Processo |
Data
decisão |
Tipos de Imposto |
Tema |
Artigos em causa |
| 1386/2024-T |
2025-04-21 |
IRC |
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da União Europeia. Juros indemnizatórios |
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| 1387/2024-T |
2025-05-16 |
IRC |
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento não residente. Retenção na fonte. Liberdade de circulação de capitais. |
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| 1388/2024-T |
2025-08-25 |
Outros |
Contribuição periódica para o Fundo de Resolução nacional relativa ao ano de 2018; competência dos tribunais arbitrais |
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| 1389/2024-T |
2025-08-25 |
IRC |
Artigo 22.º EBF e Artigo 63.º TFUE – OICs. |
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| 1390/2024-T |
2026-04-22 |
IRC |
IRC. Retenção na Fonte no pagamento de dividendos a Fundo de Pensões Não Residente. Art.º 16.º, n.ºs 7 e 8 do EBF e art.º 98.º do CIRC. Ónus da prova. Meios de prova. |
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| 1391/2024-T |
2025-05-05 |
IRC |
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE. |
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| 139/2013-T |
2013-12-19 |
IRS |
Cláusula geral anti-abuso |
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| 139/2014-T |
2014-10-20 |
IUC |
IUC – Incidência subjectiva; presuções legais. |
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| 139/2015-T |
2015-07-01 |
Selo |
IS - Verba 28.1 da TGIS; Propriedade vertical |
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| 139/2016-T |
2016-09-28 |
Selo |
IS - Isenção prevista no artigo 269.º, n.º 2 do CIRE |
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| 139/2017-T |
2017-12-28 |
Outros |
CSB – Contribuição para o Setor Bancário (sucursais) - competência do Tribunal arbitral. |
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| 139/2018-T |
2018-11-20 |
IRS |
IRS – Mais-valias – valor de aquisição. |
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| 139/2020-T |
2021-04-15 |
IVA |
IVA – Liquidações julho a março de 2019 - Artigo 18.º do Código do IVA
Verba 1.11 da Lista I e verba 3.1 da Lista II, ambas das listas anexas ao Código do IVA - Retificação dos valores e taxas objeto de autoliquidações - Pressupostos |
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| 139/2022-T |
2022-11-16 |
IRS |
IRS de 2016 e 2018 – Liquidação oficiosa – Fundamentação – Audiência dos interessados. |
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| 139/2023-T |
2023-11-10 |
IRS |
IRS – imposto pago no estrangeiro – prova |
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| 139/2024-T |
2024-10-09 |
IRC |
IRC de 2020 e 2021. OIC residente no Luxemburgo. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63º do TFUE vs. artigo 22º nº 1 e 10 do EBF. |
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| 139/2025-T |
2025-10-17 |
IRS |
IRS – Preterição de formalidades essenciais |
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| 1392/2024-T |
2025-08-22 |
IRC |
Artigo 63.º do TFUE. Dividendos distribuídos aos OIC não residentes. |
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| 1393/2024-T |
2026-04-06 |
IRC IVA |
IRC – Retenção na fonte; Dividendos; Benefício fiscal; Organismo de Investimento Colectivo (OIC) não residente; Livre circulação de capitais. Reforma da decisão arbitral (em anexo).
*Substitui a decisão arbitral de 17 de julho de 2025
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| 1394/2024-T |
2025-09-16 |
IRC |
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação de capitais. |
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| 1395/2024-T |
2025-09-01 |
IRC |
IRC- Pagamentos a entidades sujeitas a regime fiscal mais favorável. |
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| 1396/2024-T |
2025-07-21 |
IRC |
IRC. OIC. Distribuição de dividendos. Retenção na fonte. Liberdade de circulação de capitais. Artigo 63.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE) |
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| 1397/2024-T |
2025-07-10 |
IVA |
IVA – art.º 16.º e 78.º do CIVA e art,º 90.º da DIVA - Redução do valor tributável e regularização do imposto em caso de redução superveniente da contraprestação em fornecimentos aos hospitais do SNS de dispositivos médicos (FreeStyle Libre). |
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| 1398/2024-T |
2026-01-05 |
IRS |
IRS – natureza do trabalho prestado para efeito de aplicação do art. 2.º, n.º 4, al. b), do CIRS; norma de parcial exclusão tributária apenas aplicável considerando só as remunerações auferidas fora do âmbito de uma atividade de gestão ou de administração |
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| 1399/2024-T |
2025-08-18 |
IVA |
IVA – Inutilidade superveniente da lide. |
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