Processo |
Data
decisão |
Tipos de Imposto |
Tema |
Artigos em causa |
735/2023-T |
2024-07-30 |
Outros |
Adicional Solidariedade Sector Bancário - Inconstitucionalidade |
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465/2024-T |
2024-07-30 |
IRC |
OIC - Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Retenção na fonte de dividendos. |
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375/2024-T |
2024-07-30 |
Liquidação Outros |
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR). Conformidade com o direito europeu. Repercussão de impostos indiretos. Legitimidade ativa das entidades repercutidas. Ónus da prova da repercussão. |
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862/2023-T |
2024-07-31 |
IRS |
IRS – Mais-valias – alienação, por contrato de compra e venda, de bens compreendidos em herança indivisa. |
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738/2023-T |
2024-07-31 |
IRC |
Vícios do procedimento inspetivo; IRC: mais e menos valias, despesas não documentadas, gastos não aceites |
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976/2023-T |
2024-07-31 |
IRC |
IRC –Tributações Autónomas sobre despesas com portagens, estacionamentos e com a prestação de serviços de gestão de frota, despesas que são de qualificar como relacionadas com as viaturas. |
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111/2024-T |
2024-07-31 |
IVA |
IVA. Exercício do direito à dedução em caso de erro de direito. |
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935/2023-T |
2024-07-31 |
IRC |
Organismos de Investimento de Capitais Não-Residentes. Dividendos.
Retenção na Fonte. Livre Circulação de Capitais. |
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953/2023-T |
2024-07-31 |
Outros |
Contribuição do serviço rodoviário. Competências dos tribunais arbitrais. Legitimidade. |
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231/2024-T |
2024-07-31 |
Liquidação Outros |
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR). Conformidade com o direito europeu. Repercussão de impostos indiretos. Legitimidade ativa das entidades repercutidas. Ónus da prova da repercussão. |
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84/2024-T |
2024-07-31 |
IRS |
IRS de 2019. Regime complementar de segurança social. Rendimentos resultantes de Seguro Pensão de Velhice celebrado na Alemanha “HVB SoforRente” (pensão imediata). Nº 3 do artigo 5º do CIRS. |
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558/2023-T |
2024-08-01 |
IRS |
IRS: retenção na fonte; colocação de lucros à disposição; facto gerador de imposto. |
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547/2023-T |
2024-08-01 |
IRS |
IRS – Residente não habitual; Efeitos do registo. |
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988/2023-T |
2024-08-01 |
Outros |
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Competência dos Tribunais Arbitrais – Ilegitimidade ativa |
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34/2024-T |
2024-08-01 |
Outros |
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR). Competência dos tribunais arbitrais. Legitimidade processual. |
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913/2023-T |
2024-08-01 |
Outros |
Contribuição Serviço Rodoviário – Imposto - Conformidade com a Directiva 2008/118 – Repercussão de imposto |
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1052/2023-T |
2024-08-02 |
IRC |
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – arts. 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE; Erro imputável aos Serviços; |
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68/2024-T |
2024-08-03 |
IRC |
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação de capitais. |
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886/2023-T |
2024-08-03 |
Outros |
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR). Conformidade com o direito europeu. Repercussão de impostos indiretos. Legitimidade ativa das entidades repercutidas. Ónus da prova da repercussão. |
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857/2023-T |
2024-08-04 |
IRC |
IRC 2018 e 2019 – Derrama estadual - Derramas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. |
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906/2023-T |
2024-08-05 |
IRS |
A impugnação do não reconhecimento do benefício fiscal pessoal inerente ao estatuto de residente não habitual constante do antigo art. 72.º, n.º 2, do CIRS, está excluída da arbitrabilidade fiscal nos termos do RJAT; o prazo de três meses para o pedido de reconhecimento desse estatuto é perentório, e não indicativo, nos termos do antigo art. 16º, nº 10, do CIRS. |
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856/2023-T |
2024-08-05 |
IRC |
IRC. Fundos de investimento não residentes – OICs. Direito da União Europeia. |
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682/2023-T |
2024-08-05 |
IVA |
IVA; Caducidade; Inquérito Criminal; Presunção de veracidade |
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72/2024-T |
2024-08-05 |
IRC |
Organismos de Investimento Coletivo. IRC. Retenção na fonte. Estatuto dos Benefícios Fiscais. Direito da União Europeia. |
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841/2023-T |
2024-08-05 |
IRC |
IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento Coletivo. Livre circulação de capitais. Países terceiros. |
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