| Processo |
Data
decisão |
Tipos de Imposto |
Tema |
Artigos em causa |
| 1073/2025-T |
2026-04-26 |
IRC |
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – discriminação e violação da livre circulação de capitais – arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE. |
|
| 1072/2025-T |
2026-05-05 |
IRC |
fundos de investimento alternativo (FIAs) constituídos segundo a legislação de outro Estado membro da União Europeia- dispensa de retenção na fonte nos termos do nº 10 do art. 22º do EBF dos dividendos distribuídos por sociedade de direito nacional. |
|
| 1118/2025-T |
2026-05-06 |
IRC |
IRC – Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Restrição Discriminatória ao Princípio da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE |
|
| 1074/2025-T |
2026-04-07 |
IRC |
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da União Europeia. Neutralização do imposto pago. |
|
| 800/2025-T |
2026-05-05 |
IRS |
IRS. Ajudas de custo e compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador ao serviço da entidade patronal. Remunerações efectivas e retenção na fonte. |
|
| 870/2025-T |
2026-05-05 |
IRC |
IRC – 2022 – Intempestividade do pedido de constituição do Tribunal Arbitral. Exceção dilatória de conhecimento oficioso. |
|
| 811/2025-T |
2026-04-29 |
IRC |
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte sobre Dividendos – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE |
|
| 776/2025-T |
2026-04-27 |
IRS |
IRS – Rendimentos de capitais. Artigo 5º nº 2 h) do CIRS. |
|
| 781/2025-T |
2026-04-27 |
IRC |
IRC. Prazo da reclamação graciosa. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade de circulação de capitais. Juros indemnizatórios. |
|
| 803/2025-T |
2026-05-05 |
IRC |
IRC – Correção efetuada ao abrigo do artigo 64.º do CIRC |
|
| 991/2025-T |
2026-04-20 |
IRS |
IRS – rendimentos de capitais tributados pela categoria E -contrato de associação em participação regulado pelo DL nº 231/81, de 28/7- determinação dos rendimentos auferidos pelo associado a incluir no Quadro 4 do Anexo E da Declaração modelo 3. |
|
| 10/2026-T |
2026-05-04 |
IRC |
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo 63.º do TFUE. |
|
| 420/2025-T |
2026-05-05 |
IRS |
IRS – Residência Fiscal. |
|
| 797/2025-T |
2026-05-04 |
IRC IVA |
IRC e IVA: Aplicação artigo 23.º do CIRS e 14.º do CIVA em 2021 |
|
| 872/2025-T |
2026-05-04 |
IRS |
IRS - Residência Fiscal; Rendimentos Obtidos no Estrangeiro; Prova da não residência em Portugal. Inutilidade Superveniente da Lide. |
|
| 785/2025-T |
2026-05-04 |
IRS |
IRS. Isenção Pensões de Reforma – NATO (artigo 37º n.º 1 al. b) EBF) |
|
| 849/2025-T |
2026-05-04 |
IVA |
IVA – Taxa reduzida de 6%; Empreitada de reabilitação urbana |
|
| 646/2025-T |
2026-05-02 |
IMI |
IMI | artigo 112.º-B do CIMI | Majoração | Terrenos para construção | Zonas de pressão urbanística | Proporcionalidade | Capacidade contributiva. |
|
| 912/2025-T |
2026-04-29 |
IRC |
IRC – RCCS – artigo 41º-A nº 6 – utilização em cascata |
|
| 404/2025-T |
2026-05-04 |
IRC |
Autoliquidações de IRC do exercício de 2019; da *tempestividade do pedido de pronúncia arbitral; Derrama Estadual e Derrama Regional. |
|
| 774/2025-T |
2026-04-28 |
IRS |
IRS – Residência fiscal; documento comprovativo; artigos 15.º, n.ºs 1 e 2, e 16.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Código do IRS. |
|
| 795/2025-T |
2026-04-30 |
IRS |
IRS – Remunerações de tripulantes de navios e embarcações. Tonnage Tax. Dever de decisão. Incompetência do tribunal arbitral. |
|
| 793/2025-T |
2026-04-30 |
IRC |
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da União Europeia |
|
| 817/2025-T |
2026-04-29 |
IRC |
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da União Europeia |
|
| 773/2025-T |
2026-04-29 |
IRC |
IRC. Isenção de IRC na distribuição de dividendos. Cláusula antiabuso do artigo 51.º, n.º 13 e 14, do CIRC. Cláusula geral anti abuso do artigo 38.º, n.º 2, da LGT. |
|