Jurisprudência Arbitral Administrativa


Processo nº 79/2015-A
Data da decisão: 2015-12-17  Contratos 
Valor do pedido: € 200.088,63
Tema: Homologação de transacção
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HOMOLOGAÇÃO DE TRANSACÇÃO

 

 

Processo 79/2015-A - Ata da Audiência Prévia de 16-12-2015

 

 

No dia 16 de dezembro de 2015, foi junto ao processo acima identificado o Termo de Transacção datado do mesmo dia, 16 de dezembro de 2016, celebrado entre, por um lado, a Demandante A..., S.A. e, por outro, a Demandada B..., E.P.E., tendo ambas as partes requerido conjuntamente ao Tribunal Arbitral a respectiva homologação.

 

Analisado o referido termo de transacção, atenta a qualidade dos respectivos intervenientes e a natureza disponível do respectivo objecto, julga o Tribunal Arbitral válida a transacção efetuada entre a Demandante e a Demandada, que homologa pela presente decisão arbitral, condenando e absolvendo nos seus precisos termos.

 

Tendo presente, por um lado, que o Tribunal fixou o valor da causa em € 200.088,63, correspondente ao valor global do pedido da Demandante e, por outro lado, que o Termo de Transação fixa um valor compensatório global de € 190.650,00, apura-se um decaimento no valor de € 9.438,63, correspondente a 4,72% do valor da causa.

 

Custas na proporção do decaimento.

 

 

 

Mais se determina a notificação da presente decisão arbitral às Partes.

 

 

 

Porto, 17 de dezembro de 2015

 

 

O Árbitro,

 

 

Carlos José Batalhão