Jurisprudência Arbitral Tributária


Processo nº 702/2025-T
Data da decisão: 2026-03-26  IVA  
Valor do pedido: € 785.555,85
Tema: IVA – Serviços relacionados com bens imóveis – Localização das operações
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Sumário:

Os serviços prestados pela Requerente no âmbito da organização do evento no B... devem ser qualificados como serviços de organização de eventos, com valor acrescentado e finalidade própria, e tributados no Estado Membro do adquirente e não como serviços relacionados com imóveis, tributados em Portugal.

 

ACÓRDÃO ARBITRAL

Os árbitros Guilherme W. d'Oliveira Martins (Presidente), António Cipriano da Silva e Alberto Amorim Pereira (vogais) designados pelo Conselho Deontológico do Centro de Arbitragem Administrativa (“CAAD”), para formar o Tribunal Arbitral Coletivo constituído em 07-10-2025, decidem no processo identificado, nos seguintes termos:

 

I.               RELATÓRIO

 

A..., S.A., com sede no ..., ... (...), ...-... ..., titular do número de identificação fiscal..., veio, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º e no artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, requerer a CONSTITUIÇÃO DE TRIBUNAL ARBITRAL COLETIVO com designação dos árbitros pelo Conselho Deontológico do Centro de Arbitragem Administrativa, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do referido diploma, com os fundamentos que faz constar da petição inicial que aqui junta.

É Requerida nestes autos a AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA, doravante designada também pelas formas abreviadas “AT” ou “Requerida”.

O pedido de constituição do tribunal arbitral foi apresentado em 28-07-2025 e aceite pelo Presidente do CAAD em 30-07-2025, tendo sido notificado à Requerida na mesma data.

Os árbitros identificados e signatários deste acórdão manifestaram a aceitação das suas funções no prazo legal. Em 17-09-2025 as partes foram notificadas da designação dos árbitros para constituir o Tribunal Arbitral e não manifestaram intenção de os recusar, nos termos previstos nas normas do artigo 11.º, n.º 1, alíneas a) e b) do RJAT e nas normas dos artigos 6.º e 7.º do Código Deontológico. Em conformidade com a disciplina constante do artigo 11.º, n.º 1, alínea c), do RJAT, o Tribunal Arbitral foi constituído em 07-10-2025.

A Requerida apresentou resposta (“R-AT”) em 12-11-2025, que concluiu que o pedido do Requerente deve ser julgado improcedente, por não provado e a AT absolvida do pedido mantendo-se na ordem jurídica os atos tributários impugnados. 

Depois de várias marcações a data de audiência foi marcada para dia 02-02-2026, tendo sido realizada e subsequentemente seguida das alegações de ambas as partes.

 

 

II.            DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS FACTOS

II.A. Posição da Requerente

 

A Requerente fundamenta o seu pedido nos seguintes termos:

a)     O presente processo centra-se, em essência, na correta qualificação e consequente localização, para efeitos de IVA, dos serviços prestados pela Requerente a entidades não residentes em território nacional.

b)    Está em causa determinar se, para feitos de IVA, tais serviços devem ser qualificados como serviços de organização de eventos e tributados no Estado Membro do adquirente, como defende a Requerente, ou como serviços relacionados com bens imóveis e tributados em Portugal, conforme sustenta a AT, ora Requerida.

c)    Em primeiro lugar, é necessário identificar o verdadeiro interesse económico do consumidor médio dos serviços prestados pela Requerente.

d)    Importa, assim, apurar se os clientes da Requerente: 

                                          i.         procuram serviços de gestão e disponibilização de um imóvel, à semelhança do que sucede com empresas que ocupam espaços em edifícios de escritórios (“office centers”), em regra por períodos longos, beneficiando de um conjunto de serviços de segurança, limpeza, supervisão e manutenção constantes do imóvel (entre outros), ou

                                        ii.         pretendem a organização de um evento desportivo, de curta duração, que potencie a sua atividade empresarial (por exemplo, para o lançamento de novos modelos de automóveis, motos ou pneus ou para a organização de corridas), à semelhança do que sucede com empresas que contratam a organização de eventos científicos em centros de conferências (por exemplo, para o lançamento de novos medicamentos ou dispositivos médicos), beneficiando de um serviço integrado de organização de eventos, adaptado às suas necessidades e objetivos específicos.

e)    Em segundo lugar, importa determinar a regra de localização aplicável aos serviços em causa. 

f)     O IVA assenta no princípio de que a tributação deve ocorrer no local onde se verifica o consumo efetivo do serviço.

g)    No contexto das prestações de serviços entre sujeitos passivos (Business to Business ou “B2B”), o legislador europeu consagrou, como regra geral, o princípio do destino: os serviços são tributados no Estado Membro onde o adquirente está estabelecido e exerce a sua atividade económica, por se considerar que é aí que ocorre o consumo económico do serviço. 

h)    Esta opção legislativa visa garantir a neutralidade fiscal, evitar distorções concorrenciais e simplificar as obrigações administrativas das empresas, desincentivando a aquisição de serviços em países com taxas de IVA mais baixas ou regimes de isenção e eliminando os encargos associados à necessidade de reembolsos de IVA suportados no país do prestador.

i)     Este princípio só é afastado em casos excecionais, como sucede nos serviços relacionados com bens imóveis e apenas quando o elemento predominante da prestação for o imóvel e esta tenha uma conexão suficientemente direta e material com o imóvel em causa, caso em que a tributação tem lugar no Estado Membro onde se situa o imóvel.

j)     O Tribunal de Justiça da União Europeia (“TJUE”) tem sublinhado que seria contrário ao espírito e à lógica da regra especial de localização dos serviços relacionados com bens imóveis incluir no seu âmbito toda e qualquer prestação de serviços que tenha uma ligação com um imóvel, uma vez que, inevitavelmente, uma grande variedade de serviços está, de algum modo, relacionada com bens imóveis. 

k)    Assim, apenas se enquadram nesta regra especial as prestações de serviços cujo elemento predominante seja o imóvel e que tenham uma ligação suficientemente direta com o imóvel: o imóvel deve constituir um elemento central e essencial da prestação, como sucede, por exemplo, nos serviços de construção, locação ou gestão de imóveis, em que estes são o elemento constitutivo da prestação.

l)     A posição da Requerente encontra sólido respaldo na jurisprudência do TJUE, que tem reiteradamente afirmado que, para efeitos de IVA, a qualificação das operações deve atender à sua substância económica e ao objetivo prosseguido pelo adquirente. 

m)  É ainda importante salientar que as regras de localização constituem Direito material do IVA, que não pode, a nível nacional, ser ignorado ou aplicado de forma distorcida, uma vez que os Estados-Membros estão vinculados ao seu sentido e aplicação, não podendo apropriar-se unilateralmente de competências tributárias em violação da Diretiva IVA.

n)    Como de seguida se demonstrará, os serviços prestados pela Requerente devem ser qualificados como serviços de organização de eventos, com valor acrescentado e finalidade própria, e tributados no Estado Membro do adquirente (e não como serviços relacionados com imóveis, tributados em Portugal, conforme sustenta a Requerida).

o)    A Requerente é uma sociedade cujo objeto social consiste na “[r]ealização, organização e promoção de eventos profissionais, escolares, culturais, desportivos e turísticos, instalação, gestão, venda, cedência e arrendamento de edifícios para parque tecnológico e de instalações de energia renovável, locação de espaços para publicidade, comercialização de vestuário e outros produtos de merchandising, gestão e manutenção de unidades de alojamento turísticos, condomínios e espaços exteriores, venda de energia, compra, venda e locação de lotes urbanos, edifícios ou fracções e revenda dos adquiridos para esse fim e, bem assim, prestações de serviços de alojamento, incluindo todas as atividades direta ou indiretamente conexas com as anteriores” (cfr. certidão permanente acessível através do código ...).

p)    A Requerente é um sujeito passivo de IVA, enquadrado no regime normal mensal (cfr. artigo 41.º, n.º 1, alínea a) do Código do IVA).

q)    A Requerente tem como principal missão a gestão e organização de eventos de desporto motorizado e outros, de média e grande escala, no B... (“B...”).

r)     O B... reúne, num único espaço físico, todas as valências necessárias para a execução dos serviços prestados pela Requerente aos seus clientes, nomeadamente:

·      Circuito (pista de corrida): o circuito do B... oferece 32 configurações distintas de pista que atendem a diversas necessidades, desde treino até eventos de competição de alto nível. 

·      A pista está homologada pela Federação Internacional de Automobilismo (“FIA”) e pela Federação Internacional de Motociclismo (“FIM”), permitindo a realização de competições automóveis e de motociclismo ao mais alto nível, tais como a Fórmula 1 ou o MotoGP.

·      Kartódromo (pista de Karts): o C... (“C...”) reúne todas as características necessárias para acolher provas de karting e supermoto de topo, bem como competições oficiais, testes, apresentações, corridas privadas ou aluguer de karts para fins recreativos.

·      Parque todo-o-terreno (off-road park): esta pista destina-se a testes de automóveis e motos todo-o-terreno, SUVs e ralis, podendo também ser utilizada para eventos e passeios; inclui zonas de riachos, obstáculos artificiais, diferentes tipos de traçado, entre outras particularidades.

·      Parque tecnológico: estrutura que acolhe empresas ligadas à tecnologia da indústria automóvel e das energias renováveis, constituindo um centro europeu de investigação, desenvolvimento e teste de tecnologias e soluções nas áreas da mobilidade, energia e sustentabilidade.

·      D... – Associação Parque Tecnológico do ...: localizada no primeiro edifício construído no Parque tecnológico acima referido, dedicada à incubação, aceleração e apoio ao desenvolvimento de empresas inovadoras, com enfoque nas áreas da mobilidade, energia, novos combustíveis, hidrogénio e sustentabilidade. A D... integra o ecossistema do Parque Tecnológico do B..., promovendo a transferência de conhecimento, a valorização tecnológica e a ligação entre universidades, centros de investigação e o tecido empresarial, nacional e internacional.

·      Startup ..., localizada no edifício de acreditação do B..., é um centro de negócios e de incubação que oferece suporte a empreendedores na criação, desenvolvimento e valorização de novos produtos e negócios, com especial destaque para as “cidades inteligentes”, as áreas da energia, mobilidade, turismo, governança e qualidade de vida.

·      Complexo desportivo: 2 campos de futebol de 11, localizados junto ao Hotel.

·      Hotel (...Resort) com 107 quartos e 160 apartamentos, bem como piscina exterior e interior, SPA, ginásio, restaurante e bar.

·      3 Restaurantes com uma lotação total de 500 pessoas e com acesso livre ao público em geral num dos casos.

·      Zona Comercial: área localizada sob a bancada principal do circuito, composta por 48 unidades comerciais destinadas a lojas, showrooms, serviços e expositores ligados ao setor automóvel, desportivo e tecnológico, que pode também acolher iniciativas promocionais, ativações de marca, comércio especializado e apoio logístico durante os eventos.

·      Lojas de serviços e merchandising: duas lojas destinadas à comercialização de serviços, experiências de pista, produtos oficiais, acessórios e merchandising do B..., estando uma das lojas localizada na zona comercial sob a bancada principal do circuito, e a outra no C..., servindo os visitantes e participantes durante eventos desportivos.

·      Infraestruturas de apoio às equipas de competição e outras empresas, staff e convidados, incluindo:

·      Torre VIP: ponto de destaque do complexo do B...  com vista privilegiada sobre vários pontos da pista, composta por quatro pisos e 48 camarotes, restaurante, várias varandas, sala multiusos e estacionamento exclusivo.

·      VIP lounge: espaço de prestígio durante os grandes eventos desportivos, com vista exclusiva para a reta da meta e reservado a convidados especiais que integra também a oferta de salas para eventos corporativos.

·      PIT lounge: espaço para reuniões, refeições e bebidas, localizado junto à linha das boxes.

·      Sala ...: localizada no ponto mais alto da torre de controlo do circuito, oferece uma excelente vista sobre a linha da meta. A ampla varanda pode ser utilizada como área lounge ou para serviço de catering ao ar livre.

·      Camarotes executivos, terraços e bancadas privadas: espaços projetados para oferecer uma experiência premium durante os eventos, com capacidades variadas, adaptando-se tanto ao público geral quanto a grupos reservados.

·      Sala de briefing: espaço multifuncional utilizado para conferências, reuniões, apresentações de produtos e briefings.

·      Escritórios: o complexo integra escritórios que acolhem tanto os trabalhos do dia-a-dia do circuito, como de equipas e de organizações de corridas e outras empresas.

·      Sala de imprensa: espaço com capacidade para até 400 jornalistas, equipado com arquivadores para armazenamento de informação sobre as corridas e ecrãs sintonizados em cada canal, com cronometragem e imagens em direto das provas. 

·      Paddock: área plana e totalmente aberta, com cerca de 80.000m², dotada de infraestruturas de água e saneamento, onde as equipas de corrida estacionam os seus transportadores e preparam os veículos e onde se realizam também eventos.

·      Heliporto: Heliporto homologado junto ao paddock e com acesso direto ao Centro Médico, que permite evacuação aeromédica em menos de 5 minutos, assegurando ligação rápida a hospitais.

·      Centro Médico: é um mini-hospital com sala de trauma e uma unidade de queimados, que permite, numa fase inicial de resgate de feridos, a estabilização dos mesmos para a sua evacuação por helicóptero ou ambulância. 

s)     Os eventos organizados pela Requerente destacam-se pela sua elevada exigência logística, implicando uma coordenação rigorosa e um planeamento detalhado, assegurados por 8 equipas: comercial, administrativa e financeira, desportiva, operações, de sustentabilidade, de comunicação e imagem, de tecnologias de informação e escola de condução (B... Racing School), sob coordenação de um Coordenação de Evento (para cada evento).

t)     O Coordenador de Evento é responsável por supervisionar todo o trabalho relacionado com aquele evento, assegurar a boa integração das tarefas da responsabilidade de cada uma das equipas envolvidas (e.g., garantindo que a o catering, o alojamento, a parte da pista, e o marketing estão devidamente articulados) e, em última instância, assegurando que a experiência do cliente tem a qualidade alinhada com os padrões de excelência dos eventos organizados pela Requerente.

u)    A equipa comercial é responsável, entre outras funções, por:

·      desenvolver negócio e definir a estratégia comercial;

·      gerir e comercializar os serviços;

·      negociar a utilização das instalações e espaços do autódromo (pista, sala de conferências, boxes, paddock, áreas VIP, estacionamentos, entre outros);

·      preparar propostas comerciais detalhadas para clientes interessados em realizar eventos no autódromo;

·      enviar e gerir os contratos de prestação de serviços;

·      agendar os eventos;

·      planificar os eventos em coordenação com as restantes equipas técnicas;

·      coordenar a realização dos eventos;

·      acompanhar os clientes antes, durante e após os eventos;

·      captar patrocinadores.

v)    A equipa administrativa e financeira é responsável, entre outras funções, por:

·      definir e gerir os orçamentos dos eventos e das diferentes áreas do autódromo (manutenção, operações, eventos, hospitalidade, marketing, etc.);

·      receber valores por serviços prestados;

·      assegurar o processamento de pagamentos a fornecedores e parceiros, incluindo equipas externas (bombeiros, segurança, médicos, comissários) e staff temporário para eventos específicos;

·      emitir as ordens de compra e faturas;

·      negociar apólices de seguros;

·      assegurar o cumprimento de requisitos de compliance e conformidade com regulamentos internos e externos;

·      supervisionar as obrigações financeiras e legais;

·      gerir os processos administrativos relacionados com a sustentabilidade;

·      gerir os sistemas para a acreditação e emissão de credenciais de acesso a eventos (como passes para participantes, equipas técnicas, staff e público).

w)   A equipa desportiva é responsável, entre outras funções, por:

·      contratar e coordenar os recursos e meios necessários para garantir que o autódromo e os eventos cumprem as normas de homologação exigidas pela FIA, pela FIM e outras entidades reguladoras – normas que garantem um nível uniforme de segurança e desempenho em eventos de automobilismo e motociclismo em todo o mundo –;

·      gerir as autorizações e licenças necessárias junto das federações desportivas e das autoridades locais ou nacionais competentes;

·      garantir que os eventos seguem os regulamentos específicos de cada competição;

·      contratar e gerir os recursos humanos essenciais para a realização dos eventos (médicos, bombeiros e resgate, operadores de cronometragem, operadores de sistemas de comunicação, entre outros);

·      proporcionar apoio técnico e logístico aos participantes em competições e demais eventos (preparar boxes e infraestruturas de apoio para as equipas desportivas, explicar as regras, o funcionamento da pista e os procedimentos de segurança, etc.);

·      planear e supervisionar o calendário desportivo;

·      comunicar com federações nacionais e internacionais;

·      gerir equipamentos e recursos tecnológicos. 

x)    A equipa de operações é responsável, entre outras funções, por:

·      manter a infraestrutura do autódromo (assegura que a pista e os equipamentos estão em perfeitas condições para a realização dos evento, realizando inspeções para identificar e corrigir problemas ou falhas de segurança);

·      contratar e coordenar as equipas de suporte operacional (segurança, limpeza, técnicos de pista, entre outras);

·      coordenar a instalação de infraestruturas temporárias necessárias para os eventos (tendas, palcos, ecrãs gigantes, camarotes e sistemas de comunicação);

·      preparar e distribuir equipamento técnico necessário para cada evento, pela gestão de sistemas tecnológicos e técnicos (sistemas elétricos, geradores, telecomunicações e redes, sistemas de som e luz, cronometragem, circuito fechado de televisão para veículos (“CCTV”), etc.);

·      garantir a segurança e planos de contingência.

y)    A equipa de Sustentabilidade é responsável, entre outras funções, por:

·      assegurar que os eventos organizados pelo B... cumprem os princípios e requisitos de sustentabilidade ambiental, social e económica;

·      implementar e monitorizar boas práticas de gestão sustentável nos eventos, incluindo a gestão de resíduos, eficiência energética, mobilidade, redução de emissões, consumo responsável de recursos e impacto na economia local;

·      acompanhar e garantir o cumprimento da norma ISO 20121 (Sistema de Gestão para Eventos Sustentáveis) nos eventos certificados e promover a aplicação dos seus princípios em todos os restantes eventos realizados no complexo;

·      planear e implementar ações de sensibilização e envolvimento dos stakeholders (clientes, parceiros, fornecedores e participantes) em práticas sustentáveis durante os eventos;

·      coordenar a recolha e análise de dados de impacto ambiental e social dos eventos, contribuindo para a melhoria contínua;

·      colaborar com as restantes equipas na integração de critérios de sustentabilidade em decisões operacionais, logísticas, comerciais e de comunicação;

·      monitorizar tendências, regulamentação e oportunidades de financiamento associadas à sustentabilidade no setor dos eventos e do desporto motorizado.

z)    A equipa de comunicação e imagem é responsável, entre outras funções, por:

·      elaborar o planeamento estratégico de marketing (desenvolvimento e implementação de estratégias de marketing para promover o autódromo, os seus eventos e os serviços oferecidos, identificação dos diferentes segmentos de público-alvo e criação de comunicações específicas para cada grupo, realização de análises e pesquisas para entender as tendências do mercado, monitorização da concorrência e identificação de oportunidades de crescimento);

·      promover e divulgar eventos (desenvolvimento de campanhas de publicidade para divulgar eventos utilizando meios digitais, televisivos, rádio, imprensa e outdoors, gerir plataformas online, produzir conteúdos promocionais, como vídeos, reportagens, fotografias e publicações nas redes sociais, estabelecer parcerias para maximizar a divulgação dos eventos);

·      coordenar a instalação de publicidade e branding dos patrocinadores em locais estrategicamente escolhidos (pista, boxes, bancadas, áreas VIP, outdoors, plataformas digitais, etc.);

·      planear e desenvolver produtos promocionais. 

aa)  A equipa de tecnologias de informação é responsável, entre outras funções, por:

·      gerir toda a infraestrutura tecnológica do autódromo (planeamento, instalação e manutenção de redes de fibra ótica, Wi-Fi e cablagens internas para garantir conectividade estável e rápida em toda a infraestrutura do autódromo, configuração e manutenção de servidores locais ou em nuvem que suportem sistemas internos relacionados com a gestão dos eventos, cronometragem, bilheteira online, segurança, etc.);

·      criar e gerir centros de dados para armazenar e preservar informações essenciais (resultados de competições, relatórios operacionais, registos financeiros, etc.);

·      gerir a tecnologia aplicada à pista e às competições (gestão de sistemas de cronometragem, gestão de sistema de telemetria, configuração e monitorização de sistemas utilizados na pista durante os eventos, como câmaras de segurança, sistemas de áudio e sinalização luminosa, implementação de sistemas de comunicação internos, como rádios para equipas de segurança e comissários);

·      dar suporte a eventos e infraestruturas temporárias (fornecimento e instalação de equipamentos temporários, como ecrãs, projetores, sistemas de bilhética, terminais de pagamento, suporte técnico para produção de transmissões em live streaming durante eventos desportivos).

bb) A escola de condução (B... Racing School) – responsável, entre outras funções, por organizar e realizar ações de formação, cursos e experiências de condução, proporcionando aos clientes oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento de competências de condução em ambiente controlado e seguro, bem como dar formação e boas práticas de condução em eventos corporativos.

cc)  A Requerente dedica-se à organização de uma vasta gama de eventos, sempre adaptados às especificidades de cada cliente e à versatilidade das suas instalações.

dd) De entre as principais categorias de eventos promovidas pela Requerente, destacam-se as seguintes:

                                          i.         Track Days (kartódromo e autódromo);

                                        ii.         Corridas privadas;

                                      iii.         Corridas oficiais;

                                       iv.         Eventos empresariais.

 

II.B. POSIÇÃO DA REQUERIDA

 

Por seu turno, a Requerida fundamenta a sua posição nos seguintes termos:

a)    A Requerente iniciou a atividade em 2008-01-15 com o CAE respeitante a Gestão de Instalações Desportivas (93110), desenvolvida na infraestrutura desportiva “B...” (adiante designada também por “B...”), projetada para oferecer serviços e infraestruturas para a indústria automóvel, marcas e equipas de competição, permitindo testar, desenvolver, apresentar e lançar novos produtos na área dos desportos motorizados.

b)    Conforme foi apurado no procedimento inspetivo realizado, no período em análise (2020), a Requerente prestou serviços relacionados com o aluguer dos circuitos de velocidade, pistas que se encontram no complexo desportivo do “B...”, verificando-se que estes serviços foram prestados a clientes nacionais, a clientes de outros Estados-Membros e a clientes de países terceiros.

c)    Importa aqui ressalvar, desde logo, que a maior fonte de proveitos da Requerente são os testes e apresentações efetuados nas pistas de velocidade da sua propriedade, ou seja, são receitas geradas pelo aluguer do circuito por marcas de automóveis, ou para efetuarem testes em viaturas, ou para procederem ao lançamento de novos modelos.

d)    Assim, as pistas do Autódromo, construídas sobre prédios matriciais pertencentes à Requerente, constituem o elemento principal e fundamental de toda a atividade por si desenvolvida pois sem a utilização destas infraestruturas não se realizariam testes, corridas ou eventos motorizados.

e)    Neste sentido, conforme se refere no relatório de inspeção tributária (RIT):

 

B...

 

f)     Posto isto, da análise às faturas emitidas pela Requerente aos clientes intracomunitários e de países terceiros, verificou-se que a Requerente considerou que os serviços de aluguer dos circuitos de velocidade não se encontram sujeitos a IVA ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho, não sendo tais as prestações de serviços localizadas em Portugal.

g)    Todavia, os SIT concluíram pela falta de liquidação de IVA sobre as prestações de serviços faturadas a entidades não residentes, relacionados com o aluguer dos circuitos de velocidade localizados no complexo desportivo “B...”, fundamentando a sua posição com o artigo 6.º, n.º 8, alínea a) do Código do IVA, com o artigo 47.º da Diretiva IVA e artigos 13.º-A e 31.º-B do Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011 [diploma com a finalidade de assegurar o tratamento uniforme pelos diferentes Estados-Membros das prestações de serviços relacionadas com bens imóveis].

h)    Com efeito, atento o direito aplicável, concluíram os SIT no projeto de relatório mormente que:

 

B...

 

i)     Assim, no ponto V do RIT quanto à falta de liquidação de imposto nas prestações de serviço em causa vem pugnar-se o seguinte:

 

F...

   M...

   L...

  K...

J...

  I...

H...

  G...

  F...

  E...

 

B...

 

j)     Remetendo-se para os quadros constantes do RIT a páginas 20 a 24 do PA, onde se enumeram as demais faturas não se pode deixar de destacar que as mesmas contêm no campo referente à descrição:

- na sua maioria, a indicação de «track rental [e indicação do período temporal em causa]»;

- por vezes, a referência a «extra services track rental [e indicação do período temporal e causa]», «additional track rental [e indicação do período temporal em causa]», «aluguer de pista [e indicação do período temporal em causa]»;

- e ainda outras com a menção «Hyndai Track activity», «Track Rental Junior Racing Festival», «C... aluguer pista testes dia comple. Pista completa», «Aluguer de Pista Kartódromo», «Track Rental C,...», «Aluguer de pista C..., incluindo serviços de pista», «Go-Kart track rental – RMCIT 2020».

k)    E, em relação ao facto de as faturas incorporarem elementos de várias rubricas com um preço único, salientou-se que, se a repartição por taxas de IVA não for efetuada deve ser aplicada a taxa de IVA mais elevada (23%).

l)     Os serviços foram considerados localizados em Portugal e, portanto, tributados em IVA à taxa normal (23%), com base na regra especial de localização para "prestações de serviços relacionadas com um imóvel sito no território nacional".

m)  Após análise do direito de audição exercido pela Requerente, os SIT, reiterando que a atividade principal desta consiste na utilização das pistas rodoviárias de velocidade e que os outros serviços prestados são acessórios.

n)    Assim, como se reitera no RIT final, a atividade principal da Requerente consiste na utilização das pistas rodoviárias de velocidade, como a própria admite, sendo os outros serviços prestados são acessórios.

o)    Também da consulta ao sítio da internet referido no RIT (https://... ), resulta que a prestação de serviço principal é a utilização das pistas, apresentando a Requerente os demais serviços sempre em relação a esta e não de forma autónoma, nem tal assim foi por esta faturado.

p)    Tal inclusivamente sucede mesmo em relação ao alojamento e restaurantes, em que é a própria Requerente a afirmar que:

- «As instalações modernas do ... Resort complementam na perfeição as suas pistas de classe mundial»

- «Pistas de classe mundial exigem instalações de apoio modernas. O ... Resort fornece todas as condições para uma estadia confortável, incluindo um hotel de 5 estrelas, pensado tanto para famílias como para eventos corporate, e um restaurante completo.»

q)    E, conforme decorre dos contratos juntos, embora existam diversas rubricas, os serviços encontram-se associados sempre ao aluguer da pista, tendo a Requerente optado por fixar um preço único, tal implica, de acordo com as normas legais (cf. mormente o artigo 16.º, n.º4 do CIVA), a aplicação da taxa de IVA mais elevada de imposto.

r)     Como se afirma no RIT, as pistas do Autódromo são o elemento principal da atividade desenvolvida pela Requerente, pois sem os circuitos, os testes, as corridas e outros eventos relacionados com os desportos motorizados, não se realizariam.

s)     Sendo que as pistas de velocidade do Autódromo, como decorre dos termos legalmente definidos no Regulamento Comunitário, consideram-se um bem imóvel, remetendo-se aqui, de modo a evitar repetições inúteis, para o expendido em sede de direito.

 

III.          SANEAMENTO

O Tribunal Arbitral foi regularmente constituído.

As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias, são legítimas e estão regularmente representadas (videartigos 4.º e 10.º, n.º 2, ambos do RJAT, e artigos 1.º a 3.º da Portaria n.º 112-A/2011, de 22 de Março).

O Tribunal Arbitral é materialmente competente e encontra-se regularmente constituído, nos termos dos artigos 2.º, n.º 1, alínea a), 5.º e 6.º, n.º 2, alínea a), do RJAT.

O processo não enferma de nulidades. 

 

IV.          FUNDAMENTAÇÃO

IV.1.          MATÉRIA DE FACTO

 

Factos dados como provados

Considera-se como provada a seguinte matéria de facto:

a)    A Requerente é uma sociedade cujo objeto social consiste na “[r]ealização, organização e promoção de eventos profissionais, escolares, culturais, desportivos e turísticos, instalação, gestão, venda, cedência e arrendamento de edifícios para parque tecnológico e de instalações de energia renovável, locação de espaços para publicidade, comercialização de vestuário e outros produtos de merchandising, gestão e manutenção de unidades de alojamento turísticos, condomínios e espaços exteriores, venda de energia, compra, venda e locação de lotes urbanos, edifícios ou fracções e revenda dos adquiridos para esse fim e, bem assim, prestações de serviços de alojamento, incluindo todas as atividades direta ou indiretamente conexas com as anteriores” (cfr. certidão permanente acessível através do código...).

b)    A Requerente é um sujeito passivo de IVA, enquadrado no regime normal mensal (cfr. artigo 41.º, n.º 1, alínea a) do Código do IVA).

c)    A Requerente tem como principal missão a gestão e organização de eventos de desporto motorizado e outros, de média e grande escala, no B... (“B...”).

d)    A Requerente iniciou a atividade em 2008-01-15 com o CAE respeitante a Gestão de Instalações Desportivas (93110), desenvolvida na infraestrutura desportiva “B...” (adiante designada também por “B...”), projetada para oferecer serviços e infraestruturas para a indústria automóvel, marcas e equipas de competição, permitindo testar, desenvolver, apresentar e lançar novos produtos na área dos desportos motorizados.

e)    Conforme foi apurado no procedimento inspetivo realizado, no período em análise (2020), a Requerente prestou serviços relacionados com o aluguer dos circuitos de velocidade, pistas que se encontram no complexo desportivo do “B...”, verificando-se que estes serviços foram prestados a clientes nacionais, a clientes de outros Estados-Membros e a clientes de países terceiros.

f)     Ficou provado em audiência que os serviços prestados pela Requerente devem ser qualificados como serviços de organização de eventos, com valor acrescentado e finalidade própria, e tributados no Estado Membro do adquirente (e não como serviços relacionados com imóveis, tributados em Portugal, conforme sustenta a Requerida).

g)    O B... reúne, num único espaço físico, todas as valências necessárias para a execução dos serviços prestados pela Requerente aos seus clientes, nomeadamente:

·      Circuito (pista de corrida): o circuito do B... oferece 32 configurações distintas de pista que atendem a diversas necessidades, desde treino até eventos de competição de alto nível. 

·      A pista está homologada pela Federação Internacional de Automobilismo (“FIA”) e pela Federação Internacional de Motociclismo (“FIM”), permitindo a realização de competições automóveis e de motociclismo ao mais alto nível, tais como a Fórmula 1 ou o MotoGP.

·      Kartódromo (pista de Karts): o C... (“C...”) reúne todas as características necessárias para acolher provas de karting e supermoto de topo, bem como competições oficiais, testes, apresentações, corridas privadas ou aluguer de karts para fins recreativos.

·      Parque todo-o-terreno (off-road park): esta pista destina-se a testes de automóveis e motos todo-o-terreno, SUVs e ralis, podendo também ser utilizada para eventos e passeios; inclui zonas de riachos, obstáculos artificiais, diferentes tipos de traçado, entre outras particularidades.

·      Parque tecnológico: estrutura que acolhe empresas ligadas à tecnologia da indústria automóvel e das energias renováveis, constituindo um centro europeu de investigação, desenvolvimento e teste de tecnologias e soluções nas áreas da mobilidade, energia e sustentabilidade.

·      D... –...: localizada no primeiro edifício construído no Parque tecnológico acima referido, dedicada à incubação, aceleração e apoio ao desenvolvimento de empresas inovadoras, com enfoque nas áreas da mobilidade, energia, novos combustíveis, hidrogénio e sustentabilidade. A D... integra o ecossistema do Parque Tecnológico do B..., promovendo a transferência de conhecimento, a valorização tecnológica e a ligação entre universidades, centros de investigação e o tecido empresarial, nacional e internacional.

·      Startup ..., localizada no edifício de acreditação do B..., é um centro de negócios e de incubação que oferece suporte a empreendedores na criação, desenvolvimento e valorização de novos produtos e negócios, com especial destaque para as “cidades inteligentes”, as áreas da energia, mobilidade, turismo, governança e qualidade de vida.

·      Complexo desportivo: 2 campos de futebol de 11, localizados junto ao Hotel.

·      Hotel (...Resort) com 107 quartos e 160 apartamentos, bem como piscina exterior e interior, SPA, ginásio, restaurante e bar.

·      3 Restaurantes com uma lotação total de 500 pessoas e com acesso livre ao público em geral num dos casos.

·      Zona Comercial: área localizada sob a bancada principal do circuito, composta por 48 unidades comerciais destinadas a lojas, showrooms, serviços e expositores ligados ao setor automóvel, desportivo e tecnológico, que pode também acolher iniciativas promocionais, ativações de marca, comércio especializado e apoio logístico durante os eventos.

·      Lojas de serviços e merchandising: duas lojas destinadas à comercialização de serviços, experiências de pista, produtos oficiais, acessórios e merchandising do B..., estando uma das lojas localizada na zona comercial sob a bancada principal do circuito, e a outra no C..., servindo os visitantes e participantes durante eventos desportivos.

·      Infraestruturas de apoio às equipas de competição e outras empresas, staff e convidados, incluindo:

·      Torre VIP: ponto de destaque do complexo do B... com vista privilegiada sobre vários pontos da pista, composta por quatro pisos e 48 camarotes, restaurante, várias varandas, sala multiusos e estacionamento exclusivo.

·      VIP lounge: espaço de prestígio durante os grandes eventos desportivos, com vista exclusiva para a reta da meta e reservado a convidados especiais que integra também a oferta de salas para eventos corporativos.

·      PIT lounge: espaço para reuniões, refeições e bebidas, localizado junto à linha das boxes.

·      Sala ...: localizada no ponto mais alto da torre de controlo do circuito, oferece uma excelente vista sobre a linha da meta. A ampla varanda pode ser utilizada como área lounge ou para serviço de catering ao ar livre.

·      Camarotes executivos, terraços e bancadas privadas: espaços projetados para oferecer uma experiência premium durante os eventos, com capacidades variadas, adaptando-se tanto ao público geral quanto a grupos reservados.

·      Sala de briefing: espaço multifuncional utilizado para conferências, reuniões, apresentações de produtos e briefings.

·      Escritórios: o complexo integra escritórios que acolhem tanto os trabalhos do dia-a-dia do circuito, como de equipas e de organizações de corridas e outras empresas.

·      Sala de imprensa: espaço com capacidade para até 400 jornalistas, equipado com arquivadores para armazenamento de informação sobre as corridas e ecrãs sintonizados em cada canal, com cronometragem e imagens em direto das provas. 

·      Paddock: área plana e totalmente aberta, com cerca de 80.000m², dotada de infraestruturas de água e saneamento, onde as equipas de corrida estacionam os seus transportadores e preparam os veículos e onde se realizam também eventos.

·      Heliporto: Heliporto homologado junto ao paddock e com acesso direto ao Centro Médico, que permite evacuação aeromédica em menos de 5 minutos, assegurando ligação rápida a hospitais.

·      Centro Médico: é um mini-hospital com sala de trauma e uma unidade de queimados, que permite, numa fase inicial de resgate de feridos, a estabilização dos mesmos para a sua evacuação por helicóptero ou ambulância. 

h)    Os eventos organizados pela Requerente destacam-se pela sua elevada exigência logística, implicando uma coordenação rigorosa e um planeamento detalhado, assegurados por 8 equipas: comercial, administrativa e financeira, desportiva, operações, de sustentabilidade, de comunicação e imagem, de tecnologias de informação e escola de condução (B... Racing School), sob coordenação de um Coordenação de Evento (para cada evento).

i)     O Coordenador de Evento é responsável por supervisionar todo o trabalho relacionado com aquele evento, assegurar a boa integração das tarefas da responsabilidade de cada uma das equipas envolvidas (e.g., garantindo que a o catering, o alojamento, a parte da pista, e o marketing estão devidamente articulados) e, em última instância, assegurando que a experiência do cliente tem a qualidade alinhada com os padrões de excelência dos eventos organizados pela Requerente.

j)     A equipa comercial é responsável, entre outras funções, por:

·      desenvolver negócio e definir a estratégia comercial;

·      gerir e comercializar os serviços;

·      negociar a utilização das instalações e espaços do autódromo (pista, sala de conferências, boxes, paddock, áreas VIP, estacionamentos, entre outros);

·      preparar propostas comerciais detalhadas para clientes interessados em realizar eventos no autódromo;

·      enviar e gerir os contratos de prestação de serviços;

·      agendar os eventos;

·      planificar os eventos em coordenação com as restantes equipas técnicas;

·      coordenar a realização dos eventos;

·      acompanhar os clientes antes, durante e após os eventos;

·      captar patrocinadores.

k)    A equipa administrativa e financeira é responsável, entre outras funções, por:

·      definir e gerir os orçamentos dos eventos e das diferentes áreas do autódromo (manutenção, operações, eventos, hospitalidade, marketing, etc.);

·      receber valores por serviços prestados;

·      assegurar o processamento de pagamentos a fornecedores e parceiros, incluindo equipas externas (bombeiros, segurança, médicos, comissários) e staff temporário para eventos específicos;

·      emitir as ordens de compra e faturas;

·      negociar apólices de seguros;

·      assegurar o cumprimento de requisitos de compliance e conformidade com regulamentos internos e externos;

·      supervisionar as obrigações financeiras e legais;

·      gerir os processos administrativos relacionados com a sustentabilidade;

·      gerir os sistemas para a acreditação e emissão de credenciais de acesso a eventos (como passes para participantes, equipas técnicas, staff e público).

l)     A equipa desportiva é responsável, entre outras funções, por:

·      contratar e coordenar os recursos e meios necessários para garantir que o autódromo e os eventos cumprem as normas de homologação exigidas pela FIA, pela FIM e outras entidades reguladoras – normas que garantem um nível uniforme de segurança e desempenho em eventos de automobilismo e motociclismo em todo o mundo –;

·      gerir as autorizações e licenças necessárias junto das federações desportivas e das autoridades locais ou nacionais competentes;

·      garantir que os eventos seguem os regulamentos específicos de cada competição;

·      contratar e gerir os recursos humanos essenciais para a realização dos eventos (médicos, bombeiros e resgate, operadores de cronometragem, operadores de sistemas de comunicação, entre outros);

·      proporcionar apoio técnico e logístico aos participantes em competições e demais eventos (preparar boxes e infraestruturas de apoio para as equipas desportivas, explicar as regras, o funcionamento da pista e os procedimentos de segurança, etc.);

·      planear e supervisionar o calendário desportivo;

·      comunicar com federações nacionais e internacionais;

·      gerir equipamentos e recursos tecnológicos. 

m)  A equipa de operações é responsável, entre outras funções, por:

·      manter a infraestrutura do autódromo (assegura que a pista e os equipamentos estão em perfeitas condições para a realização dos evento, realizando inspeções para identificar e corrigir problemas ou falhas de segurança);

·      contratar e coordenar as equipas de suporte operacional (segurança, limpeza, técnicos de pista, entre outras);

·      coordenar a instalação de infraestruturas temporárias necessárias para os eventos (tendas, palcos, ecrãs gigantes, camarotes e sistemas de comunicação);

·      preparar e distribuir equipamento técnico necessário para cada evento, pela gestão de sistemas tecnológicos e técnicos (sistemas elétricos, geradores, telecomunicações e redes, sistemas de som e luz, cronometragem, circuito fechado de televisão para veículos (“CCTV”), etc.);

·      garantir a segurança e planos de contingência.

n)    A equipa de Sustentabilidade é responsável, entre outras funções, por:

·      assegurar que os eventos organizados pelo B... cumprem os princípios e requisitos de sustentabilidade ambiental, social e económica;

·      implementar e monitorizar boas práticas de gestão sustentável nos eventos, incluindo a gestão de resíduos, eficiência energética, mobilidade, redução de emissões, consumo responsável de recursos e impacto na economia local;

·      acompanhar e garantir o cumprimento da norma ISO 20121 (Sistema de Gestão para Eventos Sustentáveis) nos eventos certificados e promover a aplicação dos seus princípios em todos os restantes eventos realizados no complexo;

·      planear e implementar ações de sensibilização e envolvimento dos stakeholders (clientes, parceiros, fornecedores e participantes) em práticas sustentáveis durante os eventos;

·      coordenar a recolha e análise de dados de impacto ambiental e social dos eventos, contribuindo para a melhoria contínua;

·      colaborar com as restantes equipas na integração de critérios de sustentabilidade em decisões operacionais, logísticas, comerciais e de comunicação;

·      monitorizar tendências, regulamentação e oportunidades de financiamento associadas à sustentabilidade no setor dos eventos e do desporto motorizado.

o)    A equipa de comunicação e imagem é responsável, entre outras funções, por:

·      elaborar o planeamento estratégico de marketing (desenvolvimento e implementação de estratégias de marketing para promover o autódromo, os seus eventos e os serviços oferecidos, identificação dos diferentes segmentos de público-alvo e criação de comunicações específicas para cada grupo, realização de análises e pesquisas para entender as tendências do mercado, monitorização da concorrência e identificação de oportunidades de crescimento);

·      promover e divulgar eventos (desenvolvimento de campanhas de publicidade para divulgar eventos utilizando meios digitais, televisivos, rádio, imprensa e outdoors, gerir plataformas online, produzir conteúdos promocionais, como vídeos, reportagens, fotografias e publicações nas redes sociais, estabelecer parcerias para maximizar a divulgação dos eventos);

·      coordenar a instalação de publicidade e branding dos patrocinadores em locais estrategicamente escolhidos (pista, boxes, bancadas, áreas VIP, outdoors, plataformas digitais, etc.);

·      planear e desenvolver produtos promocionais. 

p)    A equipa de tecnologias de informação é responsável, entre outras funções, por:

·      gerir toda a infraestrutura tecnológica do autódromo (planeamento, instalação e manutenção de redes de fibra ótica, Wi-Fi e cablagens internas para garantir conectividade estável e rápida em toda a infraestrutura do autódromo, configuração e manutenção de servidores locais ou em nuvem que suportem sistemas internos relacionados com a gestão dos eventos, cronometragem, bilheteira online, segurança, etc.);

·      criar e gerir centros de dados para armazenar e preservar informações essenciais (resultados de competições, relatórios operacionais, registos financeiros, etc.);

·      gerir a tecnologia aplicada à pista e às competições (gestão de sistemas de cronometragem, gestão de sistema de telemetria, configuração e monitorização de sistemas utilizados na pista durante os eventos, como câmaras de segurança, sistemas de áudio e sinalização luminosa, implementação de sistemas de comunicação internos, como rádios para equipas de segurança e comissários);

·      dar suporte a eventos e infraestruturas temporárias (fornecimento e instalação de equipamentos temporários, como ecrãs, projetores, sistemas de bilhética, terminais de pagamento, suporte técnico para produção de transmissões em live streaming durante eventos desportivos).

q)    A escola de condução (B... Racing School) – responsável, entre outras funções, por organizar e realizar ações de formação, cursos e experiências de condução, proporcionando aos clientes oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento de competências de condução em ambiente controlado e seguro, bem como dar formação e boas práticas de condução em eventos corporativos.

r)     A Requerente dedica-se à organização de uma vasta gama de eventos, sempre adaptados às especificidades de cada cliente e à versatilidade das suas instalações.

s)     De entre as principais categorias de eventos promovidas pela Requerente, destacam-se as seguintes:

                                          i.         Track Days (kartódromo e autódromo);

                                        ii.         Corridas privadas;

                                      iii.         Corridas oficiais;

                                       iv.         Eventos empresariais.

Factos dados como não provados

Não foram dados como não provados factos relevantes para a decisão da causa.

 

Fundamentação da matéria de facto provada e não provada

O Tribunal formou a sua convicção quanto à factualidade provada com base nos documentos juntos à petição, na audiência de produção de prova testemunhal e no processo administrativo junto pela Autoridade Tributária, em factos não questionados pelas partes.

Relativamente à matéria de facto o Tribunal não tem o dever de se pronunciar sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de selecionar a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta o pedido formulado pelo autor, cfr. n.º 1 do artigo 596.º e n.ºs 2 a 4 do artigo 607.º, ambos do Código de Processo Civil (CPC), aplicáveis ex vi das alíneas a) e e) do n.º do artigo 29.º do RJAT e consignar se a considera provada ou não provada, cfr. n.º 2 do artigo 123.º Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT). 

Assim, tendo em consideração as posições assumidas pelas partes, à luz do n.º 7 do artigo 110.º do CPPT, a prova documental e o PA juntos aos autos, consideraram-se provados, com relevo para a decisão, os factos acima elencados, 

Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o Tribunal baseia a decisão, em relação às provas produzidas, na íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a experiência de vida e conhecimento das pessoas, conforme n.º 5 do artigo 607.º do CPC.

Somente quando a força probatória de certos meios se encontrar pré-estabelecida na lei (e.g., força probatória plena dos documentos autênticos, conforme artigo 371.º do Código Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas o princípio da livre apreciação.

 

V.            Matéria de Direito

 

V.1. Do Thema Decidendum

 

O presente processo centra-se, em essência, na correta qualificação e consequente localização, para efeitos de IVA, dos serviços prestados pela Requerente a entidades não residentes em território nacional. Está em causa determinar se, para feitos de IVA, tais serviços devem ser qualificados como serviços de organização de eventos e tributados no Estado Membro do adquirente, como defende a Requerente, ou como serviços relacionados com bens imóveis e tributados em Portugal, conforme sustenta a AT, ora Requerida.

O Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) estabelece, no seu art. 1.º, que estão sujeitas a este imposto as transmissões de bens e as prestações de serviços efetuadas no território nacional, a título oneroso, por um sujeito passivo agindo como tal, as importações de bens e as operações intracomunitárias efetuadas no território nacional, tal como são definidas e reguladas no Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias.

Nos termos do art. 9.º da Diretiva «entende-se por "sujeito passivo" qualquer pessoa que exerça, de modo independente e em qualquer lugar, uma atividade económica, seja qual for o fim ou o resultado dessa atividade» e «entende-se por "atividade económica" qualquer atividade de produção, de comercialização ou de prestação de serviços, incluindo as atividades extrativas, agrícolas e as das profissões liberais ou equiparadas. É em especial considerada atividade económica a exploração de um bem corpóreo ou incorpóreo com o fim de auferir receitas com carácter de permanência».

O CIVA estabelece que são sujeitos passivos, além de outras, «as pessoas singulares ou coletivas que, de um modo independente e com carácter de habitualidade, exerçam atividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo as atividades extrativas, agrícolas e as das profissões livres, e, bem assim, as que, do mesmo modo independente, pratiquem uma só operação tributável, desde que essa operação seja conexa com o exercício das referidas atividades, onde quer que este ocorra, ou quando, independentemente dessa conexão, tal operação preencha os pressupostos de incidência real do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC)».

 

a)    Sobre o conceito em geral de serviços relacionados com bens imóveis e tributados em Portugal

 

De acordo com o disposto no artigo 6º, nº 6, alínea a ) do Código do IVA, “são tributáveis as prestações de serviços efetuadas a (…) um sujeito passivo dos referidos no n.º 5 do artigo 2.º, cuja sede, estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio, para o qual os serviços são prestados, se situe no território nacional, onde quer que se situe a sede, estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio do prestador (…)” sendo que, nos termos do disposto no nº 8, alínea a) do mesmo artigo do Código do IVA, é referido que “não obstante o disposto no n.º 6, são tributáveis as (…) prestações de serviços relacionadas com um imóvel sito no território nacional, incluindo os serviços prestados por arquitetos, por empresas de fiscalização de obras, por peritos e agentes imobiliários, e os que tenham por objeto preparar ou coordenar a execução de trabalhos imobiliários, assim como a concessão de direitos de utilização de bens imóveis e a prestação de serviços de alojamento efetuadas no âmbito da atividade hoteleira ou de outras com funções análogas, tais como parques de campismo (…)” (sublinhado nosso).

A este respeito, esclarece a Informação Vinculativa (IV) nº 27711 (com despacho de 2025-03-28, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação), sobre as regras de localização das prestações de serviços relacionadas com imóveis, que são sujeitas a IVA "as transmissões de bens e as prestações de serviços efetuadas no território nacional, a título oneroso, por um sujeito passivo agindo como tal [cf. alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do CIVA]. A prestação de serviços que se traduz na execução de trabalhos em imóvel, por parte de um subempreiteiro, ao abrigo da celebração de um "contrato de empreitada de obra particular", constitui uma prestação de serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do CIVA, por se tratar de uma operação efetuada a título oneroso que não constitui uma transmissão, aquisição intracomunitária ou importação de bens. E, tratando-se de prestações de serviços relacionadas com um imóvel, há que atender às regras de localização específicas prescritas na alínea a) do n.º 7 e 8 do artigo 6.º do CIVA, as quais, sinteticamente, estabelecem que as prestações de serviços relacionadas com um imóvel se consideram localizadas e tributadas no lugar onde está situado o imóvel. (…)”.

 A mesma IV refere que “sobre o conceito de prestações de serviços relacionadas com um imóvel, o n.º 1 do artigo 31.º-A do (…) Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011, dispõe que os serviços relacionados com bens imóveis a que se refere o artigo 47.º da Diretiva 2006/112/CE incluem apenas os serviços que tenham uma relação suficientemente direta com esses bens” e que “considera-se que os serviços têm uma relação suficientemente direta com bens imóveis nos seguintes casos: a) Quando derivam de um bem imóvel e esse bem é um elemento constitutivo do serviço e constitui um elemento central e essencial para a prestação dos serviços; b) Quando são prestados ou destinados a um bem imóvel e têm por objeto a alteração jurídica ou material desse bemMais à frente, o n.º 2 do referido artigo 31.º - A, enumera algumas prestações de serviços consideradas como sendo relacionadas com imóveis, nomeadamente as (…) que incluem (...) obras de construção e demolição efetuadas num edifício ou em partes de um edifício" [alínea c)], (...) obras de construção e demolição efetuadas em estruturas permanentes, como condutas de gás, de água, de esgotos e afins" [alínea d)], a manutenção, renovação e reparação de um edifício ou de partes de um edifício, incluindo trabalhos como limpeza, revestimento de pavimentos e paredes com ladrilhos, aplicação de papel em paredes e assentamento de soalhos" [alínea k), a manutenção, renovação e reparação de estruturas permanentes, como condutas de gás, de água, de esgotos e afins" [alínea l)].(…)” (sublinhado nosso).

Com efeito, a Diretiva 2006/112/CE, no seu artigo 45º (prestações de serviços relacionadas com bens imóveis, refere que “o lugar das prestações de serviços relacionadas com um bem imóvel, incluindo as prestações de agentes imobiliários e de peritos, e, bem assim, as prestações tendentes a preparar ou coordenar a execução de trabalhos em imóveis, como, por exemplo, as prestações de serviços de arquitectos e de gabinetes técnicos de fiscalização, é o lugar onde o bem está situado” (sublinhado nosso).

 Como se refere na Decisão Arbitral proferida no âmbito do processo nº 373/2020-T, de 09-08-2021, a propósito de serviços de construção civil mas que também aborda a questão dos serviços relativos a bens imóveis para efeitos de IVA), “(…) a inexistência de uma definição de bem imóvel para efeitos de IVA no contexto europeu, com implicações nesta e em múltiplas outras questões, nomeadamente em relação a isenções e à localização das operações, suscitou a intervenção legislativa que, após alguma jurisprudência do Tribunal de Justiça (…), se materializou na alteração do acima referido Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011, pelo Regulamento de Execução (UE) n.º 1042/2013, do Conselho, de 7 de outubro de 2013, que aditou dois artigos – o artigo 13.º-B e o artigo 31.º-A – com o recorte dos conceitos de bens imóveis e de prestações de serviços relacionadas com bens imóveis para efeitos de IVA. A positivação destas noções visou assegurar o tratamento uniforme das prestações de serviços relacionadas com bens imóveis, para o que, segundo o Considerando 12) do citado Regulamento n.º 1042/2013, se tornou necessário definir o conceito de bens imóveis com a especificação da proximidade necessária para que exista uma relação com um bem imóvel, através da enumeração exemplificativa de operações caracterizadas como serviços relacionados com bens imóveis”.

 

Com efeito, de acordo com o disposto artigo 13.º-B do Regulamento de Execução, “para a aplicação da Diretiva 2006/112/CE, consideram-se «bens imóveis»: a) Qualquer parcela delimitada do solo, situada à sua superfície ou sob a sua superfície, que possa ser objeto de um direito real; b) Qualquer edifício ou construção fixado ao solo ou no solo, acima ou abaixo do nível do mar, que não possa ser facilmente desmantelado ou deslocado; c) Qualquer elemento que tenha sido instalado e faça parte integrante de um edifício ou de uma construção, sem o qual estes não estão completos, tais como portas, janelas, telhados, escadas e elevadores; d) Qualquer elemento, equipamento ou máquina permanentemente instalado num edifício ou numa construção que não possa ser deslocado sem destruir ou alterar o edifício ou a construção”.

Por outro lado, no contexto da aplicação das regras de localização (incidência espacial) das prestações de serviços relacionadas com bens imóveis, o nº 1 do artigo 31º-A do Regulamento de Execução determina ainda que “os serviços relacionados com bens imóveis a que se refere o artigo 47.o da Diretiva 2006/112/CE incluem apenas os serviços que tenham uma relação suficientemente direta com esses bens. Considera-se que os serviços têm uma relação suficientemente direta com bens imóveis (…) quando derivam de um bem imóvel e esse bem é um elemento constitutivo do serviço e constitui um elemento central e essencial para a prestação dos serviços, (…) quando são prestados ou destinados a um bem imóvel e têm por objeto a alteração jurídica ou material desse bem” (sublinhado nosso).

Já o seu nº 2 refere que “o nº 1 abrange, em especial, o seguinte: a) A elaboração de plantas de um edifício ou de partes de um edifício destinadas a um determinado terreno, independentemente de o edifício estar ou não construído; b) A prestação de serviços de fiscalização no local ou de serviços de segurança; c) A construção de um edifício num terreno, bem como as obras de construção e demolição efetuadas num edifício ou em partes de um edifício; d) A construção de estruturas permanentes num terreno, bem como as obras de construção e demolição efetuadas em estruturas permanentes, como condutas de gás, de água, de esgotos e afins; e) Os trabalhos efetuados em terrenos, incluindo serviços agrícolas tais como a mobilização dos solos, a sementeira, a rega e a fertilização; f) O estudo e avaliação do risco e da integridade dos bens imóveis; g) A avaliação dos bens imóveis, incluindo quando tal serviço for necessário para efeitos de seguros, para determinar o valor de um bem utilizado como garantia de um empréstimo ou para avaliar os riscos e danos no âmbito de litígios; h) A locação ou o arrendamento de bens imóveis, com exceção dos abrangidos pela alínea c) do n.o 3, incluindo a armazenagem de bens numa parte específica do bem afeta ao uso exclusivo do destinatário; i) A prestação de serviços de alojamento no setor hoteleiro ou em setores com funções similares, como os campos de férias ou os terrenos destinados a campismo, incluindo o direito a permanecer num lugar específico resultante da conversão de direitos de utilização periódica e direitos afins; j) A atribuição e a transmissão de direitos, com exceção dos abrangidos pelas alíneas h) e i), para a utilização da totalidade ou de partes de um bem imóvel, incluindo a licença para utilizar parte de um bem, como a concessão de direitos de pesca e de caça ou o acesso a salas de espera nos aeroportos, ou ainda a utilização de uma infraestrutura pela qual são cobradas portagens, por exemplo, pontes e túneis; k) A manutenção, renovação e reparação de um edifício ou de partes de um edifício, incluindo trabalhos como limpeza, revestimento de pavimentos e paredes com ladrilhos, aplicação de papel em paredes e assentamento de soalhos; l) A manutenção, renovação e reparação de estruturas permanentes, como condutas de gás, de água, de esgotos e afins; m) A instalação ou montagem de máquinas ou equipamentos que, após a instalação ou montagem, possam ser considerados bens imóveis; n) A manutenção e reparação, inspeção e fiscalização de máquinas ou equipamentos no caso de estes poderem ser considerados bens imóveis; o) A gestão de bens imóveis, com exceção da gestão de carteiras de investimentos imobiliários abrangida pelo n.o 3, alínea g), que consista na exploração de bens imobiliários de natureza comercial, industrial ou residencial pelo proprietário dos bens ou em seu nome; p) A intermediação na venda ou na locação ou arrendamento de bens imóveis e na constituição ou transferência de determinados direitos ou direitos reais sobre bens imóveis (equiparados ou não a bens corpóreos), com exceção da intermediação abrangida pelo n.o 3, alínea d); q) Os serviços jurídicos relacionados com a transferência de um título de propriedade imobiliária, o estabelecimento ou transferência de determinados direitos ou direitos reais sobre bens imóveis (equiparados ou não a bens corpóreos), como atividades notariais, ou a elaboração de contratos de compra e venda de bens imóveis, ainda que a operação subjacente que resulta na alteração jurídica da propriedade não se venha a verificar”.

 

Por seu turno, no seu nº 3 refere-se que “o nº 1 não abrange (…) a) A elaboração de plantas de um edifício ou de partes de um edifício desde que não sejam destinadas a um determinado terreno; b) A armazenagem de bens num bem imóvel, se nenhuma parte específica desse imóvel for destinada ao uso exclusivo do destinatário; c) A prestação de serviços publicitários, mesmo que envolva a utilização de bens imóveis; d) A intermediação nas prestações de serviços de alojamento no setor hoteleiro ou em setores com funções similares, como os campos de férias ou os terrenos destinados a campismo, se o intermediário agir em nome e por conta de outra pessoa; e) A colocação à disposição de um stand numa feira ou local de exposição, em conjunto com outros serviços afins destinados a permitir a exposição dos produtos, como a conceção do stand, o transporte e a armazenagem dos produtos, o fornecimento de máquinas, a instalação de cabos, os seguros e os serviços publicitários; f) A instalação ou montagem, manutenção e reparação, inspeção e fiscalização de máquinas ou equipamento que não façam, ou não venham a fazer, parte dos bens imóveis; g) A gestão de carteiras de investimentos imobiliários; h) Os serviços jurídicos, com exceção dos abrangidos pelo n.o 2, alínea q), relacionados com contratos, designadamente aconselhamento sobre os termos de um contrato de transferência de bens imóveis, sobre a execução de um contrato dessa natureza ou a comprovação da sua existência, se esses serviços não estiverem especificamente relacionados com a transferência de um título de propriedade imobiliária”.

Citando ainda a Decisão Arbitral identificada supra, “do cotejo dos artigos 31.º-A do Regulamento de Execução e 199.º, n.º 1, alínea a) da Diretiva IVA ressalta que a delimitação de prestações de serviços relacionadas com bens imóveis enumeradas no artigo 31.º-A do Regulamento tem uma latitude consideravelmente superior à dos serviços de construção, incluindo reparação, limpeza, manutenção, alteração e demolição respeitantes a bens imóveis, bem como a entrega de obras em imóveis”, previstos no artigo 199.º, n.º 1, alínea a) da Diretiva IVA, cuja interpretação está aqui em causa. No primeiro caso, são abrangidos múltiplos serviços, de natureza variável, como os referentes a projetos, hotelaria, intermediação e serviços jurídicos que não têm qualquer relação, a não ser de mera causalidade indireta, com serviços de construção. Ainda assim, no que ao presente caso releva, interessa reter que é sempre exigida uma conexão próxima com um bem classificado como imóvel”.

E, ainda como se refere na mesma Decisão Arbitral, neste âmbito “importa (…) considerar a jurisprudência desenvolvida pelo Tribunal de Justiça sobre a noção de bens imóveis na aceção do IVA, embora seja anterior às definições introduzidas pelo Regulamento de Execução (UE) n.º 1042/2013 no artigo 13.º-B [6], pois está na base dessa alteração legislativa e mantêm-se atuais os seus pressupostos.

 Assim, pode concluir-se do acima exposto que “como se aduz na decisão arbitral proferida no processo nº 58/2024-T, o conceito de imóvel para efeitos de IVA não se reconduz ao conceito de edifício. O artigo 13º-B do Regulamento de execução (282/2011) recorta um conceito de imóvel de considerável latitude no qual se inscreve qualquer edifício ou construção fixado ao solo ou no solo, acima ou abaixo do nível do mar, que não possa ser facilmente desmantelado ou deslocado”.

Depois de nos determos longamente sobre a legislação e jurisprudência, debrucemo-nos sobre o presente caso concreto.

 

b)    Análise do caso sub judice – Sobre a relação entre serviços relacionados com bens imóveis e os serviços de organização de eventos e tributados no Estado Membro do adquirente

 

Compulsados os autos e a prova produzida em audiência, os serviços prestados pela Requerente vão claramente muito além dos serviços relacionados com bens imóveis.

Ora, não é preciso ir muito longe nas linhas de argumentação considerando os eventos como um todo, que englobam o seguinte:

 

a)    O B... (B...) reúne, num único espaço físico, todas as valências necessárias para a execução dos serviços prestados pela Requerente aos seus clientes, nomeadamente:

·      Circuito (pista de corrida): o circuito do B... oferece 32 configurações distintas de pista que atendem a diversas necessidades, desde treino até eventos de competição de alto nível. 

·      A pista está homologada pela Federação Internacional de Automobilismo (“FIA”) e pela Federação Internacional de Motociclismo (“FIM”), permitindo a realização de competições automóveis e de motociclismo ao mais alto nível, tais como a Fórmula 1 ou o MotoGP.

·      Kartódromo (pista de Karts): o C... (“C...”) reúne todas as características necessárias para acolher provas de karting e supermoto de topo, bem como competições oficiais, testes, apresentações, corridas privadas ou aluguer de karts para fins recreativos.

·      Parque todo-o-terreno (off-road park): esta pista destina-se a testes de automóveis e motos todo-o-terreno, SUVs e ralis, podendo também ser utilizada para eventos e passeios; inclui zonas de riachos, obstáculos artificiais, diferentes tipos de traçado, entre outras particularidades.

·      Parque tecnológico: estrutura que acolhe empresas ligadas à tecnologia da indústria automóvel e das energias renováveis, constituindo um centro europeu de investigação, desenvolvimento e teste de tecnologias e soluções nas áreas da mobilidade, energia e sustentabilidade.

·      D... – ...: localizada no primeiro edifício construído no Parque tecnológico acima referido, dedicada à incubação, aceleração e apoio ao desenvolvimento de empresas inovadoras, com enfoque nas áreas da mobilidade, energia, novos combustíveis, hidrogénio e sustentabilidade. A D... integra o ecossistema do Parque Tecnológico do B..., promovendo a transferência de conhecimento, a valorização tecnológica e a ligação entre universidades, centros de investigação e o tecido empresarial, nacional e internacional.

·      Startup ..., localizada no edifício de acreditação do B..., é um centro de negócios e de incubação que oferece suporte a empreendedores na criação, desenvolvimento e valorização de novos produtos e negócios, com especial destaque para as “cidades inteligentes”, as áreas da energia, mobilidade, turismo, governança e qualidade de vida.

·      Complexo desportivo: 2 campos de futebol de 11, localizados junto ao Hotel.

·      Hotel (... Resort) com 107 quartos e 160 apartamentos, bem como piscina exterior e interior, SPA, ginásio, restaurante e bar.

·      3 Restaurantes com uma lotação total de 500 pessoas e com acesso livre ao público em geral num dos casos.

·      Zona Comercial: área localizada sob a bancada principal do circuito, composta por 48 unidades comerciais destinadas a lojas, showrooms, serviços e expositores ligados ao setor automóvel, desportivo e tecnológico, que pode também acolher iniciativas promocionais, ativações de marca, comércio especializado e apoio logístico durante os eventos.

·      Lojas de serviços e merchandising: duas lojas destinadas à comercialização de serviços, experiências de pista, produtos oficiais, acessórios e merchandising do B..., estando uma das lojas localizada na zona comercial sob a bancada principal do circuito, e a outra no C..., servindo os visitantes e participantes durante eventos desportivos.

·      Infraestruturas de apoio às equipas de competição e outras empresas, staff e convidados, incluindo:

·      Torre VIP: ponto de destaque do complexo do B...  com vista privilegiada sobre vários pontos da pista, composta por quatro pisos e 48 camarotes, restaurante, várias varandas, sala multiusos e estacionamento exclusivo.

·      VIP lounge: espaço de prestígio durante os grandes eventos desportivos, com vista exclusiva para a reta da meta e reservado a convidados especiais que integra também a oferta de salas para eventos corporativos.

·      PIT lounge: espaço para reuniões, refeições e bebidas, localizado junto à linha das boxes.

·      Sala ...: localizada no ponto mais alto da torre de controlo do circuito, oferece uma excelente vista sobre a linha da meta. A ampla varanda pode ser utilizada como área lounge ou para serviço de catering ao ar livre.

·      Camarotes executivos, terraços e bancadas privadas: espaços projetados para oferecer uma experiência premium durante os eventos, com capacidades variadas, adaptando-se tanto ao público geral quanto a grupos reservados.

·      Sala de briefing: espaço multifuncional utilizado para conferências, reuniões, apresentações de produtos e briefings.

·      Escritórios: o complexo integra escritórios que acolhem tanto os trabalhos do dia-a-dia do circuito, como de equipas e de organizações de corridas e outras empresas.

·      Sala de imprensa: espaço com capacidade para até 400 jornalistas, equipado com arquivadores para armazenamento de informação sobre as corridas e ecrãs sintonizados em cada canal, com cronometragem e imagens em direto das provas. 

·      Paddock: área plana e totalmente aberta, com cerca de 80.000m², dotada de infraestruturas de água e saneamento, onde as equipas de corrida estacionam os seus transportadores e preparam os veículos e onde se realizam também eventos.

·      Heliporto: Heliporto homologado junto ao paddock e com acesso direto ao Centro Médico, que permite evacuação aeromédica em menos de 5 minutos, assegurando ligação rápida a hospitais.

·      Centro Médico: é um mini-hospital com sala de trauma e uma unidade de queimados, que permite, numa fase inicial de resgate de feridos, a estabilização dos mesmos para a sua evacuação por helicóptero ou ambulância. 

b)    Os eventos organizados pela Requerente destacam-se pela sua elevada exigência logística, implicando uma coordenação rigorosa e um planeamento detalhado, assegurados por 8 equipas: comercial, administrativa e financeira, desportiva, operações, de sustentabilidade, de comunicação e imagem, de tecnologias de informação e escola de condução (B... Racing School), sob coordenação de um Coordenação de Evento (para cada evento).

c)    O Coordenador de Evento é responsável por supervisionar todo o trabalho relacionado com aquele evento, assegurar a boa integração das tarefas da responsabilidade de cada uma das equipas envolvidas (e.g., garantindo que a o catering, o alojamento, a parte da pista, e o marketing estão devidamente articulados) e, em última instância, assegurando que a experiência do cliente tem a qualidade alinhada com os padrões de excelência dos eventos organizados pela Requerente.

d)    A equipa comercial é responsável, entre outras funções, por:

·      desenvolver negócio e definir a estratégia comercial;

·      gerir e comercializar os serviços;

·      negociar a utilização das instalações e espaços do autódromo (pista, sala de conferências, boxes, paddock, áreas VIP, estacionamentos, entre outros);

·      preparar propostas comerciais detalhadas para clientes interessados em realizar eventos no autódromo;

·      enviar e gerir os contratos de prestação de serviços;

·      agendar os eventos;

·      planificar os eventos em coordenação com as restantes equipas técnicas;

·      coordenar a realização dos eventos;

·      acompanhar os clientes antes, durante e após os eventos;

·      captar patrocinadores.

e)    A equipa administrativa e financeira é responsável, entre outras funções, por:

·      definir e gerir os orçamentos dos eventos e das diferentes áreas do autódromo (manutenção, operações, eventos, hospitalidade, marketing, etc.);

·      receber valores por serviços prestados;

·      assegurar o processamento de pagamentos a fornecedores e parceiros, incluindo equipas externas (bombeiros, segurança, médicos, comissários) e staff temporário para eventos específicos;

·      emitir as ordens de compra e faturas;

·      negociar apólices de seguros;

·      assegurar o cumprimento de requisitos de compliance e conformidade com regulamentos internos e externos;

·      supervisionar as obrigações financeiras e legais;

·      gerir os processos administrativos relacionados com a sustentabilidade;

·      gerir os sistemas para a acreditação e emissão de credenciais de acesso a eventos (como passes para participantes, equipas técnicas, staff e público).

f)     A equipa desportiva é responsável, entre outras funções, por:

·      contratar e coordenar os recursos e meios necessários para garantir que o autódromo e os eventos cumprem as normas de homologação exigidas pela FIA, pela FIM e outras entidades reguladoras – normas que garantem um nível uniforme de segurança e desempenho em eventos de automobilismo e motociclismo em todo o mundo –;

·      gerir as autorizações e licenças necessárias junto das federações desportivas e das autoridades locais ou nacionais competentes;

·      garantir que os eventos seguem os regulamentos específicos de cada competição;

·      contratar e gerir os recursos humanos essenciais para a realização dos eventos (médicos, bombeiros e resgate, operadores de cronometragem, operadores de sistemas de comunicação, entre outros);

·      proporcionar apoio técnico e logístico aos participantes em competições e demais eventos (preparar boxes e infraestruturas de apoio para as equipas desportivas, explicar as regras, o funcionamento da pista e os procedimentos de segurança, etc.);

·      planear e supervisionar o calendário desportivo;

·      comunicar com federações nacionais e internacionais;

·      gerir equipamentos e recursos tecnológicos. 

g)    A equipa de operações é responsável, entre outras funções, por:

·      manter a infraestrutura do autódromo (assegura que a pista e os equipamentos estão em perfeitas condições para a realização dos evento, realizando inspeções para identificar e corrigir problemas ou falhas de segurança);

·      contratar e coordenar as equipas de suporte operacional (segurança, limpeza, técnicos de pista, entre outras);

·      coordenar a instalação de infraestruturas temporárias necessárias para os eventos (tendas, palcos, ecrãs gigantes, camarotes e sistemas de comunicação);

·      preparar e distribuir equipamento técnico necessário para cada evento, pela gestão de sistemas tecnológicos e técnicos (sistemas elétricos, geradores, telecomunicações e redes, sistemas de som e luz, cronometragem, circuito fechado de televisão para veículos (“CCTV”), etc.);

·      garantir a segurança e planos de contingência.

h)    A equipa de Sustentabilidade é responsável, entre outras funções, por:

·      assegurar que os eventos organizados pelo B... cumprem os princípios e requisitos de sustentabilidade ambiental, social e económica;

·      implementar e monitorizar boas práticas de gestão sustentável nos eventos, incluindo a gestão de resíduos, eficiência energética, mobilidade, redução de emissões, consumo responsável de recursos e impacto na economia local;

·      acompanhar e garantir o cumprimento da norma ISO 20121 (Sistema de Gestão para Eventos Sustentáveis) nos eventos certificados e promover a aplicação dos seus princípios em todos os restantes eventos realizados no complexo;

·      planear e implementar ações de sensibilização e envolvimento dos stakeholders (clientes, parceiros, fornecedores e participantes) em práticas sustentáveis durante os eventos;

·      coordenar a recolha e análise de dados de impacto ambiental e social dos eventos, contribuindo para a melhoria contínua;

·      colaborar com as restantes equipas na integração de critérios de sustentabilidade em decisões operacionais, logísticas, comerciais e de comunicação;

·      monitorizar tendências, regulamentação e oportunidades de financiamento associadas à sustentabilidade no setor dos eventos e do desporto motorizado.

i)     A equipa de comunicação e imagem é responsável, entre outras funções, por:

·      elaborar o planeamento estratégico de marketing (desenvolvimento e implementação de estratégias de marketing para promover o autódromo, os seus eventos e os serviços oferecidos, identificação dos diferentes segmentos de público-alvo e criação de comunicações específicas para cada grupo, realização de análises e pesquisas para entender as tendências do mercado, monitorização da concorrência e identificação de oportunidades de crescimento);

·      promover e divulgar eventos (desenvolvimento de campanhas de publicidade para divulgar eventos utilizando meios digitais, televisivos, rádio, imprensa e outdoors, gerir plataformas online, produzir conteúdos promocionais, como vídeos, reportagens, fotografias e publicações nas redes sociais, estabelecer parcerias para maximizar a divulgação dos eventos);

·      coordenar a instalação de publicidade e branding dos patrocinadores em locais estrategicamente escolhidos (pista, boxes, bancadas, áreas VIP, outdoors, plataformas digitais, etc.);

·      planear e desenvolver produtos promocionais. 

j)     A equipa de tecnologias de informação é responsável, entre outras funções, por:

·      gerir toda a infraestrutura tecnológica do autódromo (planeamento, instalação e manutenção de redes de fibra ótica, Wi-Fi e cablagens internas para garantir conectividade estável e rápida em toda a infraestrutura do autódromo, configuração e manutenção de servidores locais ou em nuvem que suportem sistemas internos relacionados com a gestão dos eventos, cronometragem, bilheteira online, segurança, etc.);

·      criar e gerir centros de dados para armazenar e preservar informações essenciais (resultados de competições, relatórios operacionais, registos financeiros, etc.);

·      gerir a tecnologia aplicada à pista e às competições (gestão de sistemas de cronometragem, gestão de sistema de telemetria, configuração e monitorização de sistemas utilizados na pista durante os eventos, como câmaras de segurança, sistemas de áudio e sinalização luminosa, implementação de sistemas de comunicação internos, como rádios para equipas de segurança e comissários);

·      dar suporte a eventos e infraestruturas temporárias (fornecimento e instalação de equipamentos temporários, como ecrãs, projetores, sistemas de bilhética, terminais de pagamento, suporte técnico para produção de transmissões em live streaming durante eventos desportivos).

k)    A escola de condução (B... Racing School) – responsável, entre outras funções, por organizar e realizar ações de formação, cursos e experiências de condução, proporcionando aos clientes oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento de competências de condução em ambiente controlado e seguro, bem como dar formação e boas práticas de condução em eventos corporativos.

l)     A Requerente dedica-se à organização de uma vasta gama de eventos, sempre adaptados às especificidades de cada cliente e à versatilidade das suas instalações.

m)  De entre as principais categorias de eventos promovidas pela Requerente, destacam-se as seguintes:

                                          i.         Track Days (kartódromo e autódromo);

                                        ii.         Corridas privadas;

                                      iii.         Corridas oficiais;

                                       iv.         Eventos empresariais.

 

Nestes termos, face ao acima exposto, entende-se que os serviços prestados pela Requerente devem ser qualificados como serviços de organização de eventos, com valor acrescentado e finalidade própria, e tributados no Estado Membro do adquirente (e não como serviços relacionados com imóveis, tributados em Portugal, conforme sustenta a Requerida). Aliás refira-se que isto está em perfeita consonância com o seu objeto social que consiste na “[r]ealização, organização e promoção de eventos profissionais, escolares, culturais, desportivos e turísticos, instalação, gestão, venda, cedência e arrendamento de edifícios para parque tecnológico e de instalações de energia renovável, locação de espaços para publicidade, comercialização de vestuário e outros produtos de merchandising, gestão e manutenção de unidades de alojamento turísticos, condomínios e espaços exteriores, venda de energia, compra, venda e locação de lotes urbanos, edifícios ou fracções e revenda dos adquiridos para esse fim e, bem assim, prestações de serviços de alojamento, incluindo todas as atividades direta ou indiretamente conexas com as anteriores” (cfr. certidão permanente acessível através do código ...), sendo que a mesma tem como principal missão a gestão e organização de eventos de desporto motorizado e outros, de média e grande escala, no B... (“B...”).

Pelo exposto, procede, assim o pedido de pronúncia arbitral na sua totalidade, com as legais consequências.

 

V.2. Quanto ao pedido de juros indemnizatórios

 

            No caso presente, será inquestionável que, na sequência da consagração da ilegalidade dos atos de liquidação, haverá lugar a reembolso do imposto por força do disposto no n.º 1 do artigo 43.º da LGT, e do artigo 100.º da LGT passando, necessariamente por aí o restabelecimento da “situação que existiria se o ato tributário objeto da decisão arbitral não tivesse sido praticado”.

            Assim sendo, têm a Requerente, nos termos dos artigos 43.º, n.ºs 1 e 4, e 35.º, n.º 10, da LGT, 61.º, n.º 5, do CPPT, 559.º do Código Civil e Portaria n.º 291/2003, de 8 de abril, direito a juros indemnizatórios calculados com base na quantia a reembolsar, contados desde a data de pagamento voluntário do imposto, caso tenha tido lugar, até à data em que vier a ser processada a nota de crédito, à taxa legal supletiva. 

 

 

 

VI.          DECISÃO

 

Nestes termos, decide o Tribunal Arbitral Coletivo:

a)     Julgar totalmente procedente o pedido de anulação dos atos peticionados relativos às liquidações adicionais de IVA e juros n.º 2025..., relativa ao período de 2020/01, n.º 2025 ..., relativa ao período de 2020/02, n.º 2025 ..., relativa ao período de 2020/03, n.º 2025 ..., relativa ao período de 2020/06, n.º 2025 0..., relativa ao período de 2020/07, n.º 2025 ..., relativa ao período de 2020/08, n.º 2025 ..., relativa ao período de 2020/09, n.º 2025..., relativa ao período de 2020/11, n.º 2025..., relativa ao período de 2020/12, n.º 2025..., relativa ao período de 2021/01, n.º 2025..., relativa ao período de 2021/02, n.º 2025 ..., relativa ao período de 2021/03, n.º 2025..., relativa ao período de 2021/04, n.º 2025 ..., relativa ao período de 2021/08, e as respetivas demonstrações de acerto de contas, que apuraram um valor a pagar de € 785 555,85;

E em consequência:

b)    Ordenar a devolução à requerente dos referidos montantes que tenham sido pagos, acrescido de juros indemnizatórios, à taxa legal, contados da data do seu pagamento até integral reembolso.

 

 

VII.        VALOR DO PROCESSO

Nos termos do artigo 3.º, n.º 3 do Regulamento de Custas nos Processos de Arbitragem Tributária e cumprindo com a previsão do artigo 306.º, n.º 2 do CPC e do artigo 94.º, n.º 2 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aplicáveis ex-vi artigo 29.º, n.º 1, alínea c) e alínea e) do RJAT, fixa-se ao processo o valor de € 785.555,85.

 

VIII.     CUSTAS

O valor da taxa de arbitragem é fixado em € 11.322,00, nos termos da Tabela I do Regulamento das Custas dos Processos de Arbitragem Tributária e fica a cargo da Requerida. 

Notifique-se.

 

Lisboa, 26 de março de 2026

 

Os árbitros, 

 

 

 

Guilherme W. d'Oliveira Martins 

(Presidente)

 

 

António Cipriano da Silva

(Vogal)

 

 

Alberto Amorim Pereira

(Vogal)