Jurisprudência Arbitral Tributária


Processo nº 49/2012-T
Data da decisão: 2012-12-27  IRC  
Valor do pedido: € 19.600,00
Tema: Homolgação da desistência
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P 49/2012-T


 

Decisão arbitral


 

Perante o requerimento de … em que este fundo declarou desistir do pedido deduzido no processo arbitral n.º 49/2012-T, decido:

  1. Homologar a desistência da Requerente;

  2. Solicitar a notificação das partes;

  3. Nos termos da Tabela I, do RCPTA, calculadas em função do valor do pedido, atribuir o pagamento de custas a cargo da Requerente no valor de 1224 euros – arts 4.º-1, do RCPTA e 6.º-2/a) e 22.º 4, do RJAT

  4. Dar, em seguida, por extinto este Tribunal.

Lisboa, 27 de dezembro de 2012


 

O Árbitro,


 

António Carlos dos Santos