Jurisprudência Arbitral Tributária



Registos encontrados: 9425 
Processo Data decisão Tipos de Imposto Tema Artigos em causa
889/2023-T  2024-08-06  Outros  Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR). Competência dos tribunais arbitrais. Legitimidade processual.   
856/2023-T  2024-08-05  IRC   IRC. Fundos de investimento não residentes – OICs. Direito da União Europeia.   
682/2023-T  2024-08-05  IVA   IVA; Caducidade; Inquérito Criminal; Presunção de veracidade   
841/2023-T  2024-08-05  IRC   IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento Coletivo. Livre circulação de capitais. Países terceiros.   
72/2024-T  2024-08-05  IRC   Organismos de Investimento Coletivo. IRC. Retenção na fonte. Estatuto dos Benefícios Fiscais. Direito da União Europeia.   
872/2023-T  2024-08-05  Outros  Contribuição do serviço rodoviário. Competências dos tribunais arbitrais. Legitimidade.   
906/2023-T  2024-08-05  IRS   A impugnação do não reconhecimento do benefício fiscal pessoal inerente ao estatuto de residente não habitual constante do antigo art. 72.º, n.º 2, do CIRS, está excluída da arbitrabilidade fiscal nos termos do RJAT; o prazo de três meses para o pedido de reconhecimento desse estatuto é perentório, e não indicativo, nos termos do antigo art. 16º, nº 10, do CIRS.   
857/2023-T  2024-08-04  IRC   IRC 2018 e 2019 – Derrama estadual - Derramas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.    
68/2024-T  2024-08-03  IRC   IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação de capitais.   
886/2023-T  2024-08-03  Outros  Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR). Conformidade com o direito europeu. Repercussão de impostos indiretos. Legitimidade ativa das entidades repercutidas. Ónus da prova da repercussão.   
1052/2023-T  2024-08-02  IRC   OIC não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE; Erro imputável aos Serviços;   
547/2023-T  2024-08-01  IRS   IRS – Residente não habitual; Efeitos do registo.   
558/2023-T  2024-08-01  IRS   IRS: retenção na fonte; colocação de lucros à disposição; facto gerador de imposto.   
913/2023-T  2024-08-01  Outros  Contribuição Serviço Rodoviário – Imposto - Conformidade com a Directiva 2008/118 – Repercussão de imposto   
988/2023-T  2024-08-01  Outros  Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Competência dos Tribunais Arbitrais – Ilegitimidade ativa   
34/2024-T  2024-08-01  Outros  Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR). Competência dos tribunais arbitrais. Legitimidade processual.   
953/2023-T  2024-07-31  Outros  Contribuição do serviço rodoviário. Competências dos tribunais arbitrais. Legitimidade.   
231/2024-T  2024-07-31  Liquidação Outros  Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR). Conformidade com o direito europeu. Repercussão de impostos indiretos. Legitimidade ativa das entidades repercutidas. Ónus da prova da repercussão.   
111/2024-T  2024-07-31  IVA   IVA. Exercício do direito à dedução em caso de erro de direito.   
976/2023-T  2024-07-31  IRC   IRC –Tributações Autónomas sobre despesas com portagens, estacionamentos e com a prestação de serviços de gestão de frota, despesas que são de qualificar como relacionadas com as viaturas.   
84/2024-T  2024-07-31  IRS   IRS de 2019. Regime complementar de segurança social. Rendimentos resultantes de Seguro Pensão de Velhice celebrado na Alemanha “HVB SoforRente” (pensão imediata). Nº 3 do artigo 5º do CIRS.    
738/2023-T  2024-07-31  IRC   Vícios do procedimento inspetivo; IRC: mais e menos valias, despesas não documentadas, gastos não aceites   
862/2023-T  2024-07-31  IRS   IRS – Mais-valias – alienação, por contrato de compra e venda, de bens compreendidos em herança indivisa.   
935/2023-T  2024-07-31  IRC   Organismos de Investimento de Capitais Não-Residentes. Dividendos.
Retenção na Fonte. Livre Circulação de Capitais. 
 
975/2023-T  2024-07-30  IRC   IRC – Tributação autónoma sobre veículos e abonos quilométricos. Despesas e encargos com veículos exclusivamente afectos à actividade e compensação pela deslocação em viaturas (motociclos) próprias do trabalhador.