Jurisprudência Arbitral Tributária


Processo nº 366/2019-T
Data da decisão: 2019-08-09   Outros 
Valor do pedido: € 4.274,72
Tema: Homologação de desistência da instância.
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DECISÃO ARBITRAL

A Árbitro Raquel Franco, designada pelo Conselho Deontológico do Centro de Arbitragem Administrativa (“CAAD”) para formar o Tribunal Arbitral constituído em 08.08.2019, decide nos termos e com os fundamentos que se seguem:

 

A..., S.A., pessoa coletiva n.º..., com sede no ..., ..., na Maia, apresentou, em 27 de maio de 2019, ao abrigo do disposto na al. a) do n.º 1 do art.º 2.º e no art.º 10º do Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de Janeiro, que aprova o Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária (RJAT), um pedido de pronúncia arbitral, em que é Requerida a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira, com vista à anulação de dois atos:

(i)           Despacho de indeferimento da reclamação graciosa n.º ...2018..., do Chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia ..., datado de 21.03.2019;

(ii)          Liquidação de Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (“AIMI”) 2017 ... do ano de 2017, no valor de €4.274,72:

 

No dia 08.08.2019, antes de a AT ter sido notificada para apresentar Resposta ao abrigo do artigo 17.º do RJAT, a Requerente apresentou requerimento desistindo da instância, nos termos do artigo 290.º do CPC, aplicável por força do artigo 2.º do CPPT e 29.º do RJAT.

 

Não estando em causa um direito indisponível, e nada havendo na lei que dite decisão em contrário, homologo a desistência apresentada, com custas a cargo da Requerente.

 

Custas: Nos termos do artigo 22.º, n.º 4, do RJAT, fixa-se o montante das custas em 612,00 euros, nos termos da Tabela I anexa ao Regulamento de Custas nos Processos de Arbitragem Tributária, a cargo da Requerente.

 

Registe-se e notifique-se esta decisão arbitral às Partes.

 

Lisboa, 09 de agosto de 2019

 

A Árbitro

(Raquel Franco)