| Processo |
Data
decisão |
Tipos de Imposto |
Tema |
Artigos em causa |
| 1048/2025-T |
2026-03-24 |
IRS |
IRS. Regime dos Residentes não Habituais. Impossibilidade superveniente da lide. |
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| 1045/2025-T |
2026-07-03 |
IRS |
IRS – Residente não habitual; Alienação onerosa de partes sociais em bolsa; Anonimato; Legalidade da liquidação; Inutilidade Superveniente. |
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| 1035/2025-T |
2026-05-18 |
IRC |
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição Discriminatória ao Princípio da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE |
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| 1034/2025-T |
2026-05-27 |
IRC |
Organismo de Investimento Colectivo não residente em Portugal – retenção na fonte sobre dividendos distribuídos de fonte residente em Portugal; liberdade de circulação de capitais; aplicação do principio da prioridade do Direito Comunitário. |
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| 1029/2025-T |
2026-07-22 |
IRC |
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente. |
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| 1026/2025-T |
2026-04-08 |
IRS |
IRS de 2024. Residente não habitual. |
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| 1024/2025-T |
2026-05-28 |
IRC |
IRC 2021 a 2023. Retenção na Fonte de IRC no pagamento de dividendos a OIC Não Residente. OIC residente em França. Liberdade de circulação de capitais. |
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| 1021/2025-T |
2026-05-10 |
IRS |
IRS. Residentes não habituais. Requisitos do benefício fiscal. |
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| 1009/2025-T |
2026-06-11 |
IRC |
IRC de 2021 e 2022. OIC residente nos Estados Unidos da América - Retenção na fonte. Artigo 63.º do TFUE e artigo 22.º, n.º 1, 3 e 10 do EBF. |
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| 1007/2025-T |
2026-04-14 |
IRC |
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição Discriminatória ao Princípio da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE |
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| 1006/2025-T |
2026-04-27 |
IRC |
IRC. OIC não residentes. Retenções na Fonte. discriminação e violação da livre circulação de capitais. Artigos 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE. |
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| 996/2025-T |
2026-04-02 |
IRC |
IRC. Benefício fiscal. Organismo de Investimento Coletivo não residente. Liberdade de circulação de capitais. |
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| 993/2025-T |
2026-03-23 |
IRC |
Organismo de investimento coletivo não residente - Retenção na fonte sobre dividendos - Tratado de Funcionamento da UE |
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| 988/2025-T |
2026-07-29 |
IRC |
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade de circulação de capitais. Juros indemnizatórios. |
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| 987/2025-T |
2026-06-29 |
IRC |
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de dividendos. Retenção na Fonte. |
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| 977/2025-T |
2026-05-13 |
IRC |
IRC . OIC residente em Espanha. Retenção na fonte. Artigo 63º do TFUE |
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| 976/2025-T |
2026-06-30 |
IRC |
IRC. Benefício fiscal. Organismo de Investimento Coletivo não residente e sem estabelecimento estável. Retenção na fonte. Liberdade de circulação de capitais. Artigo 22.º, n.º 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE. |
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| 972/2025-T |
2026-06-11 |
IRC |
IRC. Retenções na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente. |
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| 971/2025-T |
2026-07-02 |
IRC |
IRC. OIC não residente. Retenção na fonte de dividendos. Violação do artigo 63.º do TFUE. Livre Circulação de Capitais. Juros indemnizatórios. |
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| 957/2025-T |
2026-06-15 |
IRC |
IRC | Livre Circulação de Capitais | Fundos de Investimento Não Residentes | Dividendos | Retenção na Fonte. |
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| 950/2025-T |
2026-08-17 |
IMI |
IMI – aplicação da taxa agravada de 7,5% - sociedade dominada por entidade residente em países com tributação mais favorável; sociedade dominante nos termos do CSC residente nos EUA. |
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| 933/2025-T |
2026-08-10 |
IRS |
IRS – Residentes Não Habituais – Mais-Valias – CDT entre Portugal e Brasil para Evitar a Dupla Tributação – Opção pelo método da isenção – Consequência ao nível da tributação de mais e menos-valias |
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| 921/2025-T |
2026-06-03 |
IRC |
IRC – Tributação de rendimentos decorrentes de operações de locação obtidos por não residentes |
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| 915/2025-T |
2026-08-21 |
IRC |
Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas – Organismo de investimento coletivo não residente – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais – Liberdade de circulação de capitais – Pedido de revisão oficiosa – Juros indemnizatórios |
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| 911/2025-T |
2026-05-26 |
IRC |
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de juros e dividendos. Retenção na Fonte. |
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