Decisão Arbitral
Homologação de desistência da Instância
A… PORTUGAL SA (doravante designada por Requerente), pessoa colectiva n.º …, com sede na R. …, lote …, …, apresentou, em 8 de Fevereiro de 2016, ao abrigo do disposto na al. a) do n.º 1 do art.º 2.º e no art.º 10º do Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de Janeiro, que aprova o Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária (RJAT), um pedido de pronúncia arbitral, em que é Requerida a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira, com vista à anulação de actos de liquidação de Imposto Único de Circulação.
Em 24 de Maio de 2016, antes de ter sido oferecida resposta por parte da Requerida AT -Autoridade Tributária e Aduaneira, a Requerente apresentou requerimento desistindo da instância, nos termos dos artigos 285.º, nº 2 e 286.º do CPP.
Não estando em causa um direito indisponível, e nada havendo na lei que dite decisão em contrário, homologo a desistência apresentada, com custas a cargo da Requerente.
Custas: Nos termos do artigo 22.º, n.º 4, do RJAT, fixa-se o montante das custas em 612,00 euros, nos termos da Tabela I anexa ao Regulamento de Custas nos Processos de Arbitragem Tributária, a cargo da Requerente.
Registe-se e notifique-se esta decisão arbitral às Partes.
Lisboa, Centro de Arbitragem Administrativa, 17 de Junho de 2016.
O Árbitro
(Nina Aguiar)