Processo |
Data
decisão |
Tipos de Imposto |
Tema |
Artigos em causa |
548/2024-T |
2024-10-14 |
Outros |
Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário – Sucursais de Instituições de Crédito não residentes – Tratamento discriminatório – Violação da liberdade de estabelecimento prevista nos artigos 49.º e 54.º do TFUE. |
|
543/2024-T |
2024-10-15 |
IRC |
Periodização do lucro tributável – indemnização e respetivos juros de mora |
|
534/2024-T |
2024-10-16 |
IRC |
IRC — Art. 88.º, 3, 5, CIRC — tributação autónoma — encargos com portagens e estacionamentos. |
|
519/2024-T |
2024-10-21 |
IRC |
IRC – Retenção na Fonte – Organismos de Investimento Coletivo em Valores Mobiliários não Residentes – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais. |
|
495/2024-T |
2024-10-21 |
IRC |
IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento Coletivo. Livre circulação de capitais. |
|
470/2024-T |
2024-10-14 |
IRC |
IRC. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63.º do TFUE. |
|
426/2024-T |
2024-10-21 |
IRC |
IRC; art. 22.º do EBF; Fundo de Investimento Imobiliário; Liberdade de circulação de capitais. |
|
421/2024-T |
2024-10-01 |
IRS |
IRS de 2019. Seguros financeiros “unit linked” contratados por residente em Portugal no Luxemburgo e na Irlanda. Nº 3 do artigo 5º do CIRS |
|
420/2024-T |
2024-10-17 |
IRC |
IRC – Inutilidade superveniente da lide; extinção da instância. |
|
347/2024-T |
2024-10-16 |
Outros |
ASSB - Adicional de solidariedade sobre o setor bancário; igualdade e capacidade contributiva. contributiva. Direito da União Europeia |
|
309/2024-T |
2024-10-14 |
IRC |
IRC; art. 22.º do EBF; Fundo de Investimento Imobiliário; Liberdade de circulação de capitais. |
|
302/2024-T |
2024-10-01 |
Selo |
IS – Artigo 7.º, n.º 1, alínea o) do Código do Imposto do Selo. |
|
281/2024-T |
2024-10-16 |
IMI |
Inutilidade superveniente da lide |
|
257/2024-T |
2024-10-18 |
IRC |
IRC. Benefício fiscal - Artigo 70.º, n.º 4, b) EBF - Gastos suportados com aquisição de combustíveis; Ativo fixo tangível. Ativo intangível |
|
210/2024-T |
2024-10-21 |
IRS |
IRS – Natureza dos bónus atribuídos a trabalhador para efeitos do cálculo do montante excluído de tributação ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º do CIRS. |
|
209/2024-T |
2024-10-15 |
Outros |
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Tributação Autónoma. Conformidade com o direito europeu. Repercussão de impostos indiretos. Legitimidade ativa das entidades repercutidas. Ónus da prova da repercussão. |
|
202/2024-T |
2024-10-23 |
IRC |
IRC – Juros de fonte portuguesa pagos a OICs com residência noutro Estado-Membro – artigo 22.º do EBF. Livre circulação de capitais – artigo 63.º do TFUE. Neutralização do tratamento discriminatório através de CDT. |
|
201/2024-T |
2024-10-23 |
Outros |
Contribuição do serviço rodoviário (CSR). |
|
189/2024-T |
2024-10-19 |
IRS |
IRS – Permuta de partes sociais – Neutralidade fiscal |
|
169/2024-T |
2024-10-21 |
Outros |
CSR – Contribuição do Serviço Rodoviário. Competência dos Tribunais arbitrais. Legitimidade dos repercutidos. Ineptidão da petição. Conformidade com o Direito da União Europeia. |
|
154/2024-T |
2024-10-17 |
Outros |
CSR. Repercussão nos preços. Facturas de gasóleo e gasolina emitidas às Requerentes. Competência material do Tribunal Arbitral. Ineptidão da petição inicial. Ilegitimidade. Acto tributário. Operações dos agentes económicos. Facturas. |
|
119/2024-T |
2024-10-15 |
IRC |
IRC – Menos-valias decorrentes da transmissão de unidades de participação em fundo de investimento imobiliário subscritas / adquiridas antes da entrada em vigor do DL 7/2015 (01-07-2015). Regime transitório. |
|
243/2024-T |
2024-10-09 |
IRS |
IRS; cláusula geral antiabuso; amortização de quota; dividendos ocultos |
|
212/2024-T |
2024-10-11 |
IRS |
IRS: Revogação do acto que é objecto do pedido de pronúncia arbitral principal; inutilidade superveniente parcial da lide; direito a juros indemnizatórios; responsabilidade pelas custas. |
|
205/2024-T |
2024-10-23 |
IRC |
IRC. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC Artigo 63.º do TFUE versus artigo 21º. nº 1, 3 e 10 do EBF. |
|