| Processo |
Data
decisão |
Tipos de Imposto |
Tema |
Artigos em causa |
| 252/2024-T |
2024-07-18 |
IRC |
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE |
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| 249/2024-T |
2024-05-15 |
IRS |
IRS de 2022. Regime fiscal de ex-residentes. Opção por tributação conjunta. Artigo 12ºA do CIRS. Inutilidade superveniente da lide. |
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| 245/2024-T |
2024-10-29 |
IRS |
IRS – Residente não Habitual – Inscrição no Registo dos Contribuintes – artigo 16.º, n.ºs 8, 9, 10 e 11, do CIRS – Atividades de Elevado Valor Acrescentado – artigo 72.º, n.º 10, do CIRS – |
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| 220/2024-T |
2024-10-29 |
IRS |
IRS – Regime Fiscal dos Ex-Residentes – Artigo 12º-A do CIRS |
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| 211/2024-T |
2024-10-29 |
IRS |
IRS; Residente Não Habitual; Falta de Entrega de Declaração de Rendimentos; Liquidação Oficiosa; Atividade de Elevado Valor Acrescentado. |
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| 207/2024-T |
2024-12-17 |
IRC |
IRC e EBF – Tributação de juros pagos por entidades residentes em Portugal. Conceito de Organismos de Investimento Coletivo (OIC). |
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| 206/2024-T |
2024-07-18 |
IRC |
IRC – Organismos de Investimento Coletivo em Valores Mobiliários não Residentes – Exceções perentórias – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE. |
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| 205/2024-T |
2024-10-23 |
IRC |
IRC. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC Artigo 63.º do TFUE versus artigo 21º. nº 1, 3 e 10 do EBF. |
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| 204/2024-T |
2024-09-26 |
IRC |
IRC. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC de Agosto de 2020 Artigo 63.º do TFUE versus artigo 21º. nº 1, 3 e 10 do EBF. |
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| 203/2024-T |
2024-09-25 |
IRC |
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Juros e dividendos. Retenção na Fonte. |
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| 187/2024-T |
2024-10-22 |
IRC |
IRC sobre dividendos pagos a um organismo de investimento coletivo residente noutro Estado-Membro da União Europeia. |
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| 184/2024-T |
2025-01-08 |
IRS |
IRS - Residência fiscal; regime fiscal dos ex-residentes; caducidade do direito de acção. |
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| 161/2024-T |
2024-09-25 |
IRS |
IRS — residente não habitual — termo do anterior regime e pedido de novo regime — art. 16.º, 8, 9, 11 e 12, CIRS |
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| 156/2024-T |
2024-07-04 |
IRC |
IRC – Organismos de Investimento Coletivo em Valores Mobiliários não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE |
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| 153/2024-T |
2024-10-07 |
IRC |
IRC – Mais-valias imobiliárias obtidas por sociedades não residentes. Direito da União Europeia: artigo 63.º do TFUE. |
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| 146/2024-T |
2024-10-03 |
IRS |
IRS – Residente não habitual; inscrição como residente não habitual; artigo 16.º, n.ºs 8 a 12, do Código do IRS. Competência do tribunal arbitral. Impugnabilidade da liquidação de imposto. |
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| 139/2024-T |
2024-10-09 |
IRC |
IRC de 2020 e 2021. OIC residente no Luxemburgo. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63º do TFUE vs. artigo 22º nº 1 e 10 do EBF. |
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| 89/2024-T |
2024-05-29 |
IRC |
Liberdade de circulação de capitais; IRC; fundos de investimento; dividendos pagos a não residentes; retenção na fonte. |
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| 85/2024-T |
2024-09-27 |
IRS |
IRS – Regime fiscal aplicável a ex-residentes; artigo 12.º-A do Código do IRS. Valor da causa. |
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| 68/2024-T |
2024-08-03 |
IRC |
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação de capitais. |
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| 65/2024-T |
2024-11-22 |
IRC |
IRC | Livre Circulação de Capitais | Fundos de Investimento Não Residentes | Dividendos | Retenção na Fonte. |
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| 64/2024-T |
2024-07-18 |
IRC |
IRC – Organismos de Investimento Coletivo em Valores Mobiliários não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE. |
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| 60/2024-T |
2024-06-11 |
IRC |
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE. |
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| 41/2024-T |
2024-05-27 |
IRS |
IRS. Residente não habitual. Atividade de elevado valor acrescentado. Presidente do Conselho de Administração. |
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| 36/2024-T |
2024-09-03 |
IRC |
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º n.ºs 1 a 3 e 10 EBF e 63.º do TFUE |
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