Jurisprudência Arbitral Administrativa


Processo nº 36/2016-A
Data da decisão: 2016-07-14  Relações júrídicas de emprego público 
Valor do pedido: € 5.115,00
Tema: Homologação de transação
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DESPACHO

 

Requerimento do demandado de 13-07-2010.

Junta que foi aos autos procuração com poderes especiais com data de 30-06-2016, anterior à transação, considero suprida a irregularidade suscitada e assegurada a suficiência dos poderes do ilustre mandatário do demandado para transigir.

 

Lisboa, 14 de Julho de 2016.

 

O Árbitro,

 

(Henrique Rodrigues da Silva)

 

Decisão Arbitral

 

Vieram as partes submeter ao Tribunal Arbitral transação a que chegaram no âmbito do serviço de mediação, constante de documento particular, que juntaram aos autos. Nos termos do art. 23.º, n.º 4 do “Novo Regulamento de Arbitragem Administrativa” do CAAD e do art. 290.º do CPC, considerando o respetivo objecto e a qualidade das partes que nela intervieram declaro válida e homologo a transação, condenando e absolvendo o demandado, nos seus precisos termos.

 

Lisboa, 14 de Julho de 2016.

O Árbitro,

 

(Henrique Rodrigues da Silva)