| Processo |
Data
decisão |
Tipos de Imposto |
Tema |
Artigos em causa |
| 621/2024-T |
2024-12-12 |
IRC |
IRC – Organismo de Investimento Coletivo sujeito passivo de IRC não residente em Portugal - retenção na fonte liberatória sobre dividendos; Liberdade de circulação de capitais. |
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| 477/2024-T |
2024-12-11 |
IRC |
IRC 2020. Retenção na Fonte de IRC no pagamento de dividendos a OIC não residente. OIC residente no Luxemburgo. Liberdade de circulação de capitais. |
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| 472/2024-T |
2024-12-11 |
IRC |
IRC - Retenção na fonte - Artigo 22.º, do EBF - Dividendos pagos a OICs residentes em outro Estado-membro - Livre circulação de capitais - Artigo 63.º, do TFUE - Juros indemnizatórios. |
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| 656/2024-T |
2024-12-04 |
IRS |
IRS. Residente não habitual. Crédito de imposto. Denúncia de Convenção para Evitar a Dupla Tributação. |
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| 608/2024-T |
2024-12-05 |
IRC |
IRC de 2018 e 2019. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63º do TFUE |
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| 516/2024-T |
2024-12-04 |
IRC |
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Juros e dividendos. Retenção na Fonte. |
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| 463/2024-T |
2024-12-04 |
IRC |
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Juros e dividendos. Retenção na Fonte. |
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| 455/2024-T |
2024-12-07 |
IRC |
IRC – Retenção na fonte aplicável a dividendos pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não residentes. Discriminação e violação da livre circulação de capitais. |
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| 423/2024-T |
2024-12-10 |
IRC |
IRC - Retenção na fonte - Artigo 22.º, do EBF - Dividendos pagos a OICs residentes em outro Estado-membro - Livre circulação de capitais - Artigo 63.º, do TFUE - Juros indemnizatórios. |
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| 828/2024-T |
2024-12-03 |
IRC |
IRC – OIC não residente – art. 22º, n.º1 e n.º3 do EBF |
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| 769/2024-T |
2024-12-02 |
IRS |
IRS. Residentes não habituais. Inscrição no registo. |
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| 475/2024-T |
2024-11-28 |
IRC |
IRC – Organismos de Investimento Coletivo Não Residentes – Retenção na Fonte – Violação do Direito da União Europeia –. |
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| 390/2024-T |
2024-11-25 |
IRC |
Tributação de dividendos pagos a Organismos de Investimento
Coletivo (OIC) não residentes. Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). |
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| 350/2024-T |
2024-11-22 |
IRS |
IRS – Residente não habitual – Rendimentos de fonte estrangeira. |
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| 65/2024-T |
2024-11-22 |
IRC |
IRC | Livre Circulação de Capitais | Fundos de Investimento Não Residentes | Dividendos | Retenção na Fonte. |
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| 807/2023-T |
2024-11-25 |
IRC |
IRC – Retenção na fonte. Rendas de locação operacional pagas a entidades não residentes. Transporte marítimo. |
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| 727/2024-T |
2024-11-13 |
IRC |
IRC - Não Residente; Dividendos; Liberdade de Circulação de Capitais; Discriminação proibida. |
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| 427/2024-T |
2024-11-19 |
IRC |
IRC – Organismos de Investimento Coletivo Não Residentes – Retenção na Fonte – Violação do Direito da União Europeia –. |
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| 298/2024-T |
2024-11-14 |
IRC |
IRC – OIC Não Residente; Dividendos; Liberdade de Circulação de Capitais; Discriminação proibida. |
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| 910/2024-T |
2024-11-07 |
IRC |
IRC de 2022. Não residente. Mais-valias imobiliárias. Artigo 63º do TFUE vs artigo 43º-2 – b) do CIRS. |
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| 824/2024-T |
2024-11-11 |
IRC |
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE |
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| 767/2024-T |
2024-11-05 |
IRC |
IRC do ano de 2022 – Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Retenção na fonte de dividendos. Violação do Direito da EU - Livre Circulação de Capitais. Juros indemnizatórios |
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| 724/2024-T |
2024-11-12 |
IRC |
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º n.ºs 1 a 3 e 10 EBF e 63.º do TFUE. |
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| 715/2024-T |
2024-11-14 |
IRS |
IRS. Rendimentos auferidos no estrangeiro por não residentes. Inutilidade superveniente da lide. |
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| 666/2024-T |
2024-11-13 |
IRS |
IRS – Residente Não Habitual; Registo; Incumprimento do prazo previsto no artigo 16.º, n.º 10, do Código do IRS. |
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