HOMOLOGAÇÃO DE TRANSACÇÃO
No dia 16 de agosto de 2017, foi junto ao processo acima identificado o Termo de Transação datado de 14 de agosto de 2017, celebrado entre, por um lado, a Demandante A… e, por outro, o Demandado Ministério B… .
Analisado o referido termo de transação, atenta a qualidade dos respetivos intervenientes e a natureza disponível do respetivo objeto, julga o Tribunal Arbitral válida a transação efetuada, que homologa pela presente decisão, condenando e absolvendo nos seus precisos termos.
Mais se determina a notificação da presente decisão arbitral às Partes.
Lisboa, 17 de agosto de 2017
Adolfo Mesquita Nunes