| Processo |
Data
decisão |
Tipos de Imposto |
Tema |
Artigos em causa |
| 965/2023-T |
2024-04-19 |
IRC |
IRC de 2019 a 2021. OIC residente em França. Retenção na fonte de IRC. Artigo 65º do TFUE. |
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| 964/2023-T |
2024-07-10 |
IRC |
Artigo 63.º do TFUE. Dividendos distribuídos aos OIC não residentes. |
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| 963/2023-T |
2024-07-11 |
IRC |
IRC e EBF – Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º n.ºs 1 a 3 e 10 EBF e 63.º do TFUE |
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| 962/2023-T |
2024-08-13 |
IRC |
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas – Tributação dos juros dos Organismos de Investimento Colectivo não residentes. |
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| 961/2023-T |
2024-07-24 |
IRC |
IRC – Retenção na fonte aplicável a dividendos pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não residentes. Discriminação e violação da livre circulação de capitais. |
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| 951/2023-T |
2024-10-23 |
IRC |
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte sobre Dividendos – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE. |
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| 942/2023-T |
2024-07-28 |
IRC |
IRC; OIC não residente; Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais; Violação do TFUE; Livre Circulação de Capitais. |
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| 941/2023-T |
2024-07-11 |
IRC |
IRC – Tributação de Juros pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 EBF e 63.º do TFUE |
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| 940/2023-T |
2024-05-23 |
IRC |
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente. Pedido de revisão oficiosa. Competência do Tribunal Arbitral. |
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| 935/2023-T |
2024-07-31 |
IRC |
Organismos de Investimento de Capitais Não-Residentes. Dividendos.
Retenção na Fonte. Livre Circulação de Capitais. |
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| 934/2023-T |
2024-05-29 |
IRC |
IRS – Residente Não Habitual. Dupla Tributação Internacional. Rendimentos obtidos na África do Sul. Método da isenção |
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| 929/2023-T |
2024-05-29 |
IRC |
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Retenção na fonte de dividendos. Violação do Direito da EU - Livre Circulação de Capitais. Juros indemnizatórios. |
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| 927/2023-T |
2024-07-08 |
IRC |
IRC; artigo 22.º do EBF; e tributação de dividendos pagos a OIC não residentes. |
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| 926/2023-T |
2024-05-14 |
IRC |
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte sobre Dividendos – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 EBF e 63.º do TFUE. |
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| 924/2023-T |
2024-05-27 |
IRC |
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente. Pedido de revisão oficiosa. Competência do Tribunal Arbitral. |
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| 918/2023-T |
2024-10-14 |
IRS |
IRS. Mais-valias imobiliárias obtidas por residentes em território com tributação claramente mais favorável; Despesas e Encargos a que se refere a al. a) do n.º 1 do artigo 51º do CIRS. |
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| 917/2023-T |
2024-05-08 |
IRC |
Artigo 63.º do TFUE. Dividendos distribuídos aos OIC não residentes. |
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| 910/2023-T |
2024-03-22 |
IRS |
IRS. Residente não habitual. Actividades de elevado valor acrescentado. |
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| 906/2023-T |
2024-08-05 |
IRS |
A impugnação do não reconhecimento do benefício fiscal pessoal inerente ao estatuto de residente não habitual constante do antigo art. 72.º, n.º 2, do CIRS, está excluída da arbitrabilidade fiscal nos termos do RJAT; o prazo de três meses para o pedido de reconhecimento desse estatuto é perentório, e não indicativo, nos termos do antigo art. 16º, nº 10, do CIRS. |
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| 894/2023-T |
2024-04-15 |
IRS |
IRS de 2022. Residente não habitual. Inscrição no Portal da AT. Nº 10 do artigo 16º do CIRS. |
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| 891/2023-T |
2024-04-18 |
IRS |
IRS – Residentes Não Habituais; falta ou intempestividade do pedido de inscrição. |
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| 881/2023-T |
2024-08-14 |
IRS |
IRS – Residente não habitual; Competência do Tribunal Arbitral; Impugnabilidade da liquidação de IRS; Registo como Residente Não Habitual. |
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| 868/2023-T |
2024-09-26 |
IRC |
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente. |
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| 867/2023-T |
2024-10-11 |
IRS |
Residente não habitual. Mais-valias obtidas fora do território português. Determinação do rendimento líquido das mais-valias (categoria G) |
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| 864/2023-T |
2024-05-13 |
IRC |
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 EBF e 63.º do TFUE. |
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