| Processo |
Data
decisão |
Tipos de Imposto |
Tema |
Artigos em causa |
| 918/2023-T |
2024-10-14 |
IRS |
IRS. Mais-valias imobiliárias obtidas por residentes em território com tributação claramente mais favorável; Despesas e Encargos a que se refere a al. a) do n.º 1 do artigo 51º do CIRS. |
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| 867/2023-T |
2024-10-11 |
IRS |
Residente não habitual. Mais-valias obtidas fora do território português. Determinação do rendimento líquido das mais-valias (categoria G) |
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| 474/2024-T |
2024-09-24 |
IRC |
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação de capitais. |
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| 471/2024-T |
2024-10-02 |
IRC |
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE; |
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| 411/2024-T |
2024-09-24 |
IRS |
IRS - conceito de residente habitual alíneas a) e b) do n.º1 do artigo 16.º do CIRS. |
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| 368/2024-T |
2024-09-30 |
IRC |
IRC de 2020. OIC residente no Luxemburgo. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63º do TFUE vs. artigo 22º nº 1 e 10 do EBF. |
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| 146/2024-T |
2024-10-03 |
IRS |
IRS – Residente não habitual; inscrição como residente não habitual; artigo 16.º, n.ºs 8 a 12, do Código do IRS. Competência do tribunal arbitral. Impugnabilidade da liquidação de imposto. |
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| 85/2024-T |
2024-09-27 |
IRS |
IRS – Regime fiscal aplicável a ex-residentes; artigo 12.º-A do Código do IRS. Valor da causa. |
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| 204/2024-T |
2024-09-26 |
IRC |
IRC. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC de Agosto de 2020 Artigo 63.º do TFUE versus artigo 21º. nº 1, 3 e 10 do EBF. |
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| 203/2024-T |
2024-09-25 |
IRC |
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Juros e dividendos. Retenção na Fonte. |
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| 161/2024-T |
2024-09-25 |
IRS |
IRS — residente não habitual — termo do anterior regime e pedido de novo regime — art. 16.º, 8, 9, 11 e 12, CIRS |
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| 868/2023-T |
2024-09-26 |
IRC |
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente. |
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| 853/2023-T |
2024-09-03 |
Selo Outros |
Imposto do Selo – Cash Pooling – Territorialidade – Isenção – Artigo 7.º, n.º 1, h) do CIS – Discriminação de devedores não residentes – Violação da liberdade de circulação de capitais. |
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| 303/2024-T |
2024-08-08 |
IRC |
IRC – Organismos de Investimento Coletivo em Valores Mobiliários não Residentes – Dividendos – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE – Ónus da prova |
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| 323/2024-T |
2024-09-11 |
IRS |
Residentes não habituais |
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| 391/2024-T |
2024-09-18 |
IRC |
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 EBF e 63.º do TFUE. |
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| 479/2024-T |
2024-09-11 |
IRC |
IRC – OIC não residente – art. 22º, n.º1 e n.º3 do EBF |
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| 13/2024-T |
2024-09-11 |
Outros |
Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário – Sucursais de Instituições de Crédito não residentes – Tratamento discriminatório – Violação da liberdade de estabelecimento prevista nos artigos 49.º e 54.º do TFUE. |
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| 10/2024-T |
2024-09-12 |
IRS |
IRS de 2021. Residente não habitual em Portugal. “Ordinarily resident” na Irlanda. Dupla tributação jurídica internacional. CDT Portugal – Irlanda. Artigos 15.º, n.º 1 e 81.º do CIRS. |
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| 1037/2023-T |
2024-09-16 |
IRC |
IRC – Tributação de juros obtidos em Portugal por instituições financeiras não residentes. |
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| 310/2024-T |
2024-09-03 |
IRC |
IRC- OIC não residentes – Retenção na Fonte - Liberdade de circulação de capitais (artigo 22º do EBF e artigo 63º do TFUE). |
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| 906/2023-T |
2024-08-05 |
IRS |
A impugnação do não reconhecimento do benefício fiscal pessoal inerente ao estatuto de residente não habitual constante do antigo art. 72.º, n.º 2, do CIRS, está excluída da arbitrabilidade fiscal nos termos do RJAT; o prazo de três meses para o pedido de reconhecimento desse estatuto é perentório, e não indicativo, nos termos do antigo art. 16º, nº 10, do CIRS. |
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| 36/2024-T |
2024-09-03 |
IRC |
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º n.ºs 1 a 3 e 10 EBF e 63.º do TFUE |
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| 465/2024-T |
2024-07-30 |
IRC |
OIC - Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Retenção na fonte de dividendos. |
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| 306/2024-T |
2024-07-18 |
IRC |
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE |
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