| Processo |
Data
decisão  |
Tipos de Imposto |
Tema |
Artigos em causa |
| 393/2025-T |
2026-03-10 |
ISV |
ISV. Admissão de veículos provenientes de outros Estados-membros da União Europeia — Componente ambiental — Não discriminação — Primado do Direito da União — Valor residual de ISV incorporado no valor dos veículos nacionais similares presentes no mercado nacional de veículos usados. |
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| 902/2025-T |
2026-03-10 |
IRC |
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não residentes; dividendos; retenção na fonte; livre circulação de capitais. |
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| 836/2025-T |
2026-03-09 |
IRS |
IRS. Ajudas de Custo. Despesas de Deslocação. |
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| 452/2025-T |
2026-03-09 |
IUC |
IUC – incidência subjetiva – inconstitucionalidade do artigo 3.º, n.º 1 do Código do Imposto Único de Circulação (na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de Agosto) – Reforma da decisão arbitral (em anexo)
*Substitui a decisão arbitral de 12 de dezembro de 2025.
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| 442/2025-T |
2026-03-09 |
IMT Selo |
IMT/IS – Partilha em vida. |
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| 831/2025-T |
2026-03-09 |
IRS |
IRS - Revogação do ato tributário - Inutilidade superveniente da lide meramente parcial – Direito a juros indemnizatórios. |
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| 656/2025-T |
2026-03-09 |
IRS |
IRS. Trabalhador marítimo. Domicílio fiscal e residência fiscal. Artigo 16.º, n.º 1, alínea b), do Código do IRS. Troca automática de informação. Ónus da prova. Improcedência. |
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| 725/2025-T |
2026-03-09 |
IRS |
mais-valias imobiliárias, não residentes, fórmula de cálculo, taxa adicional de solidariedade; direito à fundamentação do ato tributário. |
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| 685/2025-T |
2026-03-09 |
IRC |
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte – Dividendos – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º n.ºs 1 a 3 e 10 EBF e 63.º do TFUE |
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| 738/2025-T |
2026-03-09 |
Selo |
Imposto do Selo - verba 17.3.4
- Taxa de Serviço ao Comerciante (TSC) e Taxa Multilateral de Intercâmbio (TMI ou Interchange Fee),
- inconstitucionalidade
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| 686/2025-T |
2026-03-09 |
IRC |
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas - Artigo 22.º, n.º4, alíneas c) e f) do Código Fiscal do Investimento (“CFI”), para efeitos do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (“RFAI”). |
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| 771/2025-T |
2026-03-06 |
IRS |
IRS – entradas de receitas nas contas bancárias dos sócios – adiantamento por conta de lucros - rendimentos de capitais – retenção na fonte – Arts. 5.º, n.º 1 e n.º 2, al. h) do CIRS |
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| 623/2025-T |
2026-03-05 |
IRC |
IRC – Dedutibilidade de gastos |
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| 187/2025-T |
2026-03-05 |
IRC |
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas – Relevância fiscal de provisão para fazer face a encargos com garantias a Clientes – artigo 39.º, n.º 1, alínea b) do Código do IRC. |
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| 665/2025-T |
2026-03-05 |
IRS |
IRS; Mais-Valias; Artigo 52º do Código do IRS |
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| 654/2025-T |
2026-03-05 |
IRC |
IRC; normas especiais antiabuso; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais |
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| 649/2025-T |
2026-03-04 |
IRS |
IRS: “Residente Não Habitual”. Atividades de Elevado Valor Acrescentado – artigo 72.º, n.º 10, do CIRS. |
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| 775/2025-T |
2026-03-04 |
IVA |
IVA. Caducidade do direito de liquidação. Direito de Dedução. |
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| 212/2025-T |
2026-03-04 |
IRC |
IRC; FIA (OIC); Rendimentos prediais obtidos em Portugal pela sucursal de um OIC não residente. |
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| 643/2025-T |
2026-03-04 |
IRS |
IRS; Residência fiscal. |
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| 636/2025-T |
2026-03-04 |
IRC |
IRC – prazo de conservação do processo de documentação fiscal |
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| 659/2025-T |
2026-03-04 |
IVA |
IVA; contratos de locação financeira; direito à dedução; caso julgado; |
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| 691/2025-T |
2026-03-03 |
IRS |
IRS- mais valias provenientes da alienação de moradia totalmente reconstruída pelo proprietário- valor de aquisição. |
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| 625/2025-T |
2026-03-03 |
Selo |
IS – Entidade de Pagamento não residente. Comissões de gestão e processamento cobradas nas operações com cartões de crédito e de débito através dos TPA´s. |
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| 672/2025-T |
2026-03-03 |
IVA |
Código do IVA. A taxa de IVA nas prestações de serviços de reabilitação urbana. Verba 2.23 da Lista Anexa ao CIVA. A alteração legislativa operada por via da entrada em vigor da Lei nº. 56/2023, de 6 de outubro. Regime transitório previsto no artº. 50º. daquela lei. |
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