Processo |
Data
decisão |
Tipos de Imposto |
Tema |
Artigos em causa |
1012/2023-T |
2024-05-28 |
IMT |
RJAT – substituição da liquidação impugnada na pendência do processo arbitral. |
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1011/2023-T |
2024-07-05 |
IRS |
IRS – Erro na Declaração de Rendimentos - Art.º 140, n.º 2, do CIRS. |
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1009/2023-T |
2024-10-07 |
IRS Outros |
IRS – mais-valias imobiliárias – exclusão de tributação – habitação própria e permanente – dedução de encargos – Art.s 10.º, n.º 5 e 51.º do CIRS |
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1008/2023-T |
2024-07-05 |
IRC |
IRC 2019 – Artigo 29.º do CIRC – Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de Setembro. |
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1007/2023-T |
2024-07-03 |
IRC |
Organismos de Investimento Coletivo – Incompatibilidade do regime do artigo 22.º do EBF com o artigo 63.º do TFUE. |
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1006/2023-T |
2024-08-27 |
IRC |
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da União Europeia. |
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1005/2023-T |
2024-08-20 |
IRC |
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação de capitais. |
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1004/2023-T |
2024-08-27 |
Outros |
Contribuição do serviço rodoviário. Incompetência dos tribunais arbitrais. |
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1003/2023-T |
2024-05-06 |
IRC |
IRC- Fundos de investimento não residentes - Liberdade de circulação de capitais. |
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1002/2023-T |
2024-08-27 |
IRC |
Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; Juros indemnizatórios. |
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1001/2023-T |
2024-08-20 |
Outros |
Contribuição sobre o Sector Rodoviário (CSR) - Competência dos Tribunais Arbitrais – Legitimidade activa das entidades repercutidas – Prova da repercussão. |
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1000/2023-T |
2024-07-05 |
IRC |
IRC. Retenção na fonte. Competência do tribunal arbitral. Pedido de revisão oficiosa. Impugnação administrativa necessária. |
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999/2023-T |
2024-10-22 |
IRC |
IRC de 2020. OIC residente no Luxemburgo. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63º do TFUE vs. artigo 22º nº 1 e 10 do EBF. |
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998/2023-T |
2024-07-05 |
IRC |
IRC – OICVM; retenção na fonte; pedido de revisão oficiosa; competência em razão da matéria do Tribunal Arbitral. |
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997/2023-T |
2024-04-16 |
IRC |
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da União Europeia. Juros indemnizatórios. |
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996/2023-T |
2024-08-13 |
IRC |
IRC. Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Liberdade de circulação de capitais. |
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995/2023-T |
2024-07-15 |
IRC |
IRC – Organismos de Investimento Coletivo em Valores Mobiliários não Residentes – Legitimidade ativa – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE. |
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994/2023-T |
2024-08-26 |
IRC |
IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento Coletivo. Livre circulação de capitais. |
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992/2023-T |
2024-06-04 |
IRC |
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 EBF e 63.º do TFUE. |
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991/2023-T |
2024-07-05 |
Liquidação Outros |
Contribuição sobre o Sector Rodoviário (CSR). Direito de União Europeia. Competência dos tribunais arbitrais. Ineptidão da petição. Legitimidade. |
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990/2023-T |
2024-08-26 |
Liquidação Outros |
CSR – âmbito da jurisdição arbitral. Competência dos tribunais arbitrais. |
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989/2023-T |
2024-08-26 |
Outros |
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR); competência dos tribunais arbitrais; ineptidão da petição; legitimidade. |
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988/2023-T |
2024-08-01 |
Outros |
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Competência dos Tribunais Arbitrais – Ilegitimidade ativa |
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987/2023-T |
2024-04-20 |
Outros |
CSR — Natureza jurídico-tributária da Contribuição de Serviço Rodoviário — Âmbito material da jurisdição arbitral tributária — Impugnação arbitral de atos de repercussão (legal e económica) de tributos — Legitimidade ativa — Ineptidão da petição inicial — Caducidade do direito de ação. |
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986/2023-T |
2024-10-22 |
Outros |
CSR – Contribuição do Serviço Rodoviário. Competência dos Tribunais arbitrais. Legitimidade dos repercutidos. Ineptidão da petição. Conformidade com o Direito da União Europeia. |
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