Jurisprudência Arbitral Tributária



Registos encontrados: 830 
Processo Data decisão Tipos de Imposto Tema Artigos em causa
999/2024-T  2025-02-17  IRC   IRC – Organismo de Investimento Colectivo sujeito passivo de IRC não residente em Portugal - retenção na fonte liberatória sobre dividendos; Liberdade de circulação de capitais.   
999/2023-T  2024-10-22  IRC   IRC de 2020. OIC residente no Luxemburgo. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63º do TFUE vs. artigo 22º nº 1 e 10 do EBF.   
998/2024-T  2025-01-16  IRC   IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação de capitais.   
996/2023-T  2024-08-13  IRC   IRC. Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Liberdade de circulação de capitais.   
995/2023-T  2024-07-15  IRC   IRC – Organismos de Investimento Coletivo em Valores Mobiliários não Residentes – Legitimidade ativa – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE.   
992/2024-T  2025-07-09  IRS   Residente Não Habitual. Prazo de inscrição. Competência do tribunal arbitral.   
992/2023-T  2024-06-04  IRC   OIC não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 EBF e 63.º do TFUE.   
99/2019-T  2022-07-22  IRC   IRC 2016. Retenção na Fonte de IRC no pagamento de dividendos a OIC Não Residente. OIC residente fiscal na Alemanha. Liberdade de circulação de capitais. Reenvio Prejudicial.    
989/2024-T  2025-04-10  IRC   IRC. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63.º do TFUE.   
988/2024-T  2025-04-28  IRC   IRC | Livre Circulação de Capitais | Fundos de Investimento Não Residentes | Dividendos | Retenção na Fonte.   
983/2023-T  2024-07-23  IRC   IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Dividendos. Retenção na Fonte.   
98/2019-T  2022-06-14  IRC   IRC - Fundos de investimento não residentes; dividendos; retenção na fonte; livre circulação de capitais; artigo 22º EBF; artigo 63º do CIRC; Reenvio ao TJUE.   
980/2023-T  2024-07-26  IRS   IRS – Artigo 12.º- A do Código do IRS – Regime dos residentes não habituais - Princípio da prevalência da substância sobre a forma.   
978/2024-T  2025-04-23  IRC   IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade de circulação de capitais. Juros indemnizatórios.   
975/2024-T  2025-02-18  IRC   IRC de 2020 e 2021. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63º do TFUE.   
974/2024-T  2025-04-02  IRC   IRC – Retenção na fonte; Dividendos; Benefício fiscal; Organismo de Investimento Colectivo (OIC) não residente; Livre circulação de capitais.   
97/2019-T  2022-03-24  IRC   IRC. Art. 22º EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade de circulação de capitais   
966/2023-T  2024-07-11  IRC   IRC – Tributação de Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 EBF e 63.º do TFUE   
965/2023-T  2024-04-19  IRC   IRC de 2019 a 2021. OIC residente em França. Retenção na fonte de IRC. Artigo 65º do TFUE.   
964/2023-T  2024-07-10  IRC   Artigo 63.º do TFUE. Dividendos distribuídos aos OIC não residentes.   
963/2023-T  2024-07-11  IRC   IRC e EBF – Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º n.ºs 1 a 3 e 10 EBF e 63.º do TFUE   
962/2023-T  2024-08-13  IRC   Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas – Tributação dos juros dos Organismos de Investimento Colectivo não residentes.   
96/2019-T  2023-11-03  IRC   IRC - Retenção na fonte de dividendos distribuídos a OICs não residentes em Portugal – Reforma da decisão arbitral (anexa à decisão).
*Substitui a decisão arbitral de 29 de outubro de 2019. 
 
96/2015-T  2015-06-30  IRS   IRS - tributação de não residentes; rendimentos prediais; deduções   
961/2023-T  2024-07-24  IRC   IRC – Retenção na fonte aplicável a dividendos pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não residentes. Discriminação e violação da livre circulação de capitais.