HOMOLOGAÇÃO DE TRANSACÇÃO
Na sequência de Audiência de tentativa de conciliação, realizada em 28 de Junho de 2017, foi junto ao processo acima identificado, no dia 12 de Julho de 2017, o Termo de Transacção, datado de 10 de Julho de 2017, celebrado entre a Demandante A…, e o Demandado B…, devidamente assinado pelos Ilustres Mandatários, tendo as partes requerido ao Tribunal Arbitral a respectiva homologação.
Analisado o referido Termo de Transacção, e considerando o respectivo objecto e a qualidade dos respectivos intervenientes, declaro válida e homologo a transacção, nos termos do artigo 23º, nº 4, do Regulamento de Arbitragem Administrativa do CAAD, condenando e absolvendo nos seus precisos termos, e declarando extinta a presente instância.
Custas a repartir igualmente pelas partes, nos termos do mesmo acordo.
Notifique-se.
Lisboa, 19 de Julho de 2017
O Árbitro Singular,
Joaquim Pedro Cardoso da Costa