| Processo |
Data
decisão |
Tipos de Imposto |
Tema |
Artigos em causa |
| 646/2024-T |
2025-03-26 |
IRS |
IRS. Caducidade do direito de ação. “Tonnage tax”. Decreto-Lei nº 92/2018, de 13 de novembro. Isenção das remunerações de tripulantes de navios e embarcações. Sociedades residentes noutro Estado Membro da UE. |
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| 637/2024-T |
2025-01-16 |
IRC |
IRC. Gastos referentes a períodos de tributação anteriores. Taxa de regulação por redes e serviços de comunicações eletrónicas. Retenção na fonte. Entidades não residentes. |
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| 629/2024-T |
2024-12-30 |
IRC |
IRC – Retenção na Fonte – Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Livre Circulação de Capitais |
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| 622/2024-T |
2025-01-09 |
IRC |
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente. Reclamação graciosa. Intempestividade. Competência do Tribunal Arbitral.Convolação em pedido de revisão oficiosa. |
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| 621/2024-T |
2024-12-12 |
IRC |
IRC – Organismo de Investimento Coletivo sujeito passivo de IRC não residente em Portugal - retenção na fonte liberatória sobre dividendos; Liberdade de circulação de capitais. |
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| 620/2024-T |
2024-10-28 |
IRC |
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE. |
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| 617/2024-T |
2025-01-06 |
IRC |
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento não-residente. Liberdade de circulação de capitais. |
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| 608/2024-T |
2024-12-05 |
IRC |
IRC de 2018 e 2019. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63º do TFUE |
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| 597/2024-T |
2025-01-05 |
IRS |
IRS; Requisitos para aplicação do regime do residente não habitual; Atividade de elevado valor acrescentado. |
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| 551/2024-T |
2025-02-10 |
IRC |
Reclamação graciosa necessária e Revisão do Acto Tributário; Erro imputável aos Serviços; Competência material; OIC não Residentes – Retenções na Fonte sobre Rendimentos Juros – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE; |
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| 548/2024-T |
2024-10-14 |
Outros |
Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário – Sucursais de Instituições de Crédito não residentes – Tratamento discriminatório – Violação da liberdade de estabelecimento prevista nos artigos 49.º e 54.º do TFUE. |
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| 526/2024-T |
2025-04-14 |
IRC |
IRC - Não Residente; Dividendos; Liberdade de Circulação de Capitais; Discriminação proibida – Reenvio prejudicial – Acórdão do TJUE de 17-3-2022, no Proc nº C-545/2019. |
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| 519/2024-T |
2024-10-21 |
IRC |
IRC – Retenção na Fonte – Organismos de Investimento Coletivo em Valores Mobiliários não Residentes – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais. |
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| 516/2024-T |
2024-12-04 |
IRC |
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Juros e dividendos. Retenção na Fonte. |
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| 506/2024-T |
2024-12-18 |
IRC |
IRC. Retenção na Fonte. Dividendos. Fundos de Investimento não residentes. Livre circulação de capitais. |
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| 481/2024-T |
2025-02-17 |
IRS |
IRS- pedido de inscrição como Residente não Habitual - efeitos. |
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| 479/2024-T |
2024-09-11 |
IRC |
IRC – OIC não residente – art. 22º, n.º1 e n.º3 do EBF |
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| 477/2024-T |
2024-12-11 |
IRC |
IRC 2020. Retenção na Fonte de IRC no pagamento de dividendos a OIC não residente. OIC residente no Luxemburgo. Liberdade de circulação de capitais. |
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| 476/2024-T |
2025-01-20 |
IRC |
Artigo 63.º do TFUE. Dividendos distribuídos aos OIC não residentes. |
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| 475/2024-T |
2024-11-28 |
IRC |
IRC – Organismos de Investimento Coletivo Não Residentes – Retenção na Fonte – Violação do Direito da União Europeia –. |
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| 474/2024-T |
2024-09-24 |
IRC |
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação de capitais. |
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| 472/2024-T |
2024-12-11 |
IRC |
IRC - Retenção na fonte - Artigo 22.º, do EBF - Dividendos pagos a OICs residentes em outro Estado-membro - Livre circulação de capitais - Artigo 63.º, do TFUE - Juros indemnizatórios. |
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| 471/2024-T |
2024-10-02 |
IRC |
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE; |
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| 470/2024-T |
2024-10-14 |
IRC |
IRC. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63.º do TFUE. |
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| 468/2024-T |
2024-11-13 |
IRC |
IRC de 2020 e 2021. OIC residente no Luxemburgo. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63º do TFUE. |
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