| Processo |
Data
decisão |
Tipos de Imposto |
Tema |
Artigos em causa |
| 13/2024-T |
2024-09-11 |
Outros |
Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário – Sucursais de Instituições de Crédito não residentes – Tratamento discriminatório – Violação da liberdade de estabelecimento prevista nos artigos 49.º e 54.º do TFUE. |
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| 10/2024-T |
2024-09-12 |
IRS |
IRS de 2021. Residente não habitual em Portugal. “Ordinarily resident” na Irlanda. Dupla tributação jurídica internacional. CDT Portugal – Irlanda. Artigos 15.º, n.º 1 e 81.º do CIRS. |
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| 1054/2023-T |
2024-10-17 |
IRS |
IRS– Residente Não Habitual; Requisitos para aplicação do Regime dos Residentes não Habituais; natureza do pedido de inscrição a que se refere o n.º 10 do artigo 16.º do CIRS. |
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| 1052/2023-T |
2024-08-02 |
IRC |
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE; Erro imputável aos Serviços; |
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| 1041/2023-T |
2024-09-04 |
IRS |
IRS — residente não habitual — prazo de inscrição — art. 16.º, 8, 9, e 10, CIRS. |
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| 1037/2023-T |
2024-09-16 |
IRC |
IRC – Tributação de juros obtidos em Portugal por instituições financeiras não residentes. |
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| 1027/2023-T |
2024-12-30 |
IRS |
IRS - Requisitos para aplicação do regime dos Residentes Não Habituais |
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| 1025/2023-T |
2024-06-28 |
IRC |
IRC – Organismos de Investimento Coletivo em Valores Mobiliários não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 EBF e 63.º do TFUE |
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| 1021/2023-T |
2024-07-17 |
IRS |
IRS – Art.º 12.º-A do CIRS - Regime Fiscal dos ex-residentes - Ónus da prova. |
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| 1010/2023-T |
2024-10-29 |
IRS |
IRS | Residente não habitual | Relevância da obtenção do estatuto prévia à declaração tributária geradora da liquidação. |
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| 1005/2023-T |
2024-08-20 |
IRC |
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação de capitais. |
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| 1003/2023-T |
2024-05-06 |
IRC |
IRC- Fundos de investimento não residentes - Liberdade de circulação de capitais. |
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| 999/2023-T |
2024-10-22 |
IRC |
IRC de 2020. OIC residente no Luxemburgo. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63º do TFUE vs. artigo 22º nº 1 e 10 do EBF. |
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| 996/2023-T |
2024-08-13 |
IRC |
IRC. Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Liberdade de circulação de capitais. |
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| 995/2023-T |
2024-07-15 |
IRC |
IRC – Organismos de Investimento Coletivo em Valores Mobiliários não Residentes – Legitimidade ativa – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE. |
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| 992/2023-T |
2024-06-04 |
IRC |
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 EBF e 63.º do TFUE. |
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| 983/2023-T |
2024-07-23 |
IRC |
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Dividendos. Retenção na Fonte. |
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| 980/2023-T |
2024-07-26 |
IRS |
IRS – Artigo 12.º- A do Código do IRS – Regime dos residentes não habituais - Princípio da prevalência da substância sobre a forma. |
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| 966/2023-T |
2024-07-11 |
IRC |
IRC – Tributação de Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 EBF e 63.º do TFUE |
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| 965/2023-T |
2024-04-19 |
IRC |
IRC de 2019 a 2021. OIC residente em França. Retenção na fonte de IRC. Artigo 65º do TFUE. |
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| 964/2023-T |
2024-07-10 |
IRC |
Artigo 63.º do TFUE. Dividendos distribuídos aos OIC não residentes. |
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| 963/2023-T |
2024-07-11 |
IRC |
IRC e EBF – Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º n.ºs 1 a 3 e 10 EBF e 63.º do TFUE |
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| 962/2023-T |
2024-08-13 |
IRC |
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas – Tributação dos juros dos Organismos de Investimento Colectivo não residentes. |
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| 961/2023-T |
2024-07-24 |
IRC |
IRC – Retenção na fonte aplicável a dividendos pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não residentes. Discriminação e violação da livre circulação de capitais. |
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| 951/2023-T |
2024-10-23 |
IRC |
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte sobre Dividendos – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE. |
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