Jurisprudência Arbitral Administrativa


Processo nº 29/2016-A
Data da decisão: 2016-11-02  Relações júrídicas de emprego público 
Valor do pedido: € 3.221,57
Tema: Desistência do pedido.
Versão em PDF

 

Decisão Arbitral

 

Veio o demandante apresentar a desistência do pedido formulado no processo, requerendo o encerramento do processo arbitral.

Ora, de harmonia com o disposto no art.º 283.º, n.º 1 do CPC, é livre a desistência do pedido, a qual tem como consequência a extinção do direito que o demandante pretendia fazer valer (cfr. art.º 285.º, n.º 1 do CPC).

Estando em causa nos autos um direito disponível, julgo, assim, válida a desistência do pedido apresentada, extinguindo-se o presente processo, de acordo com o art.º 277.º, alínea d) do CPC.

Notifique-se.

            Lisboa, 2 de novembro de 2016.

 

O árbitro

 

Joana Roque Lino