Processo n.º 2/2014-A
Demandante: A…
Demandado: Ministério B…
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
As Partes juntaram ao processo acima identificado um Termo de Transação devidamente assinado pelos Ilustres Mandatários.
As Partes requereram conjuntamente ao Tribunal Arbitral, em 18 de Dezembro de 2014, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º do Regulamento de Arbitragem do Centro de Arbitragem Administrativa a homologação do referido Termo de Transação.
Analisada a transação e considerando a qualidade dos respetivos intervenientes e a natureza disponível do objeto do litígio, o Tribunal Arbitral julga válida a referida transação, que homologa pela presente decisão arbitral, condenando e absolvendo nos seus precisos termos e declarando extinta a presente instância.
As custas em dívida serão suportadas em partes iguais, por A. e R., conforme acordado.
Notifiquem-se as Partes.
Lisboa, 22 de Dezembro de 2014.
Dr. João Martins Claro (Árbitro-Presidente)
Prof. Doutor Pedro Costa Gonçalves (Árbitro)
Prof. Doutor Fausto de Quadros (Árbitro)