| Processo |
Data
decisão |
Tipos de Imposto |
Tema |
Artigos em causa |
| 79/2024-T |
2024-10-28 |
IRC |
IRC: Mais-valias mobiliárias. Aumento de capital social por conversão de suprimentos. Data de aquisição de partes de capital. Artigos 51.º-C e 47.º-A, do CIRC. |
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| 737/2024-T |
2024-10-03 |
IRC |
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da União Europeia. |
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| 723/2024-T |
2024-10-03 |
IRC |
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da União Europeia. |
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| 652/2024-T |
2024-10-11 |
IRC |
IRC - RFAI – Criação de postos de trabalho |
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| 543/2024-T |
2024-10-15 |
IRC |
Periodização do lucro tributável – indemnização e respetivos juros de mora |
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| 534/2024-T |
2024-10-16 |
IRC |
IRC — Art. 88.º, 3, 5, CIRC — tributação autónoma — encargos com portagens e estacionamentos. |
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| 519/2024-T |
2024-10-21 |
IRC |
IRC – Retenção na Fonte – Organismos de Investimento Coletivo em Valores Mobiliários não Residentes – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais. |
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| 495/2024-T |
2024-10-21 |
IRC |
IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento Coletivo. Livre circulação de capitais. |
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| 470/2024-T |
2024-10-14 |
IRC |
IRC. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63.º do TFUE. |
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| 426/2024-T |
2024-10-21 |
IRC |
IRC; art. 22.º do EBF; Fundo de Investimento Imobiliário; Liberdade de circulação de capitais. |
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| 420/2024-T |
2024-10-17 |
IRC |
IRC – Inutilidade superveniente da lide; extinção da instância. |
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| 309/2024-T |
2024-10-14 |
IRC |
IRC; art. 22.º do EBF; Fundo de Investimento Imobiliário; Liberdade de circulação de capitais. |
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| 257/2024-T |
2024-10-18 |
IRC |
IRC. Benefício fiscal - Artigo 70.º, n.º 4, b) EBF - Gastos suportados com aquisição de combustíveis; Ativo fixo tangível. Ativo intangível |
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| 202/2024-T |
2024-10-23 |
IRC |
IRC – Juros de fonte portuguesa pagos a OICs com residência noutro Estado-Membro – artigo 22.º do EBF. Livre circulação de capitais – artigo 63.º do TFUE. Neutralização do tratamento discriminatório através de CDT. |
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| 119/2024-T |
2024-10-15 |
IRC |
IRC – Menos-valias decorrentes da transmissão de unidades de participação em fundo de investimento imobiliário subscritas / adquiridas antes da entrada em vigor do DL 7/2015 (01-07-2015). Regime transitório. |
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| 205/2024-T |
2024-10-23 |
IRC |
IRC. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC Artigo 63.º do TFUE versus artigo 21º. nº 1, 3 e 10 do EBF. |
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| 198/2024-T |
2024-10-14 |
IRC IRS |
IRS; IRC — transparência fiscal; créditos de cobrança duvidosa; imparidades; princípio da especialização de exercícios; princípio da justiça; 18.º, a), 23.º, 1, 28.º-A, a), 1, 28.º - B, 1, todos do CIRC, e ainda arts. 266.º, 2, CRP, e 55.º, LGT. |
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| 187/2024-T |
2024-10-22 |
IRC |
IRC sobre dividendos pagos a um organismo de investimento coletivo residente noutro Estado-Membro da União Europeia. |
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| 139/2024-T |
2024-10-09 |
IRC |
IRC de 2020 e 2021. OIC residente no Luxemburgo. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63º do TFUE vs. artigo 22º nº 1 e 10 do EBF. |
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| 999/2023-T |
2024-10-22 |
IRC |
IRC de 2020. OIC residente no Luxemburgo. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63º do TFUE vs. artigo 22º nº 1 e 10 do EBF. |
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| 951/2023-T |
2024-10-23 |
IRC |
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte sobre Dividendos – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE. |
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| 937/2023-T |
2024-10-21 |
IRC |
IRC – RFAI – Regularização voluntária no procedimento de inspecção – artigos 58.º e 58.º-A, n.º 6 do RCPITA – inimpugnabilidade do acto de liquidação |
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| 362/2024-T |
2024-10-07 |
IRC |
Autoliquidações de IRC referentes aos exercícios de 2018 e de 2019 – Encargos com portagens e estacionamentos – Artigo 88.º n. º 3 do Código do IRC. |
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| 232/2024-T |
2024-10-17 |
IRC |
IRC – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Deduções à coleta de IRC. Portaria de regulamentação. |
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| 153/2024-T |
2024-10-07 |
IRC |
IRC – Mais-valias imobiliárias obtidas por sociedades não residentes. Direito da União Europeia: artigo 63.º do TFUE. |
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