-T |
2025-11-15 |
IRC |
IRC – Retenção na fonte; Organismo de investimento coletivo residente nos Estados Unidos da América; Liberdade de Circulação de Capitais – aplicação a países terceiros. |
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| 271/2025-T |
2025-10-15 |
IRS |
IRS; artigo 12.º- A do CIRS; o regime fiscal dos ex-residentes |
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| 268/2025-T |
2025-11-17 |
IRC |
IRC - Rendimentos Prediais - Benefício fiscal - não residente – OIC - Liberdade de circulação de capitais – Art.º 63ºTFUE |
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| 265/2025-T |
2025-10-23 |
IRS |
IRS – n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 92/2018, de 13 de novembro – Isenção das remunerações auferidas por tripulante residente em Portugal e embarcado em navios (ou embarcações) registados noutro Estado-membro da U.E. e operados por entidade estrangeira alegadamente sujeita ao “Tonnage Tax” |
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| 255/2025-T |
2026-01-27 |
IRS |
IRS. Residente não habitual. Incompetência material do Tribunal arbitral. |
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