Jurisprudência Arbitral Tributária


Processo nº 57/2014-T
Data da decisão: 2014-09-11  IUC  
Valor do pedido: € 14.353,35
Tema: IUC – Ilegalidade dos actos de liquidação; juros compensatórios
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Face ao exposto, este Tribunal Arbitral decide:

— Julgar procedente o pedido de declaração da ilegalidade dos actos de liquidação de Imposto Único de Circulação (IUC) e juros compensatórios, referentes aos anos de 2009, 2010, 2011, e 2012, no montante global a pagar de 14.353,35 euros, anulando-se consequentemente os correspondentes actos tributários, e condenando-se a AT a reembolsar esses pagamentos.

— Julgar improcedente o pedido de condenação da AT no pagamento de juros indemnizatórios.

 

Fixa-se ao processo o valor de 14.353,35 euros (valor indicado e não contestado), e o valor das custas do processo de arbitragem em 918 euros nos termos da Tabela I do Regulamento de Custas dos Processos de Arbitragem Tributária.

 

Custas a cargo da entidade requerida.

 

Lisboa, 11 de Setembro de 2014.

 

 

O Árbitro

 

 

 

(Prof. Doutor Luís Menezes Leitão)