Face ao exposto, este Tribunal Arbitral decide:
— Julgar procedente o pedido de declaração da ilegalidade dos actos de liquidação de Imposto Único de Circulação (IUC) e juros compensatórios, referentes aos anos de 2009, 2010, 2011, e 2012, no montante global a pagar de 14.353,35 euros, anulando-se consequentemente os correspondentes actos tributários, e condenando-se a AT a reembolsar esses pagamentos.
— Julgar improcedente o pedido de condenação da AT no pagamento de juros indemnizatórios.
Fixa-se ao processo o valor de 14.353,35 euros (valor indicado e não contestado), e o valor das custas do processo de arbitragem em 918 euros nos termos da Tabela I do Regulamento de Custas dos Processos de Arbitragem Tributária.
Custas a cargo da entidade requerida.
Lisboa, 11 de Setembro de 2014.
O Árbitro
(Prof. Doutor Luís Menezes Leitão)