Jurisprudência Arbitral Administrativa


Processo nº 44/2013-A
Data da decisão: 2014-05-14  Contratos 
Valor do pedido: € 11.485.186,58
Tema: Homologação de transação
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HOMOLOGAÇÃO DE TRANSACÇÃO

 

PROCESSO N.º 44/2013- A

 

No dia 12 de maio de 2014, foi junto ao processo acima identificado o Termo de Transacção datado de 2 de maio de 2014, celebrado estre, por um lado, as Demandantes A… e B… e, por outro, o Demandado C…, tendo ambas as partes requerido conjuntamente ao Tribunal Arbitral a respectiva homologação.

Analisado o referido termo de transacção, atenta a qualidade dos respectivos intervenientes e a natureza disponível do respectivo objecto, julga o Tribunal Arbitral válida a transacção efetuada entre as Demandantes e o Demandado, que homologa pela presente decisão arbitral, condenando e absolvendo nos seus precisos termos.

Tendo presente, por um lado, que o Tribunal fixou o valor da causa em € 11.485.186,95, correspondente ao valor global do pedido dos Demandantes e, por outro lado, que o Termo de Transação fixa um valor compensatório global de € 9.771.124,58, apura-se um decaimento no valor de € 1.714.062,37, correspondente a 14,93% do valor da causa.

 

Mais se determina a notificação da presente decisão arbitral às Partes.

 

Lisboa, 14 de Maio de 2014

 

Prof. Doutor Pedro Costa Gonçalves (Árbitro – Presidente)

Dr. José Luís Esquível (Árbitro)

Profª. Doutora Vera Eiró (Árbitro)