| Processo |
Data
decisão |
Tipos de Imposto |
Tema |
Artigos em causa |
| 915/2025-T |
2026-08-21 |
IRC |
Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas – Organismo de investimento coletivo não residente – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais – Liberdade de circulação de capitais – Pedido de revisão oficiosa – Juros indemnizatórios |
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| 950/2025-T |
2026-08-17 |
IMI |
IMI – aplicação da taxa agravada de 7,5% - sociedade dominada por entidade residente em países com tributação mais favorável; sociedade dominante nos termos do CSC residente nos EUA. |
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| 933/2025-T |
2026-08-10 |
IRS |
IRS – Residentes Não Habituais – Mais-Valias – CDT entre Portugal e Brasil para Evitar a Dupla Tributação – Opção pelo método da isenção – Consequência ao nível da tributação de mais e menos-valias |
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| 1084/2025-T |
2026-08-10 |
IRC |
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte sobre Dividendos – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE |
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| 582/2025-T |
2026-07-28 |
IRC |
IRC – Tributação de dividendos pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não residentes. Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) |
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| 1063/2025-T |
2026-07-29 |
IRS |
IRS. Residentes não habituais. Revogação do ato impugnado após a constituição do tribunal arbitral. Inutilidade superveniente da lide. Custas. |
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| 1091/2025-T |
2026-07-29 |
IRC |
IRC | Livre Circulação de Capitais | Fundos de Investimento Não Residentes | Dividendos | Retenção na Fonte. |
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| 81/2026-T |
2026-07-30 |
IRS |
IRS – tributação de mais-valias imobiliárias; sujeitos passivos não residentes em território português. |
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| 988/2025-T |
2026-07-29 |
IRC |
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade de circulação de capitais. Juros indemnizatórios. |
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| 25/2026-T |
2026-07-21 |
IRC |
dispensa da retenção na fonte prevista no nº 10 do art. 22º do EBF- aplicação aos SICAVs fiscalmente residentes no Luxemburgo. |
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| 345/2026-T |
2026-07-24 |
IRC |
IRC- Fundos de Investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais – Ónus da prova |
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| 337/2026-T |
2026-07-20 |
IRC |
Organismo de investimento coletivo não residente - Retenção na fonte sobre dividendos - Tratado de Funcionamento da UE |
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| 1029/2025-T |
2026-07-22 |
IRC |
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente. |
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| 864/2025-T |
2026-07-17 |
IRS |
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Residente Não Habitual. Mais valias obtidas fora do território nacional. Determinação do rendimento líquido da categoria G do IRS. Menos valias de Fonte Brasileira e menos valias resultantes da alienação de títulos de sociedade emitente localizada nas Ilhas Caimão. |
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| 158/2026-T |
2026-07-17 |
IRS |
IRS. Residente não habitual. Convenção entre Portugal e o Brasil para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento. Método da isenção. Revisão oficiosa. Erro imputável aos serviços. Caducidade do direito de acção. |
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| 78/2026-T |
2026-06-21 |
IRC |
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento não residente. Retenção na fonte. Liberdade de circulação de capitais. |
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| 109/2026-T |
2026-07-08 |
IRC |
IRC. Retenção na fonte. OIC residente em Estado terceiro. Violação do Direito da União Europeia. |
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| 880/2025-T |
2026-07-13 |
IRS |
IRS – Residente não habitual; Inconstitucionalidade do art.º 72.º, n.º 10 do CIRS e Anexo I da Portaria n.º 230/2019, de 23/7; |
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| 987/2025-T |
2026-06-29 |
IRC |
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de dividendos. Retenção na Fonte. |
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| 46/2026-T |
2026-07-14 |
IRC |
IRC – Benefícios fiscais - Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Retenção na fonte de dividendos. Direito da União Europeia. |
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| 166/2026-T |
2026-07-13 |
IRS |
IRS – Residente não habitual; Registo |
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| 662/2025-T |
2026-07-10 |
IRS |
IRS; Estatuto do residente não habitual; benefício dependente de declaração |
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| 57/2026-T |
2026-07-10 |
IRC |
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento Coletivo não residente. Artigo 22.º do EBF. Artigo 63.º do TFUE. Juros indemnizatórios. |
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| 1045/2025-T |
2026-07-03 |
IRS |
IRS – Residente não habitual; Alienação onerosa de partes sociais em bolsa; Anonimato; Legalidade da liquidação; Inutilidade Superveniente. |
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| 151/2026-T |
2026-07-06 |
IRC |
IRC. Dividendos. Organismos de investimento coletivos não residentes e sem estabelecimento estável. Reclamação graciosa necessária. |
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