HOMOLOGAÇÃO DE TRANSACÇÃO
Processo 79/2015-A - Ata da Audiência Prévia de 16-12-2015
No dia 16 de dezembro de 2015, foi junto ao processo acima identificado o Termo de Transacção datado do mesmo dia, 16 de dezembro de 2016, celebrado entre, por um lado, a Demandante A..., S.A. e, por outro, a Demandada B..., E.P.E., tendo ambas as partes requerido conjuntamente ao Tribunal Arbitral a respectiva homologação.
Analisado o referido termo de transacção, atenta a qualidade dos respectivos intervenientes e a natureza disponível do respectivo objecto, julga o Tribunal Arbitral válida a transacção efetuada entre a Demandante e a Demandada, que homologa pela presente decisão arbitral, condenando e absolvendo nos seus precisos termos.
Tendo presente, por um lado, que o Tribunal fixou o valor da causa em € 200.088,63, correspondente ao valor global do pedido da Demandante e, por outro lado, que o Termo de Transação fixa um valor compensatório global de € 190.650,00, apura-se um decaimento no valor de € 9.438,63, correspondente a 4,72% do valor da causa.
Custas na proporção do decaimento.
Mais se determina a notificação da presente decisão arbitral às Partes.
Porto, 17 de dezembro de 2015
O Árbitro,
Carlos José Batalhão