DECISÃO ARBITRAL
Por requerimento de 14-09-2018, objeto de esclarecimento, a convite do árbitro signatário, através do requerimento de 11-01-2019, veio o Autor desistir do pedido.
Considerando o objeto do pedido, que coincide com direitos disponíveis, e a qualidade e suficiência dos poderes do ilustre mandatário do Autor, subscritor dos requerimentos, declaro válida a desistência e absolvo a Entidade Demandada do pedido.
Lisboa, 14 de janeiro de 2019.
O Árbitro,
Henrique Rodrigues da Silva