Jurisprudência Arbitral Administrativa


Processo nº 21/2021-A
Data da decisão: 2021-10-19  Relações júrídicas de emprego público 
Valor do pedido: € 4.099,37
Tema: Litígio emergente de vínculo de trabalho em funções públicas
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DESPACHO ARBITRAL

 

Demandante: A...

Demandado: B...

 

Em face da alegação da incompetência deste Tribunal por parte do Demandado e da manifestação da sua “recusa liminar em subscrever qualquer compromisso arbitral”, compulsados os autos e analisado o requerimento apresentado pela Demandada em 21.09.2021, o Tribunal Arbitral declara-se, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 18.° da LAV, no n.° 1 do artigo 2.° e no n.° 1 do artigo 8.°, ambos do NRAA, incompetente para conhecer do litígio, determinando, nestes termos, o encerramento do processo.

 

Publique-se, notifique-se as partes e, oportunamente, arquive-se o processo. Porto, 19 de outubro de 2021

 

O Árbitro

(João Pacheco de Amorim)