Decisão Arbitral
Veio o demandante apresentar a desistência do pedido formulado no processo, requerendo o encerramento do processo arbitral.
Ora, de harmonia com o disposto no art.º 283.º, n.º 1 do CPC, é livre a desistência do pedido, a qual tem como consequência a extinção do direito que o demandante pretendia fazer valer (cfr. art.º 285.º, n.º 1 do CPC).
Estando em causa nos autos um direito disponível, julgo, assim, válida a desistência do pedido apresentada, extinguindo-se o presente processo, de acordo com o art.º 277.º, alínea d) do CPC.
Notifique-se.
Lisboa, 2 de novembro de 2016.
O árbitro
Joana Roque Lino