| Processo |
Data
decisão |
Tipos de Imposto |
Tema |
Artigos em causa |
| 1063/2025-T |
2026-07-29 |
IRS |
IRS. Residentes não habituais. Revogação do ato impugnado após a constituição do tribunal arbitral. Inutilidade superveniente da lide. Custas. |
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| 1091/2025-T |
2026-07-29 |
IRC |
IRC | Livre Circulação de Capitais | Fundos de Investimento Não Residentes | Dividendos | Retenção na Fonte. |
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| 81/2026-T |
2026-07-30 |
IRS |
IRS – tributação de mais-valias imobiliárias; sujeitos passivos não residentes em território português. |
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| 988/2025-T |
2026-07-29 |
IRC |
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade de circulação de capitais. Juros indemnizatórios. |
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| 25/2026-T |
2026-07-21 |
IRC |
dispensa da retenção na fonte prevista no nº 10 do art. 22º do EBF- aplicação aos SICAVs fiscalmente residentes no Luxemburgo. |
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| 345/2026-T |
2026-07-24 |
IRC |
IRC- Fundos de Investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais – Ónus da prova |
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| 337/2026-T |
2026-07-20 |
IRC |
Organismo de investimento coletivo não residente - Retenção na fonte sobre dividendos - Tratado de Funcionamento da UE |
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| 1029/2025-T |
2026-07-22 |
IRC |
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente. |
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| 864/2025-T |
2026-07-17 |
IRS |
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Residente Não Habitual. Mais valias obtidas fora do território nacional. Determinação do rendimento líquido da categoria G do IRS. Menos valias de Fonte Brasileira e menos valias resultantes da alienação de títulos de sociedade emitente localizada nas Ilhas Caimão. |
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| 158/2026-T |
2026-07-17 |
IRS |
IRS. Residente não habitual. Convenção entre Portugal e o Brasil para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento. Método da isenção. Revisão oficiosa. Erro imputável aos serviços. Caducidade do direito de acção. |
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| 78/2026-T |
2026-06-21 |
IRC |
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento não residente. Retenção na fonte. Liberdade de circulação de capitais. |
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| 109/2026-T |
2026-07-08 |
IRC |
IRC. Retenção na fonte. OIC residente em Estado terceiro. Violação do Direito da União Europeia. |
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| 880/2025-T |
2026-07-13 |
IRS |
IRS – Residente não habitual; Inconstitucionalidade do art.º 72.º, n.º 10 do CIRS e Anexo I da Portaria n.º 230/2019, de 23/7; |
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| 987/2025-T |
2026-06-29 |
IRC |
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de dividendos. Retenção na Fonte. |
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| 46/2026-T |
2026-07-14 |
IRC |
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte de dividendos. Direito da União Europeia. |
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| 166/2026-T |
2026-07-13 |
IRS |
IRS – Residente não habitual; Registo |
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| 662/2025-T |
2026-07-10 |
IRS |
IRS; Estatuto do residente não habitual; benefício dependente de declaração |
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| 57/2026-T |
2026-07-10 |
IRC |
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento Coletivo não residente. Artigo 22.º do EBF. Artigo 63.º do TFUE. Juros indemnizatórios. |
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| 1045/2025-T |
2026-07-03 |
IRS |
IRS – Residente não habitual; Alienação onerosa de partes sociais em bolsa; Anonimato; Legalidade da liquidação; Inutilidade Superveniente. |
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| 151/2026-T |
2026-07-06 |
IRC |
IRC. Dividendos. Organismos de investimento coletivos não residentes e sem estabelecimento estável. Reclamação graciosa necessária. |
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| 971/2025-T |
2026-07-02 |
IRC |
IRC. OIC não residente. Retenção na fonte de dividendos. Violação do artigo 63.º do TFUE. Livre Circulação de Capitais. Juros indemnizatórios. |
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| 131/2026-T |
2026-07-02 |
IRS |
IRS; art. 12.-A do CIRS; cálculo dos três anos em que o requerente não foi considerado residente em Portugal |
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| 830/2025-T |
2026-05-12 |
IRS |
IRS – Residente não habitual. |
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| 977/2025-T |
2026-05-13 |
IRC |
IRC . OIC residente em Espanha. Retenção na fonte. Artigo 63º do TFUE |
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| 976/2025-T |
2026-06-30 |
IRC |
IRC. Benefício fiscal. Organismo de Investimento Coletivo não residente e sem estabelecimento estável. Retenção na fonte. Liberdade de circulação de capitais. Artigo 22.º, n.º 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE. |
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