Jurisprudência Arbitral Tributária


Processo nº 211/2013-T
Data da decisão: 2014-01-17  IRC  
Valor do pedido: € 21.449,49
Tema: Inutilidade superveniente da lide
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Decisão Arbitral

 

Atentos os requerimentos juntos aos autos por Requerente e Requerida, verifica-se que a liquidação em causa nos presentes autos foi objecto de revisão oficiosa por parte da Autoridade Tributária.

 

Assim, e não pretendendo as partes prosseguir com os presentes autos para qualquer outro efeito, o que se conclui dos requerimentos apresentados por Requerente e Requerida, impõe-se a extinção da presente instância por inutilidade superveniente da lide, o que se determina.

 

Custas a cargo da Requerida – artigo 536º nºs 3 e 4 do Código de Processo Civil, ex vi  29º nº 1 e) do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária.

 

Lisboa, 17 de Janeiro de 2014.

 

O Árbitro,

 

Alberto Amorim Pereira