| Processo |
Data
decisão  |
Tipos de Imposto |
Tema |
Artigos em causa |
| 978/2023-T |
2024-08-14 |
ISP |
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR). Conformidade com o Direito da União. Repercussão de impostos indirectos. Reembolso do imposto. |
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| 473/2023-T |
2024-08-14 |
IVA |
IVA. Repercussão legal. IVA liquidado em facturas emitidas à Requerente e isenção do art.º 9.º, 27), al. g) do CIVA. Ineptidão da petição inicial. Ilegitimidade. Acto tributário. Operações do sujeito passivo. Facturas. |
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| 962/2023-T |
2024-08-13 |
IRC |
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas – Tributação dos juros dos Organismos de Investimento Colectivo não residentes. |
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| 945/2023-T |
2024-08-13 |
IRC |
IRC – Tributações autónomas; Despesas não documentadas. |
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| 128/2024-T |
2024-08-13 |
Outros |
Contribuição sobre o Serviço Rodoviário (CSR). Direito da União Europeia. Competência dos tribunais arbitrais. Ineptidão da petição. Legitimidade. |
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| 920/2023-T |
2024-08-13 |
IMT |
IMT – isenção para revenda – isenção de prédio individualmente classificado como de interesse público |
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| 996/2023-T |
2024-08-13 |
IRC |
IRC. Organismos de Investimento Colectivo não residentes. Liberdade de circulação de capitais. |
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| 2/2024-T |
2024-08-12 |
Outros |
Contribuição sobre o Serviço Rodoviário (CSR). Direito da União Europeia. Legitimidade dos repercutidos. |
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| 410/2024-T |
2024-08-12 |
Outros |
ASSB - Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário. Princípio da igualdade. Princípio da capacidade contributiva. |
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| 921/2023-T |
2024-08-12 |
IRS |
Não residência fiscal em Portugal – sujeição a IRS apenas quanto a rendimentos obtidos em Portugal. |
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| 1030/2023-T |
2024-08-12 |
IRC |
Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; Juros indemnizatórios. |
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| 570/2023-T |
2024-08-09 |
Selo |
IS – Fundos de Investimento Imobiliário | Comissões de gestão cobradas por Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento Coletivo não residentes. |
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| 145/2024-T |
2024-08-09 |
ISP Outros |
Contribuição de Serviço Rodoviário. Pedido de revisão oficiosa. Reembolso do imposto pago. |
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| 660/2023-T |
2024-08-09 |
IVA |
IVA – Verba 2.23 da Lista I, anexa do Código do IVA (CIVA) – Conceito de “reabilitação urbana” (DL nº 307/2009) – (Não) exigência de certificação da ORU pela Câmara Municipal para efeitos de aplicação de taxa reduzida de IVA relativa a empreitada em ARU. |
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| 576/2023-T |
2024-08-09 |
IVA |
IVA. Artigos 14.º, n.º 1, al. a) e 29.º n.os 8 e 9 do CIVA. Expedição de mercadorias por via postal. Prova da exportação. |
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| 916/2023-T |
2024-08-09 |
Outros |
CSR – Contribuição do Serviço Rodoviário. Competência dos Tribunais arbitrais. Legitimidade dos repercutidos. Ineptidão da petição. Conformidade com o Direito da União Europeia. |
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| 303/2024-T |
2024-08-08 |
IRC |
IRC – Organismos de Investimento Coletivo em Valores Mobiliários não Residentes – Dividendos – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE – Ónus da prova |
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| 122/2024-T |
2024-08-08 |
IRC IRS |
IRC e IRS – Ampliação do pedido – Incompetência relativa em função do valor |
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| 82/2024-T |
2024-08-08 |
IRC |
IRC - Derrama Municipal; CIDTJI |
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| 138/2024-T |
2024-08-07 |
IRS |
IRS – Artigo 43.º, n.º 5 do CIRS – Inutilidade superveniente da lide |
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| 381/2024-T |
2024-08-06 |
IRC |
Organismos de Investimento Coletivo. IRC. Retenção na fonte. Estatuto dos Benefícios Fiscais. Direito da União Europeia. |
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| 889/2023-T |
2024-08-06 |
Outros |
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR). Competência dos tribunais arbitrais. Legitimidade processual. |
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| 672/2023-T |
2024-08-06 |
IMT |
Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT). Artigo 8.º do CIMT. Artigo 270.º, n.º 2, do CIRE. |
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| 906/2023-T |
2024-08-05 |
IRS |
A impugnação do não reconhecimento do benefício fiscal pessoal inerente ao estatuto de residente não habitual constante do antigo art. 72.º, n.º 2, do CIRS, está excluída da arbitrabilidade fiscal nos termos do RJAT; o prazo de três meses para o pedido de reconhecimento desse estatuto é perentório, e não indicativo, nos termos do antigo art. 16º, nº 10, do CIRS. |
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| 72/2024-T |
2024-08-05 |
IRC |
Organismos de Investimento Coletivo. IRC. Retenção na fonte. Estatuto dos Benefícios Fiscais. Direito da União Europeia. |
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