OIC não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE;
imposto único de circulação(IUC) – incidência subjetiva regulada no nº 1 do art. 3º do Código do Imposto Único de Circulação (CIUC) – definição do sujeito passivo em função da titularidade do registo do veículo automóvel- violação dos princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade e equivalência – Reforma da decisão arbitral (em anexo à decisão).
*Substitui a Decisão Arbitral de 23 de maio de 2019.
IRS – Residente não habitual; inscrição como residente não habitual; artigo 16.º, n.ºs 8 a 12, do Código do IRS. Competência do tribunal arbitral. Impugnabilidade da liquidação de imposto.