| Processo |
Data
decisão  |
Tipos de Imposto |
Tema |
Artigos em causa |
| 328/2025-T |
2025-11-21 |
Outros |
Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE) – Centros electroprodutores com recurso a fontes de energia renováveis – Não vinculação da Autoridade Tributária à arbitragem em matéria tributária (artigo 2.º da Portaria n.º 112-A/2011, de 22 de março) |
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| 302/2025-T |
2025-11-21 |
IRC |
IRC. Dedutibilidade de perdas por imparidades de créditos de cobrança duvidosa. Especialização dos exercícios e princípio da justiça. |
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| 319/2025-T |
2025-11-21 |
IRC |
IRC - Dividendos Pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes - Restrição Discriminatória ao Princípio da Livre Circulação de Capitais-Arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE. |
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| 579/2025-T |
2025-11-21 |
IRS IVA |
Prescrição. Atos do órgão de execução fiscal. Incompetência material. |
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| 97/2025-T |
2025-11-20 |
IRS |
IRS- Caducidade do direito de liquidação- Artigo 45º da Lei Geral Tributária- Data de início da contagem do prazo legal. |
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| 264/2025-T |
2025-11-20 |
Selo |
Imposto do selo. Isenção. Comissões de comercialização de unidades de participação de fundos de investimento. Erro na autoliquidação. Pedido de revisão oficiosa, Impugnação administrativa necessária (artigo 131.º, n.º 1, do CPPT). Competência do tribunal arbitral. Meio processual próprio. |
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| 339/2025-T |
2025-11-20 |
IRS |
IRS – Residente não habitual; |
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| 1045/2024-T |
2025-11-20 |
Outros |
Contribuição sobre o Serviço Rodoviário (CSR). Direito da União Europeia. Legitimidade dos repercutidos. |
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| 205/2025-T |
2025-11-20 |
IRC |
IRC/EBF – Retenção na fonte incidente sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento Colectivo não residente em Portugal; da desconformidade do art.º 22.º do EBF com o art.º 63.º do TFUE. |
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| 43/2025-T |
2025-11-20 |
IVA |
IVA – Regularização a favor do sujeito passivo – Artigo 36º do CIVA; |
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| 679/2025-T |
2025-11-20 |
IRC |
IRC – OIC não residente – art. 22º, n.º1 e n.º3 do EBF |
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| 286/2025-T |
2025-11-19 |
IRS |
IRS. Regime de neutralidade fiscal. Norma antiabuso do artigo 73.º, n.º 10, do Código do IRC. Participation exemption. Mais-valias. |
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| 413/2025-T |
2025-11-19 |
IRC |
IRC – Notificação postal de pessoa coletiva – Caducidade do direito de ação - arts. 38.º, 38.º-A e 41.º do CPPT e 10.º, n.º 1 do RJAT |
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| 237/2025-T |
2025-11-19 |
IRS |
Revogação de ato tributário; Inutilidade superveniente da lide |
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| 57/2025-T |
2025-11-19 |
IVA |
IVA - Taxa Reduzida - Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do IVA
- Empreitada de reabilitação urbana; ARU e ORU;
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| 291/2025-T |
2025-11-18 |
IVA |
Contribuição Financeira do Acordo APIFARMA - IVA - Redução do valor tributável. |
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| 335/2025-T |
2025-11-18 |
IRC |
IRC. Caducidade do direito de ação. Violação do Princípio da Liberdade de Circulação de Capitais (OIC não Residentes – Retenções na Fonte – artigos 22.º, n.º 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE). |
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| 1195/2024-T |
2025-11-18 |
IRS |
IRS – Transparência fiscal. Dedução à coleta de benefícios fiscais |
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| 732/2025-T |
2025-11-18 |
IRS |
Pedido de pronúncia arbitral não assinado. Irregularidade. Absolvição da instância. |
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| 343/2025-T |
2025-11-18 |
IRC |
IRC. Derrama municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro. |
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| 314/2025-T |
2025-11-18 |
IRC |
IRC – gastos não aceites – imparidades e despesas de alojamento hoteleiro |
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| 268/2025-T |
2025-11-17 |
IRC |
IRC - Rendimentos Prediais - Benefício fiscal - não residente – OIC - Liberdade de circulação de capitais – Art.º 63ºTFUE |
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| 229/2025-T |
2025-11-17 |
IRC |
RFAI - investimento inicial. Ónus da prova. |
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| 262/2025-T |
2025-11-17 |
Outros |
Contribuição Extraordinária para o Sector Energético (CESE) do exercício de 2020. Incidência sobre os sujeitos passivos comercializadores grossistas de petróleo bruto e produtos de petróleo. Violação do princípio da igualdade pela alínea k) do artigo 2.º do Regime da CESE. |
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| 1154/2024-T |
2025-11-17 |
Outros |
Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário(ASSB)- inconstitucionalidade-erro imputável aos serviços – Reforma da decisão arbitral (em anexo à decisão)
*Substitui decisão arbitral de 4 de abril de 2025
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