| Processo |
Data
decisão |
Tipos de Imposto |
Tema |
Artigos em causa |
| 474/2026-T |
2026-09-29 |
IRS |
IRS – Mais-valias mobiliárias – Não residente – Revogação da liquidação – Inutilidade superveniente da lide |
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| 465/2026-T |
2026-09-09 |
IRC |
IRC – Tributação de Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE |
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| 445/2026-T |
2026-09-25 |
IRS |
IRS – Residente Não Habitual; Registo; Inscrição no registo. Incumprimento do prazo previsto no artigo 16.º, n.º 10, do Código do IRS. Retificação da decisão de 21 de setembro de 2026 (em anexo) |
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| 437/2026-T |
2026-09-18 |
IRC |
OIC Não Residente; Dividendos; Liberdade de Circulação de Capitais; Discriminação proibida - EUA |
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| 417/2026-T |
2026-09-17 |
IRC |
IRC – Organismo de Investimento Coletivo não Residente – Retenção na Fonte sobre Dividendos – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º do EBF e 63.º do TFUE |
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| 345/2026-T |
2026-07-24 |
IRC |
IRC- Fundos de Investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais – Ónus da prova |
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| 337/2026-T |
2026-07-20 |
IRC |
Organismo de investimento coletivo não residente - Retenção na fonte sobre dividendos - Tratado de Funcionamento da UE |
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| 323/2026-T |
2026-09-25 |
IRC |
IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - Liberdade de Circulação de Capitais - Organismos de Investimento Alternativo - Disparidade na tributação de dividendos consoante estes sejam ou não residentes. |
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| 310/2026-T |
2026-09-23 |
IRC |
IRC-OIC residente na França- Retenção na fonte- artigo 63º do TFUE. |
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| 303/2026-T |
2026-09-28 |
IRC |
OIC Não Residente; Dividendos; Liberdade de Circulação de Capitais; Discriminação proibida - Luxemburgo |
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| 267/2026-T |
2026-09-02 |
IRS |
IRS. Residente não habitual. Tributação de mais-valias mobiliárias. |
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| 250/2026-T |
2026-10-06 |
IRC |
IRC – Retenção na fonte – Organismos de Investimento Coletivo em Valores Mobiliários não Residentes – Artigo 22.º do EBF – Artigo 63º TFUE – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais |
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| 166/2026-T |
2026-07-13 |
IRS |
IRS – Residente não habitual; Registo |
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| 158/2026-T |
2026-07-17 |
IRS |
IRS. Residente não habitual. Convenção entre Portugal e o Brasil para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento. Método da isenção. Revisão oficiosa. Erro imputável aos serviços. Caducidade do direito de acção. |
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| 151/2026-T |
2026-07-06 |
IRC |
IRC. Dividendos. Organismos de investimento coletivos não residentes e sem estabelecimento estável. Reclamação graciosa necessária. |
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| 144/2026-T |
2026-09-02 |
IRS |
IRS- Residente não habitual – inscrição como residente não habitual-inscrição como residente fiscal |
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| 131/2026-T |
2026-07-02 |
IRS |
IRS; art. 12.-A do CIRS; cálculo dos três anos em que o requerente não foi considerado residente em Portugal |
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| 125/2026-T |
2026-10-06 |
IRC |
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – discriminação e violação da livre circulação de capitais – arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE. |
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| 109/2026-T |
2026-07-08 |
IRC |
IRC. Retenção na fonte. OIC residente em Estado terceiro. Violação do Direito da União Europeia. |
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| 81/2026-T |
2026-07-30 |
IRS |
IRS – tributação de mais-valias imobiliárias; sujeitos passivos não residentes em território português. |
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| 78/2026-T |
2026-06-21 |
IRC |
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento não residente. Retenção na fonte. Liberdade de circulação de capitais. |
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| 72/2026-T |
2026-06-03 |
IRS |
IRS – Regime dos Residentes não Habituais. |
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| 70/2026-T |
2026-09-14 |
IRC |
retenção na fonte de IRC a OIC europeu não residente; violação do art. 63.º do TFUE por tratamento discriminatório negativo de norma nacional |
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| 69/2026-T |
2026-09-25 |
IRC |
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não residentes; dividendos; retenção na fonte; livre circulação de capitais. |
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| 63/2026-T |
2026-05-28 |
IRC |
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento não residente. Retenção na fonte. Liberdade de circulação de capitais. |
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