Jurisprudência Arbitral Administrativa


Processo nº 20/2023-A
Data da decisão: 2023-11-12  Relações júrídicas de emprego público 
Valor do pedido: € 510,87
Tema: Desistência da Instância
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DECISÃO ARBITRAL

Por Requerimento datado de 01.09.2023, veio o Autor desistir da instância.

 

Notificada para se pronunciar nos termos do disposto no artigo 286.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, a Entidade Demandada aceitou a desistência da instância pelo Autor.

 

De acordo com o artigo 285.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, “A desistência da instância apenas faz cessar o processo que se instaurara.”

 

A desistência da instância é uma manifestação do princípio do dispositivo, na vertente da disponibilidade da tutela jurisdicional.

 

Em face do exposto, e por verificação dos respectivos pressupostos, julga-se válida a desistência da instância, homologando-a e declarando-a extinta.

 

Custas pelo Autor, nos termos do disposto no artigo 29.º, n.º 6, do Novo Regulamento de Arbitragem Administrativa.

 

12 de Novembro de 2023

 

O Árbitro,

 

Diogo Pereira da Costa