| Processo |
Data
decisão  |
Tipos de Imposto |
Tema |
Artigos em causa |
| 227/2024-T |
2024-12-10 |
Outros |
Contribuição sobre o Sector Rodoviário (CSR) - Competência dos Tribunais Arbitrais – Legitimidade activa das entidades repercutidas – Ineptidão do pedido – Caducidade do direito de acção - Prova da repercussão. |
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| 704/2024-T |
2024-12-10 |
IVA |
IVA – Liquidações adicionais e juros compensatórios |
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| 423/2024-T |
2024-12-10 |
IRC |
IRC - Retenção na fonte - Artigo 22.º, do EBF - Dividendos pagos a OICs residentes em outro Estado-membro - Livre circulação de capitais - Artigo 63.º, do TFUE - Juros indemnizatórios. |
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| 540/2024-T |
2024-12-09 |
IMT |
IMT. Contrato promessa de arrendamento e compra e venda de imóvel, com opção de recompra. Cessão da posição contratual. Fundamentação. Caducidade do direito à liquidação. |
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| 1051/2023-T |
2024-12-09 |
IRC |
IRC; Retenção na Fonte; Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; Juros indemnizatórios. |
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| 840/2024-T |
2024-12-09 |
IVA |
Incompetência material do Tribunal Arbitral. |
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| 626/2024-T |
2024-12-09 |
Outros |
ASSB - Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário. Princípio da proibição da retroatividade da lei fiscal. Princípio da igualdade. Princípio da capacidade contributiva. |
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| 517/2024-T |
2024-12-09 |
IRC |
IRC – Derrama Estadual. Derramas Regionais. Sociedades sujeitas ao Regime Especial de Tributação de Grupos dos Sociedades (RETGS), que desenvolvem a sua atividade, quer no território do continente, quer nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira. |
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| 913/2024-T |
2024-12-08 |
IMI |
IMI – impugnação de liquidações baseadas em VPT’s erroneamente fixados |
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| 455/2024-T |
2024-12-07 |
IRC |
IRC – Retenção na fonte aplicável a dividendos pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não residentes. Discriminação e violação da livre circulação de capitais. |
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| 712/2024-T |
2024-12-06 |
IRC |
IRC – Retenção na Fonte – Organismos de Investimento Coletivo Residentes e não Residentes – Livre Circulação de Capitais |
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| 464/2024-T |
2024-12-06 |
IRC |
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo 63.º do TFUE. |
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| 494/2024-T |
2024-12-06 |
IRS |
IRS – taxa agravada de 35% nas mais-valias imobiliárias. |
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| 668/2024-T |
2024-12-06 |
IRS |
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – Tributação em 50% das mais-valias - artigo 43.º, nºs 3 e 4, do Código do IRS. |
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| 571/2024-T |
2024-12-06 |
IRC |
IRC – Tributação Autónoma – Encargos Suportados com Portagens, Estacionamentos e Parques de Estacionamento –. |
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| 983/2024-T |
2024-12-05 |
IRC |
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da União Europeia. |
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| 414/2024-T |
2024-12-05 |
IRC |
procedimento inspetivo — caducidade do direito à liquidação —14.º, 6, b), RGIC — contrato de locação financeira — posto de trabalho (art. 22.º, 4, f), CFI). |
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| 608/2024-T |
2024-12-05 |
IRC |
IRC de 2018 e 2019. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63º do TFUE |
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| 845/2024-T |
2024-12-05 |
Outros |
Adicional de solidariedade sobre o sector bancário. Princípio da igualdade. Princípio da capacidade contributiva. Inconstitucionalidade. |
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| 498/2024-T |
2024-12-05 |
Outros |
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR). Conformidade com o Direito da União. Repercussão de impostos indirectos. |
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| 753/2024-T |
2024-12-04 |
IRS |
IRS – Caducidade do direito à ação |
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| 656/2024-T |
2024-12-04 |
IRS |
IRS. Residente não habitual. Crédito de imposto. Denúncia de Convenção para Evitar a Dupla Tributação. |
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| 500/2024-T |
2024-12-04 |
Outros |
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR). Conformidade com o direito europeu. Repercussão de impostos indiretos. Ónus da prova da repercussão. |
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| 516/2024-T |
2024-12-04 |
IRC |
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Juros e dividendos. Retenção na Fonte. |
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| 556/2024-T |
2024-12-04 |
Outros |
Contribuição de Serviço Rodoviário. Pedido de revisão oficiosa. Reembolso do imposto pago. |
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