| Processo |
Data
decisão |
Tipos de Imposto |
Tema |
Artigos em causa |
| 421/2024-T |
2024-10-01 |
IRS |
IRS de 2019. Seguros financeiros “unit linked” contratados por residente em Portugal no Luxemburgo e na Irlanda. Nº 3 do artigo 5º do CIRS |
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| 411/2024-T |
2024-09-24 |
IRS |
IRS - conceito de residente habitual alíneas a) e b) do n.º1 do artigo 16.º do CIRS. |
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| 391/2024-T |
2024-09-18 |
IRC |
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 EBF e 63.º do TFUE. |
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| 390/2024-T |
2024-11-25 |
IRC |
Tributação de dividendos pagos a Organismos de Investimento
Coletivo (OIC) não residentes. Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). |
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| 368/2024-T |
2024-09-30 |
IRC |
IRC de 2020. OIC residente no Luxemburgo. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63º do TFUE vs. artigo 22º nº 1 e 10 do EBF. |
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| 350/2024-T |
2024-11-22 |
IRS |
IRS – Residente não habitual – Rendimentos de fonte estrangeira. |
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| 323/2024-T |
2024-09-11 |
IRS |
Residentes não habituais |
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| 310/2024-T |
2024-09-03 |
IRC |
IRC- OIC não residentes – Retenção na Fonte - Liberdade de circulação de capitais (artigo 22º do EBF e artigo 63º do TFUE). |
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| 307/2024-T |
2024-07-28 |
IRC |
IRC de 2020. OIC residente nos EUA. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63º do TFUE |
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| 306/2024-T |
2024-07-18 |
IRC |
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE |
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| 304/2024-T |
2025-01-07 |
IRC |
IRC - Liberdade de Circulação de Capitais - Fundos de Investimento -
Disparidade na tributação de dividendos consoante sejam ou não residentes. |
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| 303/2024-T |
2024-08-08 |
IRC |
IRC – Organismos de Investimento Coletivo em Valores Mobiliários não Residentes – Dividendos – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE – Ónus da prova |
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| 298/2024-T |
2024-11-14 |
IRC |
IRC – OIC Não Residente; Dividendos; Liberdade de Circulação de Capitais; Discriminação proibida. |
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| 297/2024-T |
2024-11-06 |
IRC |
IRC- Fundos de investimento não residentes - Liberdade de circulação de capitais. |
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| 267/2024-T |
2024-10-28 |
IRC |
IRC. Benefício fiscal. Organismo de investimento colectivo não residente. Liberdade de circulação de capitais. Autoliquidação. Retenção na fonte. Ónus da Prova. Juros indemnizatórios e Direito da União. |
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| 254/2024-T |
2024-10-28 |
IRS |
IRS. Residente Não Habitual e Registo |
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| 252/2024-T |
2024-07-18 |
IRC |
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE |
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| 249/2024-T |
2024-05-15 |
IRS |
IRS de 2022. Regime fiscal de ex-residentes. Opção por tributação conjunta. Artigo 12ºA do CIRS. Inutilidade superveniente da lide. |
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| 245/2024-T |
2024-10-29 |
IRS |
IRS – Residente não Habitual – Inscrição no Registo dos Contribuintes – artigo 16.º, n.ºs 8, 9, 10 e 11, do CIRS – Atividades de Elevado Valor Acrescentado – artigo 72.º, n.º 10, do CIRS – |
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| 220/2024-T |
2024-10-29 |
IRS |
IRS – Regime Fiscal dos Ex-Residentes – Artigo 12º-A do CIRS |
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| 211/2024-T |
2024-10-29 |
IRS |
IRS; Residente Não Habitual; Falta de Entrega de Declaração de Rendimentos; Liquidação Oficiosa; Atividade de Elevado Valor Acrescentado. |
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| 207/2024-T |
2024-12-17 |
IRC |
IRC e EBF – Tributação de juros pagos por entidades residentes em Portugal. Conceito de Organismos de Investimento Coletivo (OIC). |
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| 206/2024-T |
2024-07-18 |
IRC |
IRC – Organismos de Investimento Coletivo em Valores Mobiliários não Residentes – Exceções perentórias – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE. |
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| 205/2024-T |
2024-10-23 |
IRC |
IRC. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC Artigo 63.º do TFUE versus artigo 21º. nº 1, 3 e 10 do EBF. |
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| 204/2024-T |
2024-09-26 |
IRC |
IRC. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC de Agosto de 2020 Artigo 63.º do TFUE versus artigo 21º. nº 1, 3 e 10 do EBF. |
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