| Processo |
Data
decisão |
Tipos de Imposto |
Tema |
Artigos em causa |
| 339/2025-T |
2025-11-20 |
IRS |
IRS – Residente não habitual; |
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| 338/2025-T |
2025-10-22 |
IRC |
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – discriminação e violação da livre circulação de capitais – arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE. |
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| 337/2025-T |
2026-02-18 |
IRC |
IRC – OIC não residente; Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais; Violação do TFUE; Livre Circulação de Capitais |
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| 335/2025-T |
2025-11-18 |
IRC |
IRC. Caducidade do direito de ação. Violação do Princípio da Liberdade de Circulação de Capitais (OIC não Residentes – Retenções na Fonte – artigos 22.º, n.º 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE). |
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| 334/2025-T |
2026-01-30 |
IRC |
IRC | Dividendos | Fundos de Investimento Não Residentes |
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| 331/2025-T |
2025-12-17 |
IRC |
Organismo de Investimento Colectivo não residente em Portugal – retenção na fonte (taxa liberatória) sobre rendimentos; liberdade de circulação de capitais |
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| 325/2025-T |
2025-10-06 |
IRC |
IRC – OIC não residente – art. 22º, n.º1 e n.º3 do EBF |
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| 319/2025-T |
2025-11-21 |
IRC |
IRC - Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes - Restrição Discriminatória ao Princípio da Livre Circulação de Capitais-Arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE. |
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| 304/2025-T |
2025-12-05 |
IRC |
IRC – Retenção na fonte; Não residentes; Formulário; Meios de prova. |
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| 285/2025-T |
2025-11-11 |
IRC |
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de juros e dividendos. Retenção na Fonte. |
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| 282/2025-T |
2025-11-12 |
IRC |
IRC – Retenção na fonte; Organismo de investimento coletivo residente na Alemanha; Liberdade de Circulação de Capitais; |
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| 278/2025-T |
2025-10-02 |
IRC |
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não residentes; dividendos; retenção na fonte; livre circulação de capitais. |
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| 273/2025-T |
2025-11-15 |
IRC |
IRC – Retenção na fonte; Organismo de investimento coletivo residente nos Estados Unidos da América; Liberdade de Circulação de Capitais – aplicação a países terceiros. |
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| 271/2025-T |
2025-10-15 |
IRS |
IRS; artigo 12.º- A do CIRS; o regime fiscal dos ex-residentes |
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| 268/2025-T |
2025-11-17 |
IRC |
IRC - Rendimentos Prediais - Benefício fiscal - não residente – OIC - Liberdade de circulação de capitais – Art.º 63ºTFUE |
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| 265/2025-T |
2025-10-23 |
IRS |
IRS – n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 92/2018, de 13 de novembro – Isenção das remunerações auferidas por tripulante residente em Portugal e embarcado em navios (ou embarcações) registados noutro Estado-membro da U.E. e operados por entidade estrangeira alegadamente sujeita ao “Tonnage Tax” |
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| 255/2025-T |
2026-01-27 |
IRS |
IRS. Residente não habitual. Incompetência material do Tribunal arbitral. |
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| 249/2025-T |
2026-01-19 |
IRC |
IRC – Tributação de dividendos pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não residentes. Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) |
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| 242/2025-T |
2025-11-24 |
IRC |
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte sobre Dividendos – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE |
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| 224/2025-T |
2025-11-05 |
IRC |
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de juros e dividendos. Retenção na Fonte. |
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| 210/2025-T |
2025-10-28 |
IRC |
Organismos de Investimento Colectivos não residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e violação da livre circulação de capitais |
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| 208/2025-T |
2025-07-08 |
IRC |
Organismo de Investimento Colectivo não residente em Portugal – retenção na fonte (taxa liberatória) sobre rendimentos; liberdade de circulação de capitais. |
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| 206/2025-T |
2025-11-21 |
IRC |
IRC sobre dividendos pagos a OIC não residentes; violação do direito da União Europeia. |
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| 205/2025-T |
2025-11-20 |
IRC |
IRC/EBF – Retenção na fonte incidente sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento Colectivo não residente em Portugal; da desconformidade do art.º 22.º do EBF com o art.º 63.º do TFUE. |
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| 203/2025-T |
2025-10-13 |
IRC |
Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas – Organismo de investimento coletivo não residente – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais – Liberdade de circulação de capitais |
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